11-12-2013, 03:25 PM
Olá confrades. Hoje quero compartilhar com vocês algo que passei e que ilustra a importância de conhecer minimamente nossa legislação (já havia o incluído no tópico das SoftSkills de um GdR).
A tempos estou querendo comprar um smartphone e no mês passado me decidi pelo Motorola G, por ser bom e barato. Por ser um lançamento recente, eu vinha a 2 semanas tentando achá-lo e sempre ou já haviam vendido ou estava para chegar.
Pois bem, hoje, despretensiosamente entrei na loja própria da Claro e pedi para ver o Moto G. Para minha felicidade momentânea eles tinham o modelo.
Já não gostei do vendedor, que me olhou de cima abaixo, parecendo me analisar se era um cliente em potencial (me visto de forma simples, e apesar de ter 28 anos, minha genética maldita me faz ficar com cara de piá de 18).
Vendedor me mostrou os planos, perguntei o preço do aparelho sem plano e ele me informou. Beleza, vi que a porra dos planos não tinham vantagens para mim: "Vou comprar sem plano".
Aí começou minha saranga.
" - Ah, mas senhor. Esse aparelho eu recebo poucas unidades, e não posso vendê-lo sem plano."
Fui super educado, disse que não concordava com isso e gostaria de falar com o gerente. O vendedor, querendo saber o que tinha pra dizer pro gerente e eu apenas respondi: "Por que isso o que você está me induzindo comprar é crime, venda casada é crime".
O vendedor me ridicularizou: "ahahaha, crime é matar, roubar, amigo..."
Eu: "É crime sim. Onde esta o exemplar do código de defesa do consumidor desta loja?"
Vendedor: "Cara, eu não quero mais te atender. Vai lá buscar e espera o gerente voltar do almoço."
Super-tranquilamente, pus-me a esperar o gerente. Enquanto isso aproveitei e marquei todo o exemplar com todas as infrações que eles estavam cometendo.
Ou seja, já estavam ali descritas as praticas ilegais. Porém as punição eram meramente multas.
Aproveitando o chá de cadeira no qual estava tomando, dei uma pesquisada através do 3G e eis que encontro a lei 1521:
Pensei, "hmm, isso pode ser útil".
O gerente chegou, me explicou que existe um processo interno mesmo e que o código daqueles aparelhos não poderiam ser liberados sem plano.
- "Olha, eu posso entender. Mas não me interessa como é o processo de vocês, eu quero comprar esse aparelho sem plano e pronto. Essa obrigação de contratar um plano de vocês é crime."
O gerente viu que eu estava irredutível quanto a isto e querendo resolver a situação me faz uma proposta enfadonha: "Olha eu tenho um aparelho de mostruário aqui, que posso liberar pra ti."
Pedi para ver o aparelho, e eis que recebo um celular todo ensebado. Pergunto-lhe se receberia algum desconto no mesmo, e a resposta é negativa além de complementada: "ah, e para esse aparelho não vamos poder te dar a garantia de 7 dias com a loja, só direto com o fabricante, tá?"
Respondi pro gerente, que na verdade iria ficar com um aparelho lacrado mesmo.
E ele: "Mas eu, realmente, não posso te vender sem um plano..."
Aí nessa eu fiquei puto da cara, por que eles já estavam infringindo o código do consumidor e queriam que eu ficasse com um aparelho de mostruário sem nenhuma vantagem pra mim??
Pus-me em pé e bradei: "RICARDO, ESTOU LHE DANDO VOZ DE PRISÃO, ATRAVÉS DO DIREITO QUE TENHO DO ARTIGO 301 DA CONSTITUIÇÃO, VOCÊ ESTÁ PRESO EM FLAGRANTE POR SE NEGAR A ME VENDER ESTE APARELHO. E TODOS AQUI ESTÃO DE TESTEMUNHA DESTE FLAGRANTE DE PRÁTICA DE VENDA CASADA E NEGAÇÃO DE VENDA DO PRODUTO. INCISO PRIMEIRO, ARTIGO SEGUNDO DA LEI 1521. ESTOU LIGANDO PARA POLÍCIA AGORA!!!!!!!!!!! SE EU NÃO SAIR DESSA LOJA HOJE COM UM APARELHO LACRADO, VOCÊ SERÁ PRESO!!!!!"
A loja parou, os risinhos entre as atendentes cessaram. O gerente ficou pálido e afinou a voz: "meu senhor, você não deixou eu terminar de falar... err... eu vou ligar pra uma loja da outra cidade e ver se eles me conseguem um código pra eu conseguir vender pro senhor... calma, não precisa elevar o tom de voz..."
Gerentinho virou uma moça de tão doce que falava comigo e em 5 minutos eu estava com nota fiscal e aparelho lacradinho em mãos.
Saí da loja LIKE A BOSS
Moral da história, evite enrabadas de empresas FDPs: tenha o conhecimento e não hesite em exercer os seus direitos.
A tempos estou querendo comprar um smartphone e no mês passado me decidi pelo Motorola G, por ser bom e barato. Por ser um lançamento recente, eu vinha a 2 semanas tentando achá-lo e sempre ou já haviam vendido ou estava para chegar.
Pois bem, hoje, despretensiosamente entrei na loja própria da Claro e pedi para ver o Moto G. Para minha felicidade momentânea eles tinham o modelo.
Já não gostei do vendedor, que me olhou de cima abaixo, parecendo me analisar se era um cliente em potencial (me visto de forma simples, e apesar de ter 28 anos, minha genética maldita me faz ficar com cara de piá de 18).
Vendedor me mostrou os planos, perguntei o preço do aparelho sem plano e ele me informou. Beleza, vi que a porra dos planos não tinham vantagens para mim: "Vou comprar sem plano".
Aí começou minha saranga.
" - Ah, mas senhor. Esse aparelho eu recebo poucas unidades, e não posso vendê-lo sem plano."
Fui super educado, disse que não concordava com isso e gostaria de falar com o gerente. O vendedor, querendo saber o que tinha pra dizer pro gerente e eu apenas respondi: "Por que isso o que você está me induzindo comprar é crime, venda casada é crime".
O vendedor me ridicularizou: "ahahaha, crime é matar, roubar, amigo..."
Eu: "É crime sim. Onde esta o exemplar do código de defesa do consumidor desta loja?"
Vendedor: "Cara, eu não quero mais te atender. Vai lá buscar e espera o gerente voltar do almoço."
Super-tranquilamente, pus-me a esperar o gerente. Enquanto isso aproveitei e marquei todo o exemplar com todas as infrações que eles estavam cometendo.
Código:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
Ou seja, já estavam ali descritas as praticas ilegais. Porém as punição eram meramente multas.
Aproveitando o chá de cadeira no qual estava tomando, dei uma pesquisada através do 3G e eis que encontro a lei 1521:
Código:
Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.
Art. 2º. São crimes desta natureza:
I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; SONEGAR MERCADORIA OU RECUSAR VENDÊ-LA A QUEM ESTEJA EM CONDIÇÕES DE COMPRAR A PRONTO PAGAMENTO;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Pensei, "hmm, isso pode ser útil".
O gerente chegou, me explicou que existe um processo interno mesmo e que o código daqueles aparelhos não poderiam ser liberados sem plano.
- "Olha, eu posso entender. Mas não me interessa como é o processo de vocês, eu quero comprar esse aparelho sem plano e pronto. Essa obrigação de contratar um plano de vocês é crime."
O gerente viu que eu estava irredutível quanto a isto e querendo resolver a situação me faz uma proposta enfadonha: "Olha eu tenho um aparelho de mostruário aqui, que posso liberar pra ti."
Pedi para ver o aparelho, e eis que recebo um celular todo ensebado. Pergunto-lhe se receberia algum desconto no mesmo, e a resposta é negativa além de complementada: "ah, e para esse aparelho não vamos poder te dar a garantia de 7 dias com a loja, só direto com o fabricante, tá?"
Respondi pro gerente, que na verdade iria ficar com um aparelho lacrado mesmo.
E ele: "Mas eu, realmente, não posso te vender sem um plano..."
Aí nessa eu fiquei puto da cara, por que eles já estavam infringindo o código do consumidor e queriam que eu ficasse com um aparelho de mostruário sem nenhuma vantagem pra mim??
Pus-me em pé e bradei: "RICARDO, ESTOU LHE DANDO VOZ DE PRISÃO, ATRAVÉS DO DIREITO QUE TENHO DO ARTIGO 301 DA CONSTITUIÇÃO, VOCÊ ESTÁ PRESO EM FLAGRANTE POR SE NEGAR A ME VENDER ESTE APARELHO. E TODOS AQUI ESTÃO DE TESTEMUNHA DESTE FLAGRANTE DE PRÁTICA DE VENDA CASADA E NEGAÇÃO DE VENDA DO PRODUTO. INCISO PRIMEIRO, ARTIGO SEGUNDO DA LEI 1521. ESTOU LIGANDO PARA POLÍCIA AGORA!!!!!!!!!!! SE EU NÃO SAIR DESSA LOJA HOJE COM UM APARELHO LACRADO, VOCÊ SERÁ PRESO!!!!!"
A loja parou, os risinhos entre as atendentes cessaram. O gerente ficou pálido e afinou a voz: "meu senhor, você não deixou eu terminar de falar... err... eu vou ligar pra uma loja da outra cidade e ver se eles me conseguem um código pra eu conseguir vender pro senhor... calma, não precisa elevar o tom de voz..."
Gerentinho virou uma moça de tão doce que falava comigo e em 5 minutos eu estava com nota fiscal e aparelho lacradinho em mãos.
Saí da loja LIKE A BOSS
Moral da história, evite enrabadas de empresas FDPs: tenha o conhecimento e não hesite em exercer os seus direitos.
Keep It Simple, Stupid.