10-09-2014, 09:49 AM
Justiça decide que amante fixa tem direito à herança
De Matheus Pichonelli, da Agência Folha:
“Uma moradora de Porto Velho (RO) obteve na Justiça o direito de receber parte dos bens do amante com quem conviveu durante quase 30 anos. Ele era casado e morreu no ano passado, aos 71 anos.
Além da jurisprudência de outros tribunais, o juiz baseou-se em artigo publicado num site jurídico segundo o qual uma teoria psicológica, denominada "poliamorismo", admite a coexistência de "duas ou mais relações afetivas paralelas" em que casais se conhecem e se aceitam em uma relação "aberta". Cabe recurso à decisão.
A amante, hoje com 62 anos, conviveu com um empresário da região de 1979 até a morte dele, em dezembro do ano passado. Ele foi assassinado a tiros, em seu escritório, supostamente a mando de um sobrinho.
O empresário, ligado ao setor agropecuário, deixou cinco filhos: dois do casamento oficial e três com a autora do pedido.
Ele revezava a rotina em duas casas. Com a mulher -que morreu em setembro de 2006-, vivia na fazenda; com a amante, passava os dias em uma casa em Porto Velho.
Segundo Wilson Dias de Souza, advogado da amante, os filhos dos dois relacionamentos -hoje com mais de 18 anos- eram amigos e passavam as férias juntos na fazenda.
As mulheres, embora soubessem uma da outra, não se falavam. A decisão do juiz, afirma Souza, é "inédita na região".
Após a morte do empresário, a amante, que por lei não teria direito à partilha de bens, entrou na Justiça com uma ação declaratória de união estável, dizendo que dependia financeiramente dele e que compartilhou com ele "esforço comum na formação do patrimônio".
Afirma ainda tê-lo acompanhado em viagens para tratamento de saúde fora do Estado.
O pedido era contestado pelos dois filhos do casamento, que pediam a condenação dela por "má-fé" e argumentavam que a lei nacional baseia-se no relacionamento monogâmico.
Segundo trecho do artigo usado na sentença, "as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".
A amante e os filhos não quiseram ter os nomes divulgados.”
Link: http://www.paulopes.com.br/2008/11/justi...BBIh8JdWed
Se for repost, me desculpem e excluam este tópico.
De Matheus Pichonelli, da Agência Folha:
“Uma moradora de Porto Velho (RO) obteve na Justiça o direito de receber parte dos bens do amante com quem conviveu durante quase 30 anos. Ele era casado e morreu no ano passado, aos 71 anos.
Além da jurisprudência de outros tribunais, o juiz baseou-se em artigo publicado num site jurídico segundo o qual uma teoria psicológica, denominada "poliamorismo", admite a coexistência de "duas ou mais relações afetivas paralelas" em que casais se conhecem e se aceitam em uma relação "aberta". Cabe recurso à decisão.
A amante, hoje com 62 anos, conviveu com um empresário da região de 1979 até a morte dele, em dezembro do ano passado. Ele foi assassinado a tiros, em seu escritório, supostamente a mando de um sobrinho.
O empresário, ligado ao setor agropecuário, deixou cinco filhos: dois do casamento oficial e três com a autora do pedido.
Ele revezava a rotina em duas casas. Com a mulher -que morreu em setembro de 2006-, vivia na fazenda; com a amante, passava os dias em uma casa em Porto Velho.
Segundo Wilson Dias de Souza, advogado da amante, os filhos dos dois relacionamentos -hoje com mais de 18 anos- eram amigos e passavam as férias juntos na fazenda.
As mulheres, embora soubessem uma da outra, não se falavam. A decisão do juiz, afirma Souza, é "inédita na região".
Após a morte do empresário, a amante, que por lei não teria direito à partilha de bens, entrou na Justiça com uma ação declaratória de união estável, dizendo que dependia financeiramente dele e que compartilhou com ele "esforço comum na formação do patrimônio".
Afirma ainda tê-lo acompanhado em viagens para tratamento de saúde fora do Estado.
O pedido era contestado pelos dois filhos do casamento, que pediam a condenação dela por "má-fé" e argumentavam que a lei nacional baseia-se no relacionamento monogâmico.
Segundo trecho do artigo usado na sentença, "as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".
A amante e os filhos não quiseram ter os nomes divulgados.”
Link: http://www.paulopes.com.br/2008/11/justi...BBIh8JdWed
Se for repost, me desculpem e excluam este tópico.