14-03-2016, 06:48 PM
Basileus Basileon, uma namorada que eu namorei em 2008 pode pedir união estavel SENDO QUE eu era de menor na época?
Confrades vejam essas duas decisões do STJ
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14-03-2016, 06:48 PM
Basileus Basileon, uma namorada que eu namorei em 2008 pode pedir união estavel SENDO QUE eu era de menor na época?
14-03-2016, 07:17 PM
(14-03-2016, 06:48 PM)Thanatos Escreveu: Basileus Basileon, uma namorada que eu namorei em 2008 pode pedir união estavel SENDO QUE eu era de menor na época? Depende da idade de ambos na época. Se ambos tinham menos de 16 anos (absolutamente incapaz), é impossível. Se um dos dois tinha essa idade, e o outro outra, também é impossível. Porque a idade daquele que for menor, afasta o discernimento de constituir família (um dos critérios para configurá-la). Se ambos tinham mais de 16 anos, porém menos de 18 (relativamente incapaz), também é impossível. Se ela já tinha mais de 18 e você menos, sim, seria possível, mas nesse caso, fiz uma pesquisa rápida aqui e só vi casos de caras mais velhos com novinhas de 16 e 18 delas pedindo. Nunca vi uma mulher mais velha pedir um reconhecimento + pensão para alguém mais novo, seria um bom argumento para jogar a seu favor. Além disso, ela teria que comprovar no pedido de pensão, que nesses 8 anos ela não conseguiu trabalhar, ter renda, está inválida de alguma forma, não consegue gerir a si própria, e a necessidade do seu dinheiro para ela. O que, convenhamos, seria absurdamente difícil. Essas suposições valem apenas para um cenário litigioso, pois imagino que vocês não fizeram um reconhecimento de união estável em cartório.
15-03-2016, 12:51 AM
Basileus Basileon
1 - Será que se ela alegar transtornos psicológicos e não tiver se mantido em nenhum emprego por muito tempo ela consegue? 2 - Poderia também conseguir uma pensão por prazo indeterminado mesmo sem filhos? 3 - Se ela traí é possível conseguir união estável? Quer dizer, vou pagar pra quem me traiu :rage Cada vez percebo que está mais difícil se relacionar.
15-03-2016, 01:30 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2016, 01:32 AM por Remy LeBeau.)
(15-03-2016, 12:51 AM)Riven Escreveu: Basileus Basileon Vou te dar respostas de um ponto de vista legal, bem adstrito à lei. Na prática, você verá que muito disso é desprezado, porque as pessoas se deixam convencer por argumentos emocionais, muitas vezes contrários a lei. 1) Ela deveria comprovar através de laudos os tais transtornos psicológicos, além de pessoas que corroborassem que ela não bate bem da cabeça. A doença em questão deve ser incapacitante, a ponto dela não poder trabalhar (uma depressão profunda por ex.), ou que não interfira com o emprego (por ex. ela é cleptomaníaca, e trabalha em uma loja). Além disso, teria que atestar que a doença se desenvolveu no curso do relacionamento, ou em decorrência dele, não valendo se ela já possuía essa doença. Em outra hipótese, é provável que o juiz ordene o cara a pagar o tratamento dela, e não pensão alimentícia, caso as provas estejam bem fracas; 2) Sim. Pensão alimentícia não é só para filhos, pode ser destinada a ex-esposa, ex-convivente (união estável), sócio-afetiva, pais e parentes próximos. Ela teria que pedir alimentos gravídicos (caso estiver grávida e apontando motivos de que aquele cara é o pai) na hipótese da criança ainda não nascer. Se for para ela só a pensão, ela teria que pedir alimentos provisórios, justificando a urgência e a necessidade de receber antes da discussão do mérito. O indeterminado, na verdade, é até a sentença, que pode corroborar a pensão, aumentá-la, diminuí-la ou afastá-la. É bom destacar, que, caso não tenha mais que pagar, o dinheiro que foi pago jamais será restituído, salvo uma má-fé dela agindo em conluio com o juiz, crime, um erro judicial absurdo (ex. homônimo) e etc; 3) Sim, é. Ela terá que comprovar e fazer com que o Judiciário reconheça que havia uma união estável, e que acabou aí pedir a pensão pelo fim dela, alegando aqueles motivos de praxe. Foi bom você ter feito essa pergunta, até 2002, o antigo Código Civil fazia menção a necessidade de identificar de quem era a culpa pelo término do casamento ou da união estável. Traição era um motivo. Se fosse identificado que ocorreu uma traição, aquele que traiu era penalizado no divórcio com a perda da possibilidade de pedir pensão e com a impossibilidade de ficar com a guarda. Mas na reta final dos anos 90, vários entendimentos dos tribunais começaram a afastar esse dispositivo da lei, porque julgavam inconstitucional, violento, desproporcional e etc, e aí com o Código de 2002 que excluía expressamente essa figura, acabou.
15-03-2016, 01:43 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2016, 01:55 AM por Thanatos.)
(15-03-2016, 01:30 AM)Basileus Basileon Escreveu: (...) Que ridículo. Traição em minha opinião não deveria nem ter sido descriminalizada. Motivos? 1 - Risco a saúde. Imagine que um médico ou tatuador não esteriliza a agulha e minta pros pacientes/clientes que esta cumprindo as obrigações dele. Isto não seria expor o cliente/paciente a doença? Pois bem, num mundo cheio de DST's, traição é a mesma coisa. 2 - Fraude O homem ao ser traído, corre o risco de despender décadas para cuidar do filho de outro. E isto deveria ser considerado fraude, se não estelionato. Mas claro, pra nossa justiça, tirar o "direito" de após quebrar um contrato que a pessoa assinou porque quis e ainda expôs o parceiro(a) a riscos de DST's e fraude de paternidade, de "roubar legalmente" parte da renda de outro é "violento e desproporcional" . Agora, obrigar um homem que pegou AIDS da esposa adultera a sustenta-la, obrigar um homem a sustentar o filho do Ricardão, ou mesmo tira-lo da casa que ele pagou com base em uma denúncia sem provas, antes de fazer o corpo de delito... Nada disto é "violento e desproporcional" ----------------------------------------------------------------- PS : ANOTEM O QUE VOU ESCREVER. No futuro garotas de programa vão ter direito a receber pensão por serem "hipossuficientes" e coitadinhas. E isto vai fazer nenhum cliente dizer o nome pra elas e muito menos virar cliente fixo.
15-03-2016, 01:52 AM
Estou sem chão agora. Pensando que posso estar namorando e isso ser configurado como união estável (ou até "namoros" antigos que não deram certo) e ainda ter que pagar pra alguém que me colocou chifres e que mal tenho contato.
Há pouco tempo atrás estava lendo e observei que não há mais tempo estipulado pra união estável. Então um namoro de poucos meses (vc ainda está conhecendo a guria) poderia ser considerado união estável? O que vc sugere fazer pra que um namoro não seja considerado união estável e que cuidados devemos tomar? Obrigado pela atenção!
15-03-2016, 02:13 AM
(15-03-2016, 01:43 AM)Thanatos Escreveu: Que ridículo. Traição em minha opinião não deveria nem ter sido descriminalizada. Motivos? O crime de traição era amarrado com essa questão civil no divórcio ou na união estável. Os processos de divórcio provenientes de adultério eram mais lentos, porque deveriam aguardar os processos criminais julgar a questão da traição ou não. Eu não me lembro onde está o meu post, mas em um tópico do Cérebro eu expliquei como era feita essa parte investigativa na época em que era crime. Não havia uma punição propriamente dita, era um crime de baixa ofensividade, ninguém ia preso por isso, às pessoas procuravam o Judiciário nesses casos, visando ter munição para um divórcio ou para eventualmente requerer algum dano moral. Como eu disse, quando passaram a desmerecer a questão da culpa no divórcio, essa figura passou a ser, literalmente, desprezada. Como a infidelidade foi banalizada, optaram por excluir o crime do Código Penal porque a população tava cagando e andando. Pessoalmente, sou contra a criminalização, acho invasivo e custoso o Estado se meter nisso (leia-se investigar, mover MP e Polícia), além disso há coisas mais importantes para se punir e investigar. Na época, a situação era constrangedora para os envolvidos, pois PM's poderiam dar flagrante de traição, a Polícia Civil movia diligências em motéis para saber se fulana deu para beltrano e havia toda uma exposição da privacidade de todos. Acho que essa questão da culpa pelo fim do relacionamento suficiente. No caso de um divórcio, por exemplo, quem fosse traído poderia apresentar as provas da traição justificando o término, se afastando de pagar pensão, assumir uma criança de outro e ficando com a guarda. No caso das GP's já existe alguns caras pagando pensão para algumas, e não estou falando de CSP que casou, mas sim de indivíduos que começaram a namorar no meio dos programas. ![]()
15-03-2016, 02:39 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2016, 03:44 AM por Remy LeBeau.)
(15-03-2016, 01:52 AM)Riven Escreveu: Estou sem chão agora. Pensando que posso estar namorando e isso ser configurado como união estável (ou até "namoros" antigos que não deram certo) e ainda ter que pagar pra alguém que me colocou chifres e que mal tenho contato. A lei 8971/94 delimitava que a UE deveria durar por 5 anos para ser reconhecida, mas desde 2002 esse prazo temporal foi revogado. Hoje, a duração não é desprezada, mas sim colocada em um segundo plano, analisando primeiramente a intensidade da relação original do casal e as provas. O que eu recomendaria é saber o que você quer com a guria: a) Namoro; b) Marmitar ou c) Só uma foda. E aí dançar conforme a música. Mas o ponto primordial é não se descuidar, ficar de olho nos critérios que regem uma União Estável e não repeti-los no seu relacionamento. Eu fiz um post sobre isso no MR, voltado para marmitas, usando um link que explicava como era reconhecida uma UE, vou colocá-lo no spoiler aqui.
Spoiler:
É tentar não incorrer nesses critérios aí listados enquanto vai levando as coisas, conforme o que você quer daquilo. Eu não tô querendo dizer com isso que acabou, que a partir de hoje o cara vai ter que comer só GP, ou sempre uma mulher diferente e etc. Apenas quero dizer que as coisas não estão fáceis, e que cada errinho bobo vai integrando uma grande bola de neve depois. Por isso a necessidade de se cuidar e de se policiar.
15-03-2016, 03:42 AM
Fiquei refletindo aqui:
VC encontra alguém interessante pra se relacionar, namora sério (ou tem uma marmita que vc sai com ela com regularidade) entre 6 meses a 1 ano e termina (por traição dela ou pq ela tava insuportável). Depois ela entra na justiça pedindo pensão por união estável (e ela tem 10 anos pa fazer isso) e vc é obrigado a pagar 50% de acordo com a nova regra por 2 ou 3 anos até a bendita se reerguer ou por tempo indeterminado caso a mesma consiga provar que o relacionamento com vc traumatizou ela (violência psicológica - maria da penha - e a deixou inapta para o trabalho. (Depois da maria da penha em que a mulher pode alegar qualquer coisa, fico desconfiado). Isso tá parecendo conto da cripta.
15-03-2016, 04:10 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2016, 04:51 AM por Remy LeBeau.)
(15-03-2016, 03:42 AM)Riven Escreveu: Fiquei refletindo aqui: Não, não, calma. A parte da traição não vai interessar, o que vai interessar é se acabou e como as coisas eram enquanto o relacionamento existiu. É isso que é analisado. Se critérios de UE forem encontrados, aí dará problema, caso contrário fica tudo ok. No caso, ela só pode pedir pensão direto se já era uma União Estável, na hipótese do casal ter registrado isso em cartório. Caso contrário, ela tem que fazer com que o Poder Judiciário primeiro reconheça que aquilo era uma União Estável, e aí ela pode pedir pensão. Calma, não significa que se a UE for reconhecida que automaticamente terá que pagar. Mas se a UE não foi reconhecida, não existirá a obrigação de pagar a pensão. Pensão só com o UE, mas pode ter UE sem pensão. O valor de 50% do salário e SPC/Serasa, até o momento, é só para os filhos, e para quem é devedor (tá atrasado, ou acabou de parar de pagar). A regra geral de até 30% continua, ou alguma outra medida, como já falei pro Thanatos, de custear um tratamento psicológico, por exemplo. Quanto mais tempo passar do PNB até o pedido é pior, porque tudo jogará contra quem demorou para fazer o pedido. Mesmo que reconheça a UE, aí tem a parte de provar a necessidade para pedir pensão (ganha pouco; aumentou o status no relacionamento e agora não consegue se manter; tá doente; adquiriu gastos do relacionamento e não tem como manter; a doença é culpa do relacionamento; o relacionamento obrigou a não trabalhar e se capacitar, e agora precisa se requalificar e etc...) Enquanto isso, só resta alegar que essas necessidades não existem, ou são culpa exclusiva dela, ou, que ela tem capacidade de arcar com tudo isso. Se o cara se fudeu por causa de pensão, tem que comunicar que tá com o patrimônio comprometido e pedir para reduzir porque ele já não pode custear mais como antes, antes de simplesmente parar de pagar, ou de já não conseguir pagar. E com a nova lei, corroborada pelos entendimentos dos Tribunais Superiores, novos mecanismos coercitivos foram criados para garantir o crédito. Ainda que isso seja só para os filhos, aguarde isto ser aplicado para qualquer caso de pensão. No caso da ex, se ela já se recuperou lá do negócio, ou já está no patamar de antes, a mesma coisa, comunica a situação dela através de um pedido de desoneração, para encerrar a obrigação dos pagamentos. Por último, Maria da Penha vai se aplicar dentro de um relacionamento íntimo de afeto (art. 5º, inciso III. O artigo 5º apresenta as situações em que a lei é usada). Maria da Penha depois de um relacionamento? Só se o que for alegado guardar algum vínculo com o relacionamento que já terminou.
15-03-2016, 05:24 AM
Citar:Mesmo que reconheça a UE, aí tem a parte de provar a necessidade para pedir pensão (ganha pouco; aumentou o status no relacionamento e agora não consegue se manter; tá doente; adquiriu gastos do relacionamento e não tem como manter; a doença é culpa do relacionamento; o relacionamento obrigou a não trabalhar e se capacitar, e agora precisa se requalificar e etc...) :omg: Citar:O valor de 50% do salário e SPC/Serasa, até o momento, é só para os filhos, e para quem é devedor (tá atrasado, ou acabou de parar de pagar). A regra geral de até 30% continua, ou alguma outra medida, como já falei pro Thanatos, de custear um tratamento psicológico, por exemplo. Depois que vira 50% o cabra vai ter que ficar pagando 50% ou é temporariamente? Algo do tipo Atrasou paga 50% pagou em dia paga 30%. Citar:Por último, Maria da Penha vai se aplicar dentro de um relacionamento íntimo de afeto (art. 5º, inciso III. O artigo 5º apresenta as situações em que a lei é usada). Maria da Penha depois de um relacionamento? Só se as supostas agressões alegadas guardarem algum vínculo com o relacionamento já terminado. Tivemos algo parecido após o termino aqui no fórum. http://legadorealista.com/fdb/showthread...#pid203807 Momento praga abaixo (Coloquei parágrafos) Vamos supor que o caso acima do Sr Sucesso tenha sido um namoro sério de 1 ano de duração. No término ela ficou na fossa e usou de da medida protetiva como vingança. (Vamos supor que ela estava insuportável e o Sr Sucesso terminou pq não dava mais pra levar aquilo adiante). Ela, mais tarde, depois de perder um emprego e com dificuldades de conseguir outro, entra na justiça alegando que perdeu o emprego por problemas emocionais e usa como provas a medida protetiva e o tratamento psicológico que tem feito e os remédios que tem tomado. A justiça reconhece a UE e determina uma pensão de 30% por 3 anos ou até ela se reerguer por manter o padrão de vida dela. Isso me parece bem possível... :rage Ia até escrever outro post mas me lembrei de um caso: Deve ter mais de 10 anos atrás (entre 2003 a 2006), um cabra namorou sério com a menina e mesmo não morando junto com a mesma ela entrou na justiça no término da relação pedindo reconhecimento da UE e alegando manutenção do padrão de vida (ou algo assim, só falando com o cabra pra ter mais detalhes). Resultado o cabra pagou 15 mil na lata pra guria (ela deu uma turbinada no corpo) por apenas 1 ano e pouco de namoro e uma pensão de 2 conto por 3 anos e senão me engano ficou pagando até a mina casar com outro. Por pouco ele não perdeu a casa.
15-03-2016, 06:46 AM
(15-03-2016, 05:24 AM)Riven Escreveu: Depois que vira 50% o cabra vai ter que ficar pagando 50% ou é temporariamente? Temporariamente. Todo mundo que for ordenado a pagar pensão pro filho, começa com um percentual que pode ir até 30%. Então você pode ter 5, 10, 15, 20, até 30%, de acordo com o que ele ganha e a necessidade invocada. No momento em que atrasar, ou seja, não pagou essa de agora. Ele será intimado, aí ele deverá justificar o motivo de não ter pago, ou pagar esse valor em até 3 dias ou ainda demonstrar que pagou, e a outra parte mente ou não recebeu. Não pagou, vai começar a acumular o débito (que é corrigido e atualizado). A partir disso, a parte que representa o(s) filho(s), deverá pedir o aumento do percentual para até 50% do desconto em folha, se ele tiver uma fonte fixa. Se for autônomo, aí só penhorando tudo. Além de tudo isso, a parte pode pedir diretamente o bloqueio das contas do cara, sem que ele seja intimado a se manifestar, enquanto o cara será inscrito no SPC/Serasa. Isso! Exatamente como você disse. Esse percentual de até 50% vai operar até que o crédito seja quitado. Quando quitou, volta a ser 30%. (15-03-2016, 05:24 AM)Riven Escreveu: Tivemos algo parecido após o termino aqui no fórum. Sobre a Medida Protetiva, ela só se sustenta se a Maria da Penha abarcar o caso. Ela só irá abarcar se for por causa de algum vínculo do antigo relacionamento, e o argumento mais utilizado e noticiado é o: "não aceitou o término do relacionamento". Ela será questionada do porque não ter entrado com o pedido logo na sequência do término, e o porque de ter entrado apenas após a perda do emprego (Isso começa jogando contra), mas automaticamente ela irá alegar a tal doença psicológica, com a prova do tratamento e da medida protetiva. De qualquer forma, ela instruiu o pedido, apresentou algumas provas e saiu na frente. Isso parece possível juridicamente porque ela montou provas que transparecessem isso. Sobre a doença, também não é assim: "estou traumatizada e não posso trabalhar, pague". É necessário apresentar um laudo médico que relate e vincule a tal doença ao relacionamento/ex, ou que ela passou a existir no relacionamento e não era préexistente. Isto além da incapacidade pessoal, uma coisa é alguém depressivo por causa do término de um relacionamento, outra é alguém com síndrome do pânico/mania de perseguição/fobia social/convulções e etc... Tem que ser algo verdadeiramente incapacitante e que atue para impossibilitar que a pessoa trabalhe, vá atrás, estude, faça algo, devido ao relacionamento ou ao ex. Com toda sinceridade, esse cenário que você apresentou, se ele não cortou todo o contato com ela: bloqueio de número/aplicativo, exclusão de rede social, bloqueio de e-mail e etc, se torna impossível uma situação dessas acontecer como a ex narrou. Aí, para alguém mal-intencionado fazer isso, só resta forjar as coisas, como provocar lesões, criar perfil falso, comprar um chip e etc. Se tudo isso for feito, dá para reverter, é trabalhoso e demorado, mas dá, e as penas que se seguem disso não são leves não, como no caso de uma Denunciação Caluniosa (reclusão de 2 a 8, podendo pegar regime fechado), que cabe Dano Moral tanto contra quem fez, e contra a Administração Pública se comer bola. - Sobre o teu caso, em resumo, União Estável não precisa que morem juntos, isso não é um pré-requisito, mas caso morassem juntos, como eu disse, é um forte indício que será valorado. Sobre o conhecido, tem que ver se ele não tentou pedir para se desonerar antes (já que ela recebia há um certo tempo e não estava gerindo corretamente: correndo atrás), já que, em tese, a pensão serviria para a pessoa arrumar a vida, e não ficar dependente. Ou então se ele não pediu para reduzir os valores, nas hipóteses dela já ter melhorado de vida e conseguido uma renda complementar.
15-03-2016, 07:06 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2016, 07:07 AM por Paradigma.)
Obrigado pela resposta Basileus Basileon!
Aqui na minha área já conheci mais de uma espertinha. Do tipo que conseguem coisas (atestados, laudos e o carai a 4) por serem ótimas atrizes (e pelo trabalho na cama tb) Valeu! Vou ficar mais esperto agora, qualquer deslize pode fazer eu ter de começar do zero.
15-03-2016, 10:12 AM
(15-03-2016, 02:13 AM)Basileus Basileon Escreveu: (....) Sim, é custoso, mas ainda assim eu sou a favor de que pelo menos o traído : - Não tenha que pagar pensão, ou divisão de bens pra quem quebrou o contrato - Se pegou alguma DST em decorrência da traição, deve conseguir uma indenização monstra - Se for vítima de fraude de paternidade, deve ter todo o dinheiro gasto com o EAA de volta e com correção. - Ficasse com a guarda da criança(se quisesse)
02-06-2016, 04:03 PM
Vi esse caso em um fórum e resolvi upar. Um absurdo!
Após uma traição, saí de casa e me separei. Foi uma saída mais "bonzinho" possível, tratei de dar um valor X durante 6 meses, deixei ela morando na casa tbm por seis meses, quando iríamos vender e dividir meio a meio e, passados esses seis meses, em que ela achava que eu ia voltar pra casa e a perdoar e aproveitou pra ir pra muitas festas, passear e viajar e não pra procurar emprego, no quarto mes fui conversar sobre a venda da casa e ela me confrontou perguntando como eu tava namorando depois de " apenas" quatro meses e que eu já devia estar traindo ela há tempos (!!!!!!)e que ela não ia sair da casa. Ainda me disse que não ia assinar os recibos que levei e que ia precisar de "ajuda" mais uns meses, ao que eu disse que não, que ela teve tempo de procurar emprego e não quis. Pouco tempo depois um juiz já tava mandando descontar X% de meu salário a título de pensão. Ela disse que eu a havia traído, que a deixei pra ficar com outra e a deixei em depressão sem condições de trabalhar - apareceu com um laudo psiquiátrico de depressão incapacitante - e apareceu com "amigas" que corroboraram que além disso eu nunca a havia deixado trabalhar e estudar e que por isso teria que pagar pensão. Nisso, a incrível justiça brasileira não encontrou meu endereço e não me contatou, logo fui julgado a revelia e condenado sem sequer saber que tinha sido julgado. Incrivelmente, ainda que não pudessem me encontrar, sabiam pra qual empresa enviar o ofício tirando 30% de meu salario... Oh, pra ferrar um inocente, show! Até eu obter provas contra isso e haver um novo julgamento, fiquei um ano pagando pra ex (que me traiu e estava morando na minha casa) um valor superior ao que eu recebia líquido, ainda tendo de pagar aluguel e empréstimos que fiz pra comprar móveis e etc... Depois disso, apareci com provas, que mostravam que ela havia me traído, que ela não fazia tratamento nem tava em depressão (fotos dela, semana a semana, dizendo que ia sair pra beber no facebook) e, pra ficar legal, a juíza disse que pra minha ex não poder recorrer e eu ficar mais um ano pagando pensão, que eu poderia fazer um acordo e pagar mais seis meses e depois me veria livre e minha advogada achou melhor aceitar, sairia mais barato eu ser roubado na cara dura pela justiça e minha ex que lutar pelo que é certo. Ela me ressarcir pelo roubo? Sairia mais caro e demoraria mais tempo ainda e não valia a pena. :omg:
02-06-2016, 05:34 PM
A justiça diz "não case", os amigos dizem "NÃO CASE", mas o poder da buceta é maior.
02-06-2016, 05:44 PM
(02-06-2016, 05:34 PM)Rooster Escreveu: A justiça diz "não case", os amigos dizem "NÃO CASE", mas o poder da buceta é maior. _________________________________ é bem por aí mesmo confrade, não sei onde vi essa frase, acho que foi aqui mesmo no fórum. Casamento é igual piscina com água gelada, o primeiro FDP que pula, diz que á agua tá uma delícia no que é seguido por um monte de idiotas, o Casamento é assim o arrombado que não é feliz no casamento ( obs.1), ao invés de falar a verdade, que a vida de casado é uma bosta, que nada, ele diz que está amando a vida de casado ![]() Aí já viu né, junto o mito da felicidade conjugal com o chá de buceta, e o otário acaba colocando o bambolê de otário no dedo. ![]() ![]() ![]() Obs1: Sei que tem muitos homens felizes no casamento, mas posso apostar que é uma parcela ínfima. ![]() ![]()
06-06-2016, 04:39 AM
O mais tragico e que os ditos conservadores aqueles mesmo que vivem defendendo a familia e tentando humilhar os homens que por causa dessas leis draconianas nao querem se casar nao falam um piu contra essas leis que sao obviamente anti familia. Com todo esse aparato de destruicao da vida financeira do homem tem que ser muito otario para casar. Outro ponto a se colocar sobre essas leis e que vemos a tesoura feminazi funcionando com prefeicao de uma lado temos as gordas escrotas que sabem muito bem que essas leis servem para destruir a familia e do outro lado temos as pistoleiras loucas para adquirir mais vantagens no casamento.
Mr. Gorbachev, tear down this wall
Chefe de departamento das ciências realistas: Maesozinhalogia Balzaqueolgia
06-06-2016, 04:11 PM
(02-06-2016, 05:34 PM)Rooster Escreveu: A justiça diz "não case", os amigos dizem "NÃO CASE", mas o poder da buceta é maior. kkkkkkkkkk boa man, merece imprimir uma dessas bem grande e colar no teto, onde fica a cama de todo cara, com letras brilhantes. Ai ele dorme e acorda lendo isso. Vai ver de tanta repetição acaba aprendendo. |
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