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Fórum do Búfalo Desenvolvimento Pessoal Outros regime de bens e divórcio
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Modos de Tópico
regime de bens e divórcio
Offline otavianoaugusto1
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#1
02-08-2012, 09:04 PM
O assunto de que vou tratar é o regime de bens envolvendo o casamento e, em regra, a união estável assemelhada a ele. E algumas bobagens que homens fazem ao divorciar-se.

Muitos homens, ao se divorciar, são prejudicados indevidamente, sem saber que a lei não é tão contrária a eles quanto pensam.

A intenção é tratar desse tema em uma linguagem acessível a quem não seja entendido em assuntos legais.

Hoje em dia, ao se casar ou unir-se informalmente, os casais ou companheiros entram em um regime de bens conhecido como COMUNHÃO PARCIAL.

Só para ilustrar, existem quatro regimes de bens no Brasil. Se a pessoa, ao casar ou unir-se de outra forma, quiser escolher um regime diferente da COMUNHÃO PARCIAL, terá de fazer um contrato. Falarei sobre esse contrato em outra ocasião.

Em resumo, se a pessoa não fizer nenhuma opção, estará adotando o regime legal, isto é, a COMUNHÃO PARCIAL (99% dos casais brasileiros unem-se assim).

Não é preciso ser advogado para entender a lógica desse regime de bens. Há, é claro, muitas situações específicas, mas pode ser explicado assim:

os bens e as dívidas anteriores ao casamento ou união estável são PARTICULARES (ou seja, continuam pertencendo ao cônjuge ou companheiro de quem já eram);
os bens COMPRADOS após a união são COMUNS (ou seja, entram na comunhão, que será partilhada caso haja separação);
os bens HERDADOS, antes ou depois da união, são PARTICULARES (quer dizer, só pertencem ao cônjuge ou companheiro que os herdou);
os bens DOADOS após a união pertencem ao cônjuge ou companheiro indicado como beneficiário pelo doador;
As dívidas posteriores são COMUNS, na medida em que beneficiaram a família;
A obrigação de sustentar a casa e os filhos é COMUM, na medida dos rendimentos de cada um;

Há exceções e outras peculiaridades de que nem falei, mas essas são as regras.

E o que você viu na TV? MUITA BOBAGEM, é claro. Não estamos (felizmente) nos Estados Unidos da América.

Estou deixando de lado, é claro, várias situações específicas que só interessam para profissionais da área legal.

Por que estou falando desse assunto? Porque, em um divórcio, muitos homens prejudicam-se sem saber que a lei não é tão severa com eles quanto pensam. Os homens tomam prejuízos indevidos mais por fatores emocionais e culturais do que legais. Vou detalhar:

Há homens que abrem mão, em acordos prejudiciais, de bens que lhes pertencem EXCLUSIVAMENTE, porque são anteriores ao casamento ou união ou porque foram herdados de seus pais. NÃO FAÇAM ISSO;

Há homens que abrem mão, em acordos desastrosos, dos 50% que lhes cabem nos bens COMUNS. Isso é muito comum quando os 50% envolvem a casa onde morava o casal. É DESACONSELHÁVEL AGIR ASSIM;

Há homens que assumem dívidas, em acordos completamente injustos, que não lhes pertencem exclusivamente. NÃO DÁ PARA ENTENDER ESSE COMPORTAMENTO SUICIDA.

E POR QUE ISSO ACONTECE? NÃO É POR CAUSA DA LEI, mas da falta de conhecimento, do coração mole, da depressão causada pelo divórcio ou pelo sentimento de fuga.

EXPLICO:
FALTA DE CONHECIMENTO: O homem em questão não tem as noções já explicadas e não se defende adequadamente no divórcio, às vezes contratando um advogado comum.
CORAÇÃO MOLE: Sentindo-se culpado ou querendo proteger os filhos, o homem abre mão daquilo que não deveria, somente para descobrir (depois), que NÃO será reconhecido por isso, NEM conseguirá proteger seus filhos (justamente porque ficará sem meios).
DEPRESSÃO: Nem precisaria dizer, mas ela é inimiga de decisões racionais, que terão forte impacto no futuro;
SENTIMENTO DE FUGA: Muito comum nos divórcios, consiste em querer “pagar para não se aborrecer” ou “fugir do problema, abrindo mão de tudo”. Esse é o pior de todos, porque em vez de “fugir” do problema, esse sentimento leva à auto-destruição (ou seja, a problemas muito piores do que aqueles de que se pretende fugir).
EXCESSO DE AUTO-CONFIANÇA E GENEROSIDADE INGÊNUA: Sem perceber o tamanho da encrenca, o homem pensa que será fácil reconstruir tudo do zero. Só que isso não é nada fácil. Em diversos casos, é impossível.

RESUMINDO: Ao sair de um casamento ou união estável, o homem NÃO PRECISA ABDICAR dos 50% que lhe cabem dos bens comuns, NEM dos seus bens particulares. Geralmente isso acontece porque o homem, por ingenuidade, solidariedade, além dos fatores que mencionei, faz essa “burrada” VOLUNTARIAMENTE. Lembre-se: NINGUÉM VAI AGRADECER-LHE POR ISSO. Como recompensa, você receberá DESPREZO. Aliás, quem não sabe preservar sua própria dignidade merece isso mesmo, desprezo. Comprometerá seu futuro. E ficará sem recursos para assumir nova união, reconstruir sua vida sozinho ou para proteger seus filhos. Já vi marmanjos chorarem (literalmente) por isso.

Já adivinhei a próxima pergunta: e a pensão alimentícia? Bem, esse é outro assunto comprido, de que tratarei em um tópico próprio, caso este texto não tenha sido considerado muito chato.

Otaviano.
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Offline John Romano
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#2
02-08-2012, 10:14 PM
Excelente tópico cara!
Também sou da área do direito, mas provavelmente eu não faria um resumo bom como esse.
Continue com os tópicos educativos!
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Offline otavianoaugusto1
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#3
03-08-2012, 12:05 AM
Valeu, John! Vou continuar sim.
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Mestre Laveley
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#4
03-08-2012, 12:11 AM
Eu tenho uma dúvida: no caso da partilha dos bens adquiridos após a comunhão, como fica?

Pergunto isso pq fiquei sabendo de uma história em que o cara teve que vender a moto dele que ele era apaixonado (amava mais que a mãe) pra dar metade do valor pra vadia no divórcio... sendo que ela n tinha pagado um puto pila pela moto (vingança, óbvio).
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Offline John Romano
General das Legiões do Leste
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#5
03-08-2012, 01:13 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 03-08-2012, 01:24 AM por John Romano.)
Se a moto dele foi comprada durante a relação, dançou.

Mesmo que ela não tenha contribuído com um centavo, metade do valor da moto é dela, não tem o que fazer.

Esse é o entendimento da imensa maioria dos juristas. Felizmente, é uma via de mão dupla e vale pro homem também, por mais que isso seja raro e a matrix impeça os homens de buscarem seus direitos, como bem colocado na postagem inicial.

O que ele poderia ter feito, caso não quisesse se desfazer de um bem que goste, era comprar a parte dela e ficar com a moto, ou negociar a propriedade pelo valor de outros bens.
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Offline otavianoaugusto1
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#6
03-08-2012, 12:38 PM
O John tem razão.
Pelo que entendi da pergunta, a moto foi comprada já na vigência do regime de bens (após a união). Como ela não comporta divisão no sentido físico da palavra, o único jeito de mantê-la seria abrir mão de outros bens em contrapartida.
Para evitar essas frias, o correto seria fazer um bom pacto antenupcial ou um contrato de união estável, dependendo do caso. Como prometi, farei um tópico específico sobre esse assunto.
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Offline PRAGAKHAM
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#7
03-08-2012, 05:27 PM
Antes de separar da puta, faz seguinte , não brigue, nem de alarme, va vendendo tudo ou passando pro nome da mamae do papai, do titio, se não der arrume uma 3 vadias coloque bonecos no utero delas, , sem se separar venda tudo sem a puta saber pega seu rico dinheirinho coloque no exterior e suma no mapa, essa porra não chama regime de bens, e sim engorda de bens pra porcas vadias.
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Offline Joe Bloggs
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#8
03-08-2012, 07:29 PM
Saudacoes a todos!

Minhas perguntas:
1- Otaviano, qual a sua experiencia real (observada) nas decisoes da justica em relacao a esses casos?
2-Voce presenciou algum favorecimento (dessas decisoes) pras mulheres?
3-O juiz vai seguir a risca, inclusive com auditoria contabil independente externa, esses contratos?
4-Juiza femea tende a fuder com o homem, judicialmente falando?
5-Se o homem tiver mais dinheiro pra gastar com advogado, geralmente, pode evitar a bancarrota?

Bom topico, por favor continue!

Tenho dito

Joe
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Mestre Laveley
Curioso
 
#9
03-08-2012, 07:59 PM
(03-08-2012, 01:13 AM)John Romano Escreveu: Se a moto dele foi comprada durante a relação, dançou.

Mesmo que ela não tenha contribuído com um centavo, metade do valor da moto é dela, não tem o que fazer.

Esse é o entendimento da imensa maioria dos juristas. Felizmente, é uma via de mão dupla e vale pro homem também, por mais que isso seja raro e a matrix impeça os homens de buscarem seus direitos, como bem colocado na postagem inicial.

O que ele poderia ter feito, caso não quisesse se desfazer de um bem que goste, era comprar a parte dela e ficar com a moto, ou negociar a propriedade pelo valor de outros bens.

Resumindo: se fode de qualquer forma!


(03-08-2012, 12:38 PM)otavianoaugusto1 Escreveu: O John tem razão.
Pelo que entendi da pergunta, a moto foi comprada já na vigência do regime de bens (após a união). Como ela não comporta divisão no sentido físico da palavra, o único jeito de mantê-la seria abrir mão de outros bens em contrapartida.
Para evitar essas frias, o correto seria fazer um bom pacto antenupcial ou um contrato de união estável, dependendo do caso. Como prometi, farei um tópico específico sobre esse assunto.

Poderia discorrer melhor sobre essa partilha dos bens adquiridos após a comunhão?

Tenho a leve impressão que é ai que o cara se fode...

Pq, como no caso que eu citei, quando não há acordo, é isso mesmo: vende o bem e fica 50% do valor pra cada um?
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Offline otavianoaugusto1
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#10
03-08-2012, 10:04 PM
Respondendo ao Laveley:
É isso. Quando o bem não comporta "divisão cômoda" (é essa a expressão que o pessoal da área do Direito usa), ele será vendido e o valor será partilhado. Essa venda pode ser particular (o que costuma ser mais vantajoso) ou por leilão judicial (e é de conhecimento geral que essa opção deve ser evitada).
Note apenas um detalhe: os 50% são sobre o total dos bens comuns (quando não comportarem "divisão cômoda"). Por isso é tão importante saber que há bens comuns e bens particulares de cada cônjuge ou companheiro.
Antigamente, isso não era tão relevante porque só havia ricos (que sempre souberam se cuidar) e pobres (que não tinham nada, mesmo). Com a ascensão da "nova classe média", esse assunto deveria despertar maior cuidado e atenção.
Se quiser uma indicação, um cara chamado Antonio Donini escreveu um livro dedicado para leigos, com o insinuante título "meu bem, meus bens". Está em linguagem acessível para o público em geral.
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Offline otavianoaugusto1
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#11
03-08-2012, 10:08 PM
Ao Joe:
São perguntas interessantes. Os tribunais brasileiros tendem a ser técnicos nessas questões envolvendo direito de família, com poucas exceções. Geralmente, as situações prejudiciais ao homem não ocorrem por decisões impostas por juízes(a)(s) (e quando isso ocorre, há recursos), mas por acordos ruins que são homologados (ou seja, o juiz não decide, apenas dá reconhecimento jurídico ao conteúdo do acordo). Nesses acordos, o homem é induzido por preconceitos culturais, pressões do seu meio social, sentimentos de culpa (geralmente culpa imaginária), desejo de fugir de brigas etc. a abrir mão de seus direitos. O exemplo típico, para ser mais concreto, é o do cara que abre mão dos 50% que tem sobre o imóvel residencial, porque acha que assim estará "sendo legal" e expiando seus erros reais ou supostos. MESMO que ele tenha sido afastado da casa por uma decisão judicial (o que às vezes acontece), ISSO NÃO TEM NADA A VER COM o direito de propriedade sobre o imóvel (ele continua sendo proprietário dos 50%, no exemplo dado). Tenho vontade de dizer a esse sujeito: se você quer expiar suas culpas (normalmente exageradas), procure um sacerdote, um guru ou uma comunidade onde possa debater essas questões. Ninguém se aperfeiçoa ou fica melhor morando embaixo do viaduto e tomando sopão distribuído por serviços de caridade. Faça questão dos seus direitos e, sim, a contratação de um bom profissional para assessorá-lo faz MUITA diferença. Foi exatamente por perceber o quanto os homens são ingênuos e quebram a cara por suas próprias mãos que me animei a escrever o tópico.
As esporádicas iniciativas prejudiciais ao homem têm surgido não por decisões judiciais, mas por meio de legislação - o exemplo acabado disso é a medida provisória que regulou o programa minha casa, minha vida. Mas essa daí merece um tópico à parte, pois tenho MUITO que comentar a respeito. Vamos por partes, para não bagunçar muito as idéias.
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Offline Joe Bloggs
Guerrilheiro da Real
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#12
03-08-2012, 11:33 PM
Obrigado Otaviano,

Muito esclarecedora sua resposta. Interessante vc falar do homem abrir mao de determinados direitos devido a preconceitos culturais, muito interessante mesmo, isso eh inclusive o objeto de discussao deste forum.

Na verdade este forum eh sobre isso, a batalha cultural travada contra a agenda socialista-viadista-feminazi-marxista que em muitos casos adentrou nossos cerebros e fudeu com a vida de muitos homens.
Isso tudo realmente nos mostra como eles estao vencendo no "front" das ideias.

Tenho dito

Joe
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Offline Tiago Sorine
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#13
04-08-2012, 12:23 AM
(03-08-2012, 07:29 PM)Joe Bloggs Escreveu: Saudacoes a todos!

Minhas perguntas:
1- Otaviano, qual a sua experiencia real (observada) nas decisoes da justica em relacao a esses casos?
2-Voce presenciou algum favorecimento (dessas decisoes) pras mulheres?
3-O juiz vai seguir a risca, inclusive com auditoria contabil independente externa, esses contratos?
4-Juiza femea tende a fuder com o homem, judicialmente falando?
5-Se o homem tiver mais dinheiro pra gastar com advogado, geralmente, pode evitar a bancarrota?

E aí pessoal! Só agora vi o tópico e acho que posso contribuir. Sou servidor público e já trabalhei em Vara de Família. É uma merda.
Respondendo as perguntas do Joe Bloggs de uma forma direta, de quem já viveu por dentro da coisa:

Existe distinção sim, quando a juíza é mulher, fudeu pro homem. Ela fode o cara mesmo!!! A não ser que a mulher seja muito filha da puta, mas muito mesmo, tendo o cara provado isso nos autos por A + B. Quando juiz é homem, é 50% de chances pra cada um dependendo da situação. Em caso nenhum vi o homem sair ileso.
Na maioria dos casos que presenciei, a mulher não queria se separar do cara. Ela queria era fuder o cara, arrancar tudo, carro, casa, mais a pensão! Já vi muita vagabunda, em audiência, chorar "lágrimas de crocodilo" e muito juiz(a) embarcar nessa. E o problema é que muitos homens chegam a ser muito mal orientados por seus advogados com aquela máxima "olha, é melhor um mal acordo do que uma boa briga!"
Bullshit!

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Offline Gekko
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#14
06-08-2012, 09:40 AM
E no caso de ações de empresas que eu já tinha antes de casar e que vendi para comprar outras durante a vigência do casamento? Só o lucro entrará na partilha ou o valor total das ações?
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Offline barãozin
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#15
06-08-2012, 10:21 AM
Opa, gostei dessa também. Depois vou ver se junto as idéias expostas aqui e publico no Canal (dando os devidos créditos, é claro).
Acima de tudo, reze o terço.

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Offline OTGER
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#16
07-08-2012, 09:50 AM
Explicação boa, porem de uma forma ou outra sempre é um risco, como dizem: Da cabeça de Juiz e bunda de bebe nunca se sabe o que vai sair. Quer evitar isso ?
Já passei por uma separação, mas foi totalmente racionalizada por mim e meu advogado amigo.
Então para tirar as duvidas frequentes que existem sobre o assunto, o melhor mesmo é tomar medidas preventivas antes da merda. Exemplo disso, é mais uma vez pregar o desapego e desapaixonamento.
Tá pensando em se separar ? Vá até um advogado, de preferencia amigo seu ou da familia de 1 a 2 anos antes da separação. Começe a esvaziar o pote enqto suporta sua vadia. Crie dividas ficticias com amigos. Qdo somente a casa que morar estiver presa aos dois, aí sim é o momento de se separar. Essa atitude que tomei me salvou muita dor de cabeça.
Toda verdade passa por três estágios: No 1º, ela é ridicularizada. No 2º, é rejeitada com violência. No 3º, é aceita como evidente por si própria.
Arthur Schopenhauer
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Offline Gekko
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#17
07-08-2012, 01:25 PM
(07-08-2012, 09:50 AM)OTGER Escreveu: Explicação boa, porem de uma forma ou outra sempre é um risco, como dizem: Da cabeça de Juiz e bunda de bebe nunca se sabe o que vai sair. Quer evitar isso ?
Já passei por uma separação, mas foi totalmente racionalizada por mim e meu advogado amigo.
Então para tirar as duvidas frequentes que existem sobre o assunto, o melhor mesmo é tomar medidas preventivas antes da merda. Exemplo disso, é mais uma vez pregar o desapego e desapaixonamento.
Tá pensando em se separar ? Vá até um advogado, de preferencia amigo seu ou da familia de 1 a 2 anos antes da separação. Começe a esvaziar o pote enqto suporta sua vadia. Crie dividas ficticias com amigos. Qdo somente a casa que morar estiver presa aos dois, aí sim é o momento de se separar. Essa atitude que tomei me salvou muita dor de cabeça.


E deve ter te salvado uma grana também... Mas tem que ser assim mesmo. Cabeça fria e as melhores decisões serão tomadas. Separar-se de forma repentina não te dá tempo de se precaver do sistema jurídico e da cultura que são desfavoráveis ao homem.

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Offline otavianoaugusto1
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#18
10-08-2012, 10:46 PM
(06-08-2012, 09:40 AM)Gekko Escreveu: E no caso de ações de empresas que eu já tinha antes de casar e que vendi para comprar outras durante a vigência do casamento? Só o lucro entrará na partilha ou o valor total das ações?

Gekko: Se você tiver todas as notas de compra (ou seja, puder provar tudo direitinho) o valor das ações antigas "sub-roga-se" nas novas. Em trocados: dá para salvar as antigas (desde que auxiliado por um profissional minimamente competente). Mas o que superar esse valor entra na partilha.
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Offline Sesto Sento
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#19
17-08-2012, 02:48 PM
Otaviano,

Queria agradecer pelo ótimo texto e por me dar uma luz na minha segurança, pois daqui 1 ano estarei indo morar com minha namorada.
Já até peguei um modelo de Contrato onde estabelece o regime de separação de bens e mais alguns itens que colocarei evitando qualquer problema Wink
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Offline otavianoaugusto1
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#20
17-08-2012, 09:30 PM
(17-08-2012, 02:48 PM)Sesto Sento Escreveu: Otaviano,

Queria agradecer pelo ótimo texto e por me dar uma luz na minha segurança, pois daqui 1 ano estarei indo morar com minha namorada.
Já até peguei um modelo de Contrato onde estabelece o regime de separação de bens e mais alguns itens que colocarei evitando qualquer problema Wink

Valeu, Sesto! De coração, eu fico satisfeito por ver os confrades defendendo seus interesses legítimos. Dá um pouco de trabalho e o pessoal tem razão quanto a sempre haver um certo risco, mas de qualquer modo deixa o homem em uma posição melhor para enfrentar as crises dos relacionamentos. E, cá entre nós, desencoraja as separações por motivos frívolos.
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