14-03-2016, 06:00 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2016, 03:38 AM por Remy LeBeau.)
(14-03-2016, 05:25 AM)cabraman Escreveu:(13-03-2016, 08:17 PM)Don Welzo Escreveu:(13-03-2016, 11:20 AM)Deuxcartes Escreveu: Mas tem como recorrer, não? Já vi juiz maluco levar em consideração o status do facebook. Mas sem esse dado você ainda pode alegar (com ajuda de testemunhas) que ela só era uma amiga e que você além dela levava outras "amigas" para casa, fazia festa com amigos da faculdade/ trabalho e tal. Sei lá, creio que ainda não chegamos nesse nível de viagem na justiça. Na pior hipótese não se deve levar as marmitas para casa, mas ainda não creio que estejamos nesse nível. Posso estar enganado.
Esse dado aí é um dos requisitos que afasta a intenção de formar família e, consequentemente, da união estável em um período de curto.
Existem várias formas de se evitar união estável, mas se a coisa estiver bem feia, se vc já não consegue mais se livrar das hipóteses legais de união estável, melhor arranjar uma marmita e apresentar pra família, assim vc demonstrará ao seu meio social que tem 2 mulheres, podendo a família ou conhecidos servir como testemunha para eventual problemas na justiça.
Se o cabra tiver mais de um ano com a perva é bom ficar ligeiro.
nada vai impedir ela de fazer e divulgar os planos e até os noves dos futuros catarrentos.
Deixo a ala juridica do forum de pronunciar.
Depende se ele deu margem para configurar a união estável. Elementos probatórios como vizinhos xeretas que viam o(s) casal(is), observavam que a(s) pessoa(s) frequentava(m) a casa do cara, ainda contas divididas, utensílios na casa dele, viagens, tempo de relacionamento, rede social e etc... Tudo isso joga contra.
Não tem como se livrar de uma união estável, puxando uma nova marmita para afastar a antiga, porque a união estável poderá ser configurada mesmo assim (se tiver provas) e o cara vai ficar com essa nova marmita, correndo o risco de configurar uma nova se vacilar de volta. É como jogar gasolina no incêndio, achando que por ele ser líquido, vai apagar o fogo. Explico o porquê abaixo.
O perigo é cair na mão de um juiz ou juíza que acredite naquela tese do poliamor. Rodízio de marmita jogaria contra porque seria interpretado como múltiplas uniões estáveis. Por exemplo: o cara tem 10 marmitas, cada dia ele sai com uma diferente, faz aquelas coisas básicas: vai na casa delas, elas na dele, sai, os vizinhos observam isso e o porteiro também durante um tempo. Na mão de um juiz ou juíza assim, eles só vão canetar as 10 uniões simultâneas e um abraço.
Por causa do poliamor, acabou aquela noção de que a pessoa só pode estar em uma união estável no momento (como um casamento), agora o indivíduo pode se colocar em várias ao mesmo tempo.
A título de curiosidade, um dos primeiros casos nacionais do poliamor, e muito conhecido, foi de um cara que era casado e mantinha uma família em paralelo com uma amante. Na hora em que o "amor acabou", foi um pedido de divórcio com pensão, seguido de um reconhecimento de união estável + pensão. No divórcio não teve o que fazer, o estrago estava feito. No caso da união estável, a defesa sustentou que era impossível ela se caracterizar porque o status civil dele já era de casado, e ele já possuía uma família, o que não prosperou.
Uma coisa é certa. O boom da união estável, por influência direta do poliamor, acabou com o concunbinato, que era o regime jurídico das pessoas que se encontravam só pra fuder (o que deveria ser uma marmita). No concunbinato ninguém tinha direito a reconhecimento de união estável e a pedido de pensão, por isso tudo era tranquilo e favorável, mas hoje o esquema é forçar o reconhecimento da união estável para levantar a pensão.
Pra concluir: parente e amigo em processo judicial, não é testemunha, são informantes. A palavra deles vale menos do que de uma testemunha, pois eles não possuem a obrigação de falar a verdade, a testemunha sim. Portanto, não adianta arrolar a mãe/tio/tia/pai/avó/avô/amigo do peito pra ir lá falar que o cara só passava a rola na baladeira, se vier o porteiro do prédio, os vizinhos e o atendente do motel e falar que era tudo frequente.
O ponto mais importante que eu queria destacar aqui, é o prazo prescricional de uma ação de reconhecimento de União Estável: 10 ANOS. Significa que o prazo para propôr a ação é de 10 ANOS contados do PNB.
10 A-N-O-S. Significa que até mesmo uma marmita de 2006 pode pedir agora o reconhecimento de uma União Estável.