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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Confrades vejam essas duas decisões do STJ
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Confrades vejam essas duas decisões do STJ
Offline Remy LeBeau
Livre-pensador.
***
Mensagens: 727
Tópicos: 4
Curtido: 81 vezes em 39 posts
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Registrado: Nov 2014
#17
14-03-2016, 04:53 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 14-03-2016, 04:54 PM por Remy LeBeau.)
Nova lei: Pensão alimentícia é agora de 50%.

"Nesta sexta-feira (18), entra em vigor a nova lei da pensão alimentícia, mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. A nova lei deve pegar no bolso de quem deve pensão: além de presa, a pessoa terá o nome negativado – ou seja, vai parar em listas do SPC Serasa, por exemplo – e o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento de pensão – hoje limitado a 30% do salário – vai subir para 50%.

Outra novidade é que a conta bancária da pessoa pode ser bloqueada antes dela ser comunicada. O novo Código de Processo Civil estabelece mais rapidez com o recebimento dos alimentos pelo credor necessitado. O artigo 528 não trouxe grandes novidades, ao determinar a intimação pessoal do executado para em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Nota-se que a intimação do devedor é pessoal, nesta execução, que pode ser tanto dos alimentos provisórios como dos definitivos.

O § 1º, do artigo 528, determina que, caso o executado, devidamente citado para pagar, comprovar pagamento ou justificar impossibilidade de fazê-lo, não comparecer nos autos, no prazo de três dias, o juiz, de ofício, determinará o protesto do valor objeto da execução."

Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticias/...ticia.html


O acréscimo de 50% vai atingir quem já está devendo pensão, ou quem passar a dever, para agilizar a garantia dos alimentos e quitar o atrasado. Para quem não deve nenhum valor em pensão atrasada, não vai mudar nada. Só se parar de pagar.
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Confrades vejam essas duas decisões do STJ - por LUDAVIAL - 11-03-2016, 10:54 AM

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