02-08-2012, 09:04 PM
O assunto de que vou tratar é o regime de bens envolvendo o casamento e, em regra, a união estável assemelhada a ele. E algumas bobagens que homens fazem ao divorciar-se.
Muitos homens, ao se divorciar, são prejudicados indevidamente, sem saber que a lei não é tão contrária a eles quanto pensam.
A intenção é tratar desse tema em uma linguagem acessível a quem não seja entendido em assuntos legais.
Hoje em dia, ao se casar ou unir-se informalmente, os casais ou companheiros entram em um regime de bens conhecido como COMUNHÃO PARCIAL.
Só para ilustrar, existem quatro regimes de bens no Brasil. Se a pessoa, ao casar ou unir-se de outra forma, quiser escolher um regime diferente da COMUNHÃO PARCIAL, terá de fazer um contrato. Falarei sobre esse contrato em outra ocasião.
Em resumo, se a pessoa não fizer nenhuma opção, estará adotando o regime legal, isto é, a COMUNHÃO PARCIAL (99% dos casais brasileiros unem-se assim).
Não é preciso ser advogado para entender a lógica desse regime de bens. Há, é claro, muitas situações específicas, mas pode ser explicado assim:
os bens e as dívidas anteriores ao casamento ou união estável são PARTICULARES (ou seja, continuam pertencendo ao cônjuge ou companheiro de quem já eram);
os bens COMPRADOS após a união são COMUNS (ou seja, entram na comunhão, que será partilhada caso haja separação);
os bens HERDADOS, antes ou depois da união, são PARTICULARES (quer dizer, só pertencem ao cônjuge ou companheiro que os herdou);
os bens DOADOS após a união pertencem ao cônjuge ou companheiro indicado como beneficiário pelo doador;
As dívidas posteriores são COMUNS, na medida em que beneficiaram a família;
A obrigação de sustentar a casa e os filhos é COMUM, na medida dos rendimentos de cada um;
Há exceções e outras peculiaridades de que nem falei, mas essas são as regras.
E o que você viu na TV? MUITA BOBAGEM, é claro. Não estamos (felizmente) nos Estados Unidos da América.
Estou deixando de lado, é claro, várias situações específicas que só interessam para profissionais da área legal.
Por que estou falando desse assunto? Porque, em um divórcio, muitos homens prejudicam-se sem saber que a lei não é tão severa com eles quanto pensam. Os homens tomam prejuízos indevidos mais por fatores emocionais e culturais do que legais. Vou detalhar:
Há homens que abrem mão, em acordos prejudiciais, de bens que lhes pertencem EXCLUSIVAMENTE, porque são anteriores ao casamento ou união ou porque foram herdados de seus pais. NÃO FAÇAM ISSO;
Há homens que abrem mão, em acordos desastrosos, dos 50% que lhes cabem nos bens COMUNS. Isso é muito comum quando os 50% envolvem a casa onde morava o casal. É DESACONSELHÁVEL AGIR ASSIM;
Há homens que assumem dívidas, em acordos completamente injustos, que não lhes pertencem exclusivamente. NÃO DÁ PARA ENTENDER ESSE COMPORTAMENTO SUICIDA.
E POR QUE ISSO ACONTECE? NÃO É POR CAUSA DA LEI, mas da falta de conhecimento, do coração mole, da depressão causada pelo divórcio ou pelo sentimento de fuga.
EXPLICO:
FALTA DE CONHECIMENTO: O homem em questão não tem as noções já explicadas e não se defende adequadamente no divórcio, às vezes contratando um advogado comum.
CORAÇÃO MOLE: Sentindo-se culpado ou querendo proteger os filhos, o homem abre mão daquilo que não deveria, somente para descobrir (depois), que NÃO será reconhecido por isso, NEM conseguirá proteger seus filhos (justamente porque ficará sem meios).
DEPRESSÃO: Nem precisaria dizer, mas ela é inimiga de decisões racionais, que terão forte impacto no futuro;
SENTIMENTO DE FUGA: Muito comum nos divórcios, consiste em querer “pagar para não se aborrecer” ou “fugir do problema, abrindo mão de tudo”. Esse é o pior de todos, porque em vez de “fugir” do problema, esse sentimento leva à auto-destruição (ou seja, a problemas muito piores do que aqueles de que se pretende fugir).
EXCESSO DE AUTO-CONFIANÇA E GENEROSIDADE INGÊNUA: Sem perceber o tamanho da encrenca, o homem pensa que será fácil reconstruir tudo do zero. Só que isso não é nada fácil. Em diversos casos, é impossível.
RESUMINDO: Ao sair de um casamento ou união estável, o homem NÃO PRECISA ABDICAR dos 50% que lhe cabem dos bens comuns, NEM dos seus bens particulares. Geralmente isso acontece porque o homem, por ingenuidade, solidariedade, além dos fatores que mencionei, faz essa “burrada” VOLUNTARIAMENTE. Lembre-se: NINGUÉM VAI AGRADECER-LHE POR ISSO. Como recompensa, você receberá DESPREZO. Aliás, quem não sabe preservar sua própria dignidade merece isso mesmo, desprezo. Comprometerá seu futuro. E ficará sem recursos para assumir nova união, reconstruir sua vida sozinho ou para proteger seus filhos. Já vi marmanjos chorarem (literalmente) por isso.
Já adivinhei a próxima pergunta: e a pensão alimentícia? Bem, esse é outro assunto comprido, de que tratarei em um tópico próprio, caso este texto não tenha sido considerado muito chato.
Otaviano.
Muitos homens, ao se divorciar, são prejudicados indevidamente, sem saber que a lei não é tão contrária a eles quanto pensam.
A intenção é tratar desse tema em uma linguagem acessível a quem não seja entendido em assuntos legais.
Hoje em dia, ao se casar ou unir-se informalmente, os casais ou companheiros entram em um regime de bens conhecido como COMUNHÃO PARCIAL.
Só para ilustrar, existem quatro regimes de bens no Brasil. Se a pessoa, ao casar ou unir-se de outra forma, quiser escolher um regime diferente da COMUNHÃO PARCIAL, terá de fazer um contrato. Falarei sobre esse contrato em outra ocasião.
Em resumo, se a pessoa não fizer nenhuma opção, estará adotando o regime legal, isto é, a COMUNHÃO PARCIAL (99% dos casais brasileiros unem-se assim).
Não é preciso ser advogado para entender a lógica desse regime de bens. Há, é claro, muitas situações específicas, mas pode ser explicado assim:
os bens e as dívidas anteriores ao casamento ou união estável são PARTICULARES (ou seja, continuam pertencendo ao cônjuge ou companheiro de quem já eram);
os bens COMPRADOS após a união são COMUNS (ou seja, entram na comunhão, que será partilhada caso haja separação);
os bens HERDADOS, antes ou depois da união, são PARTICULARES (quer dizer, só pertencem ao cônjuge ou companheiro que os herdou);
os bens DOADOS após a união pertencem ao cônjuge ou companheiro indicado como beneficiário pelo doador;
As dívidas posteriores são COMUNS, na medida em que beneficiaram a família;
A obrigação de sustentar a casa e os filhos é COMUM, na medida dos rendimentos de cada um;
Há exceções e outras peculiaridades de que nem falei, mas essas são as regras.
E o que você viu na TV? MUITA BOBAGEM, é claro. Não estamos (felizmente) nos Estados Unidos da América.
Estou deixando de lado, é claro, várias situações específicas que só interessam para profissionais da área legal.
Por que estou falando desse assunto? Porque, em um divórcio, muitos homens prejudicam-se sem saber que a lei não é tão severa com eles quanto pensam. Os homens tomam prejuízos indevidos mais por fatores emocionais e culturais do que legais. Vou detalhar:
Há homens que abrem mão, em acordos prejudiciais, de bens que lhes pertencem EXCLUSIVAMENTE, porque são anteriores ao casamento ou união ou porque foram herdados de seus pais. NÃO FAÇAM ISSO;
Há homens que abrem mão, em acordos desastrosos, dos 50% que lhes cabem nos bens COMUNS. Isso é muito comum quando os 50% envolvem a casa onde morava o casal. É DESACONSELHÁVEL AGIR ASSIM;
Há homens que assumem dívidas, em acordos completamente injustos, que não lhes pertencem exclusivamente. NÃO DÁ PARA ENTENDER ESSE COMPORTAMENTO SUICIDA.
E POR QUE ISSO ACONTECE? NÃO É POR CAUSA DA LEI, mas da falta de conhecimento, do coração mole, da depressão causada pelo divórcio ou pelo sentimento de fuga.
EXPLICO:
FALTA DE CONHECIMENTO: O homem em questão não tem as noções já explicadas e não se defende adequadamente no divórcio, às vezes contratando um advogado comum.
CORAÇÃO MOLE: Sentindo-se culpado ou querendo proteger os filhos, o homem abre mão daquilo que não deveria, somente para descobrir (depois), que NÃO será reconhecido por isso, NEM conseguirá proteger seus filhos (justamente porque ficará sem meios).
DEPRESSÃO: Nem precisaria dizer, mas ela é inimiga de decisões racionais, que terão forte impacto no futuro;
SENTIMENTO DE FUGA: Muito comum nos divórcios, consiste em querer “pagar para não se aborrecer” ou “fugir do problema, abrindo mão de tudo”. Esse é o pior de todos, porque em vez de “fugir” do problema, esse sentimento leva à auto-destruição (ou seja, a problemas muito piores do que aqueles de que se pretende fugir).
EXCESSO DE AUTO-CONFIANÇA E GENEROSIDADE INGÊNUA: Sem perceber o tamanho da encrenca, o homem pensa que será fácil reconstruir tudo do zero. Só que isso não é nada fácil. Em diversos casos, é impossível.
RESUMINDO: Ao sair de um casamento ou união estável, o homem NÃO PRECISA ABDICAR dos 50% que lhe cabem dos bens comuns, NEM dos seus bens particulares. Geralmente isso acontece porque o homem, por ingenuidade, solidariedade, além dos fatores que mencionei, faz essa “burrada” VOLUNTARIAMENTE. Lembre-se: NINGUÉM VAI AGRADECER-LHE POR ISSO. Como recompensa, você receberá DESPREZO. Aliás, quem não sabe preservar sua própria dignidade merece isso mesmo, desprezo. Comprometerá seu futuro. E ficará sem recursos para assumir nova união, reconstruir sua vida sozinho ou para proteger seus filhos. Já vi marmanjos chorarem (literalmente) por isso.
Já adivinhei a próxima pergunta: e a pensão alimentícia? Bem, esse é outro assunto comprido, de que tratarei em um tópico próprio, caso este texto não tenha sido considerado muito chato.
Otaviano.