• Início
  • Portal
  • Pesquisar
  • Membros
  • Novas Respostas
  • Respostas de Hoje
  • Painel de Controle
  • Ajuda
Olá visitante!  Entrar   Registrar-se
Login
Nome de usuário
Senha: Senha Perdida?
 
Fórum do Búfalo Desenvolvimento Pessoal Outros Relato-Mudança de vida/cidade
Páginas (2): « Anterior 1 2
  • 0 votos - 0 Média
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
Modos de Tópico
Relato-Mudança de vida/cidade
Offline Pirilampo
Veterano
***
Mensagens: 444
Tópicos: 19
Curtido: 0 vezes em 0 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Jan 2012
#21
02-06-2012, 11:13 PM
A cada dia respeito e adimiro cada vez mais esses grandes homens, Navarre, Praga, Tio peba...
é uma grande honra pode receber o conhecimento desses caras. Espero sempre ler os textos de vocês, pode ser sobre qualquer coisa, que é sempre um grande ganho de conhecimento.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Vasiliy Zaytsev
Búfalo
**
Mensagens: 1,198
Tópicos: 38
Curtido: 3 vezes em 3 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Jan 2012
#22
03-06-2012, 01:06 AM
(01-06-2012, 12:09 PM)barão_kageyama Escreveu: Acho q boa parte dos caras da real tiveram q ser forjados no inferno.

De um jeito ou de outro...

É engraçado pois são diferentes trajetórias, pessoas diferentes, que chegam nesse lugar obscuro que é a Real, conhecido por poucos, dá para viajar pensando nisso... é um negócio meio A Fantástica Fábrica de Chocolate... todos querem entender o comportamento feminino, vemos gente se perguntando, rastejando, resignando-se... e alguns, de tanto procurar, ou por sorte, encontram a resposta.
TRUE OUTSPEAK - MARXISMO CULTURAL - DESATRACADO -  NOVA DIREITA CULTURAL

***
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline manolo
Búfalo
**
Mensagens: 100
Tópicos: 10
Curtido: 0 vezes em 0 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Apr 2012
#23
03-06-2012, 02:38 PM
A cada dia, me identifico mais e mais com os guerreiros aqui da Real. Vejo que as histórias são muito parecidas. Assim como vejo que muitos daqui já passaram por situações como a minha. Hoje em dia, levo muito em conta a opinião dos confrades. Pq se basear em opinião de matrixianos manginas que convivem ao nosso redor chega a ser ridículo.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Mandrake
Veterano
***
Mensagens: 3,000
Tópicos: 0
Curtido: 7 vezes em 7 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Oct 2011
#24
03-06-2012, 03:07 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 03-06-2012, 03:08 PM por Mandrake.)
(03-06-2012, 02:38 PM)manolo Escreveu: A cada dia, me identifico mais e mais com os guerreiros aqui da Real. Vejo que as histórias são muito parecidas. Assim como vejo que muitos daqui já passaram por situações como a minha. Hoje em dia, levo muito em conta a opinião dos confrades. Pq se basear em opinião de matrixianos manginas que convivem ao nosso redor chega a ser ridículo.

Manolo, levar em conta as opiniões de matrixianos manginas é regredir no processo evolutivo do homem.

E o objetivo de qualquer ser vivo é a evolução. Portanto, venha com a gente que você passa de fase.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline manolo
Búfalo
**
Mensagens: 100
Tópicos: 10
Curtido: 0 vezes em 0 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Apr 2012
#25
03-06-2012, 04:31 PM
Com certeza, Mandrake....estou com vcs!
Mas eae, galera?
O que vcs fariam nessa minha merda de situação?
Há que levar em conta que ainda tenho clientes na minha cidade natal.
A saudade dos amigos de verdade e da familia ta foda.
Infelizmente aqui, n vejo perspectiva há n ser que tivesse um grande aumento salarial. Mas este, parece ser um tanto ilusório.
Ao ler as histórias dos confrades, vejo que já passaram pos situações piores que a minha. Mas no entanto, não é o caso de aguentar, e sim, de ser lógico e fazer a coisa certa. O que acarretaria um desenvolvimento pessoal melhor. Além de que, aqui, só me vejo acumulando dívidas.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Mandrake
Veterano
***
Mensagens: 3,000
Tópicos: 0
Curtido: 7 vezes em 7 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Oct 2011
#26
04-06-2012, 04:33 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 04-06-2012, 08:28 PM por Mandrake.)
Eu acho que vc deve voltar para sua cidade natal, reativar sua empresa e ir a luta. Não dou 2 meses pra vc pirar aí. Seu mundo vai desabar se continuar ai. Imagine aguentar sua ex mulher pressionando para sair a pensão....

Veja, voltar para sua cidade pode não significar retroceder, tente buscar uma outra alternativa viável para sua empresa. É sua empresa! Muitos querem ter seu próprio negócio como vc tem o seu.

Busque uma alternativa viável para sua empresa, mesmo que tenha que buscar ajuda financeira de seus pais.

Eu entendo que vc buscou algo melhor na cidade grande. Mas se financeiramente não está dando certo, em função do custo de vida ser mais alto, acho que vc deve ponderar o retorno à sua cidade natal e retomar sua empresa.

Só ficaria na cidade grande, como vc está nesse momento, se eu tivesse um aumento significativo de salário, ou se tivesse um novo emprego engatilhado com um salário viável para custear a vida aí e pagar a pensão do seu filho. E é claro, sobrar algum para sair com umas vadias.


A Real que eu te dou é: Pense em alternativas viáveis para gerir sua empresa, antes disso pague suas dívidas.


[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Smith
#PAZ
****
Mensagens: 5,276
Tópicos: 214
Curtido: 560 vezes em 266 posts
Posts que curtiu: 305
Registrado: Oct 2011
#27
04-06-2012, 04:42 PM
Se tu tinha mais dinheiro na cidade natal então volte pra lá. Se tu ganha mais na cidade grande então fique aí mesmo.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Mandrake
Veterano
***
Mensagens: 3,000
Tópicos: 0
Curtido: 7 vezes em 7 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Oct 2011
#28
04-06-2012, 04:42 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 04-06-2012, 04:43 PM por Mandrake.)
(31-05-2012, 11:40 AM)manolo Escreveu: sei que voltando pra onde eu morava vou ter trabalho duro.
uma empresa no buraco pra reerguer. Incomodação com minha ex, etc
mas terei a garantia de conseguir pagar a pensão do meu filho, pagar melhor minhas contas, ficar mais tranquilo.
quanto a crescimento profissional, lá é ruim.
o problema é que o custo de vida aqui é mto alto, ao contrario de lá.
terei ajuda da familia, se necessário.
as oportunidades não são tão boas como aqui, mas o custo de vida é bem mais baixo.
enfim, pensando deste modo, tenho vontade de voltar...


Aqui vc responde sua duvida.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Richter
Búfalo
**
Mensagens: 227
Tópicos: 21
Curtido: 0 vezes em 0 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Jan 2012
#29
04-06-2012, 08:50 PM
Citar:Veja, voltar para sua cidade pode não significar retroceder

[2]

Na sua situação, seria mais como um recuo estratégico, depois de colocar a mente e as contas em ordem, nada impede que futuramente vc volte a tentar a sorte numa cidade grande. Mas pensando no que o Mandrake falou, talvez seja menos trabalhoso vc prosperar no seu negócio, do que ficar numa cidade estranha onde, segundo o seu relato, só te aperta o gargalo cada vez mais.

Voltando p/ sua cidade, na pior das hipóteses, vc terá mais calma p/ analisar tudo e tomar suas decisões mais racionais sem essa pressão que vc tem nas costas agora.
"O exemplo é a escola da humanidade e só nela os homens poderão aprender."
Edmund Burke
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline manolo
Búfalo
**
Mensagens: 100
Tópicos: 10
Curtido: 0 vezes em 0 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Apr 2012
#30
05-06-2012, 07:51 PM
Obrigado pelas respostas, confrades.
Conversei com a filha do meu chefe a respeito de ir embora. Ela é quase a maior la dentro, porém, é bem minha amiga e casada com um amigo meu, e não comentou nada com ele. Inclusive me ofereceram ajuda financeira e a casa deles pra ficar. Porém, moram numa cidade isolada, longe do trampo. Além de que, é foda depender dos outros.
Enfim, conversei com a mina do RH tbm, que me avisou q se, eu n cumprisse o aviso, teria q indenizar a empresa. Resumindo, saíria com uma mão na frente, outra atrás.
Como meu carro ta no conserto e vou ter q pagar ele esse mes, acredito q terei q segurar mais esse mes aqui e esperar, ou, as vendas melhorarem, ou, economizar uns trocados pra voltar pra casa.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Smith
#PAZ
****
Mensagens: 5,276
Tópicos: 214
Curtido: 560 vezes em 266 posts
Posts que curtiu: 305
Registrado: Oct 2011
#31
06-06-2012, 12:36 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-06-2012, 12:39 AM por Smith.)
(05-06-2012, 07:51 PM)manolo Escreveu: Enfim, conversei com a mina do RH tbm, que me avisou q se, eu n cumprisse o aviso, teria q indenizar a empresa. Resumindo, saíria com uma mão na frente, outra atrás.

ERRADO!

É a EMPRESA quem tem que te indenizar se você não trabalhar no aviso.

Passei por isso no meu trampo. O pessoal armou um trambique lá para não me pagarem o aviso, ameacei acionar a Justiça Trabalhista e então eles resolveram me pagar.

CUIDADO!

Deixa eu te explicar de novo pra ficar bem claro

É A EMPRESA QUEM INDENIZA VOCÊ e não o contrário. Toma cuidado com isso pq tem muito dono de empresa que curte passar a perna nos caras quando eles estão pra sair da empresa.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Mandrake
Veterano
***
Mensagens: 3,000
Tópicos: 0
Curtido: 7 vezes em 7 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Oct 2011
#32
06-06-2012, 01:49 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-06-2012, 01:51 AM por Mandrake.)
Manolo, dê uma lida nisso aqui:





Entrou em vigor, no dia 13/10/11, a Lei 12.506/2011, que finalmente traça as regras do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto na Constituição Federal promulgada em 1988.



Estamos seguros que a Lei só veio porque o STF decidiu que iria fixar tais regras, face à omissão do legislador. É incrível como em poucos meses a Lei finalmente foi criada. Por que não foi criada antes, então?

Deixando de lado esse inconformismo, e analisando a Lei sob o enfoque jurídico, percebe-se que sua redação é bastante objetiva, sem alcançar certas situações importantes, o que deve causar vários problemas de interpretação.

De forma sucinta, o que a Lei diz é que “o aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa” (art. 1º da Lei).



Diz também que “ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias” (parágrafo único do art. 1º).

Vamos analisar as principais dúvidas encontradas na análise da Lei.


1) A Lei prevê um direito apenas ao empregado ou também ao empregador?

O aviso prévio é uma “via de mão dupla”. O art. 487 da CLT diz claramente que “a parte” que pretender rescindir o contrato deverá avisar “a outra”. Assim, não resta dúvida que o empregado também tem a obrigação de pré-avisar o empregador, sob pena de sofrer o desconto do período do aviso nas suas verbas rescisórias.

Assim, as novas regras também se aplicam ao empregado, que terá a obrigação de conceder ao empregador um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Não deve ser outro o entendimento, já que a nova lei faz menção expressa ao aviso prévio previsto na CLT.

Com toda a certeza haverá quem sustente o contrário, já que essa lei, ao estabelecer as regras do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, obedeceu àquilo que o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal previu.

Com efeito, o art. 7º, da Constituição, trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e não direitos dos empregadores.

Assim, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seria um direito apenas do empregado, e não do empregador.

Não podemos concordar com essa posição.

Em primeiro lugar cabe salientar que a redação do art. 7º é falha. O inciso XXIX, por exemplo, trata da prescrição, e esse instituto não constitui um direito do trabalhador, e sim um contra-direito do empregador, que, via de regra, é réu na ação. Mas está lá no art. 7º.

Outro argumento relevante é que, antes da promulgação da Constituição, vigorava o aviso prévio de 8 ou 30 dias.

Diz o art. 487 da CLT:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Este aviso prévio de 8 dias deixou de ser aplicável justamente por conta do art. 7º, XXI da Constituição, que, ao prever o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, também previu que ele seria “no mínimo de 30 dias”.

A doutrina e a jurisprudência estão sedimentadas que tanto o empregado quanto o empregador tem a obrigação de conceder aviso prévio de 30 dias. Se assim não fosse, e prevalecesse a ideia de que a Constituição assegura o direito apenas ao empregado, teríamos o empregador com a obrigação de conceder aviso prévio de 30 dias em qualquer situação – já que previsto esse tempo mínimo na Carta Magna – e, o empregado, 8 ou 30 dias, dependendo da situação (inciso I ou II do art. 487 da CLT). Não é, repetimos, o que acabou prevalecendo.


2) Como fica a redução de jornada durante o prazo do aviso?

A CLT prevê, em seu artigo 488, que “o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral”.

Também prevê, no parágrafo único do artigo, que “é facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação”.

Assim, quando o empregador toma a iniciativa de resilição, deverá conceder ao empregado uma redução em seu horário normal de trabalho, justamente para que o empregado tenha tempo hábil para buscar uma nova ocupação.

Diante disso, é evidente que a redução não tem lugar quando a iniciativa de ruptura é do empregado: “e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador”, disse o caput.

Ocorre que essa redução – duas horas diárias – poderá ser “trocada”, a critério do empregado – e não do empregador – por dias corridos. Não se aplica mais a “troca” por 1 dia, como previsto no parágrafo único, para a hipótese do inciso I do art. 487 eis que, como visto acima, tal inciso não foi recepcionado pela Constituição Federal.

Assim, fica a escolha, a critério do empregado: duas horas diárias ou sete dias corridos.

Mas e com o aviso prévio superior a 30 dias, como fica a redução?

Se o empregado optar pela redução de duas horas diárias, não teremos qualquer problema. Mas, se a opção do empregado for por dias corridos, deveremos conceder a ele apenas 7 dias ou calcular a proporcionalidade?

É possível sustentar que o art. 488 da CLT não foi revogado, portanto, permanecem os 7 dias.

Acreditamos, contudo, que deve prevalecer a regra da proporcionalidade. Mas como faremos, por exemplo, com o empregado que tinha dois anos de trabalho na empresa? Por lei, fará jus a um aviso de 33 dias. Se ele optar pela redução em dias corridos, quantos dias serão?

Se nós temos 7 dias para um aviso de 30, a proporção para um aviso de 33 dias será de 7,7 dias.

A grosso modo, podemos dizer que esses três dias a mais configuram 6 horas de redução.

Levando em consideração, que, via de regra, a jornada normal de trabalho é de oito horas, o empregado poderia:

a) Fazer jus a 7 dias e mais 6 horas no oitavo dia ou;

b) Fazer jus a 8 dias dentro de um critério de interpretação mais benéfico ao empregado, sendo invocado, aqui, o princípio protetor intitulado in dubio pro operario.

Acreditamos novamente que deverá prevalecer uma interpretação mais benéfica ao empregado.


3) A Lei retroage e alcança empregados despedidos antes de sua vigência?

A Lei entrou em vigor em 13/10/2011. Se um empregado tinha sido despedido antes dessa data, não fará jus ao aviso prévio proporcional. Dizemos isso com fundamento no art. 5º, II e XXXVI da Constituição Federal.

Não é porque o aviso prévio proporcional estava previsto na Constituição desde 1988 que ele deverá retroagir àquela data. As regas infraconstitucionais do aviso prévio devem ser respeitadas no tempo em que estavam em vigência.

Mas outra situação pode também gerar polêmica.

Qual deverá ser a regra aplicável aos empregados que receberam aviso prévio –trabalhado ou indenizado – antes da vigência da nova lei, mas os contratos foram rescindidos após a 13/10/2011?

Exemplificamos. O empregado foi comunicado de sua despedida em 10/10/2011. Na época, não vigorava a Lei 12.506/2011. O aviso foi de 30 dias, portanto.

Ocorre que o art. 487, § 1º da CLT, prevê que será garantida sempre a integração do período do aviso no tempo de serviço do empregado.

Já o parágrafo 6o prevê: “O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais” (grifamos).

O art. 489, por sua vez, deixa claro que “dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo”.

Assim, o contrato de trabalho ainda estava em vigor quando veio a nova Lei.

Ainda assim, a Súmula 371 do TST deixa claro que “A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso”.

Fica aqui então outra dúvida. Podemos entender que um aviso prévio maior do que 30 dias configura vantagem econômica, já que o empregado receberá o pagamento dos dias excedentes ao trigésimo?

Não faltam argumentos para sustentar que a nova regra se aplica àqueles contratos que ainda estavam em vigor na época da promulgação da lei, ainda que no período do aviso prévio.

Ocorre que também seria possível sustentar que a concessão do aviso prévio foi um ato jurídico perfeito e acabado, que obedeceu a lei em vigor à época.

Acreditamos, contudo, que a jurisprudência deverá se firmar no sentido de aplicar a regra nova aos contratos em curso quando da promulgação da nova lei, inclusive se o empregado já tinha sido pré-avisado.

Para complicar ainda mais: Se esta posição for de fato aceita pela jurisprudência, o empregador também poderia exigir do empregado a extensão do aviso? Com a palavra, a Justiça do Trabalho.


4) Como deve ser calculado o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço? Os períodos incompletos de um ano devem ser considerados para esse cálculo?

A lei mantém o aviso prévio de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.

A partir daí, o empregado fará jus ao adicional de 3 dias para cada ano. Assim, se trabalhou um ano tem 30 dias, dois anos, 33 dias, três anos, 36 dias e assim por diante. Ao completar 21 anos de empresa, fará jus ao período máximo previsto em lei, que é de 90 dias.

Quanto aos períodos incompletos de um ano, até seria possível sustentar que a lei não previu que tais períodos geram direito ao aviso prévio proporcional, mas acreditamos que esse entendimento não poderá prevalecer.

É cediço que o legislador jamais conseguirá colocar, no texto da lei, todas as hipóteses que a vida apresenta. Para resolver problemas de lacuna, é possível, entre outros, o uso da analogia (art. 8º da CLT).

A CLT prevê, em seus artigos 477 e 478:

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Art. 478 – A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

É evidente que essa indenização deixou de existir com o regime do FGTS, mas é possível verificar aqui que a fração igual ou superior a seis meses é considerada como ano cheio para efeito de cálculo.

Não podemos também nos esquecer das férias. O parágrafo único do artigo 146 da CLT reza que “na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias”. Aqui também é possível notar a utilização da fração.

Acreditamos, assim, invocando a analogia, que a fração igual ou superior a 6 meses de trabalho, deverá dar ao empregado mais 3 dias de aviso prévio.


5) O período do aviso que supera trinta dias, deve ser computado para efeito de reflexos nas demais verbas trabalhistas?

Sabe-se que o período do aviso, por integrar o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, acaba refletindo no cálculo da proporcionalidade das férias e da gratificação natalina. Além disso, gera depósito no FGTS e assegura ao empregado o direito aos reajustes salariais ocorridos durante o período.

Com um aviso prévio superior a 30 dias, teremos um reflexo maior?

Não há dúvida que sim. Aliás, o TST já decidiu de tal forma, o que se verifica na OJ 367 da SDI-1 daquela Corte:

OJ 367 da SDI-1 do TST: Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

Cabe aqui outra observação, agora sobre o instituo da indenização adicional.

A Lei 6.708/79 instituiu o regime de reajustes semestrais dos salários. A lei 7.238/84 o manteve. Consta, do artigo 9º de ambas as leis, a chamada “indenização adicional”, para os casos de empregados despedidos em data próxima à correção salarial:

Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS.

Revogado o regime de reajustes semestrais (por meio dos Decretos-leis 2.283/86 e 2.284/86), alguns autores entenderam revogada também a indenização adicional. Não é a tese que prevaleceu. Continua existindo data de correção salarial, mas agora ela é, via de regra, negocial (fruto de negociação coletiva entre os sindicatos) e anual (na data-base da categoria). Assim a súmula 314 do TST:

Súmula 314 do TST: Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.

Nota-se que a súmula 314 faz menção expressa à súmula 182.

Súmula 182 do TST: O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

Assim, conclui-se que, ao fazer o cálculo da data de ruptura contratual, deverá o empregador levar em consideração a projeção do aviso prévio.

Assim, imaginemos uma categoria cuja data-base seja outubro. Caso o empregado dessa categoria seja despedido sem justa causa, com aviso prévio indenizado, em 10 de agosto, fará jus à indenização adicional. Isso porque a projeção do aviso prévio, ainda que indenizado, levou a ruptura desse contrato para setembro, que está dentro do trintídio que antecede a data-base.

Agora, com as novas regras, as empresas deverão redobrar a sua atenção quando despedirem um empregado, para avaliarem se deverão pagar ou não a indenização.


6) Como fica a anotação da data de saída na CTPS do empregado, quando o aviso prévio for indenizado?

O assunto já gerou muita polêmica, mas hoje tanto o TST quanto o MTE, já se acertaram.

A OJ 82 da SDI-1 do TST prevê:

OJ 82 da SDI1 do TST: Aviso prévio. Baixa na CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Já o MTE estipulou, no art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:

I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada

para o aviso prévio indenizado; e

II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente

trabalhado.

Assim, as empresas deverão anotar a CTPS na forma prevista na IN 15, computando os dias do aviso prévio proporcional.


7) Como fica o cálculo do prazo prescricional?

Aqui também a regra hoje existente não desaparece, mas o período mais extenso do aviso poderá gerar decepções para os empregadores em alguns casos.

O TST já firmou jurisprudência no sentido de que no caso do aviso prévio indenizado, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio (OJ 83 da SDI-1 do TST).

Assim, um empregado que tinha trabalhado vinte e um anos numa empresa, terá direito ao aviso prévio de 90 dias. Se a empresa optou por rescindir o contrato em 20/10/2011, e indenizar o aviso, o empregado terá, como último dia de trabalho, o dia 20/10, mas, seu contrato somente será rescindido 90 dias depois. É a partir daí que começa a correr o prazo prescricional de dois anos para a propositura de reclamação trabalhista.


8 ) Como calcular o aviso prévio nos casos de já existir norma coletiva prevendo aviso prévio proporcional?

A demora do legislador infraconstitucional deu margem para alguns sindicatos negociarem coletivamente o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Se a empresa já segue alguma norma coletiva que preveja esse aviso, deverá avaliar qual norma é mais vantajosa ao empregado, aquela prevista na norma coletiva ou a nova regra legal.

Será possível sustentar que a existência de norma coletiva com regras distintas deverá prevalecer sobre a lei, pelo princípio da adequação. Não é a posição que deverá ser adotada pela Justiça do Trabalho.



CONCLUSÃO

Estas são apenas algumas polêmicas geradas com a nova lei. É claro que novas polêmicas irão surgir e, como já afirmou o eminente Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do TST, “a Justiça ficará com o ônus de resolver os “conflitos” que surgirão com a nova lei do aviso prévio”.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Smith
#PAZ
****
Mensagens: 5,276
Tópicos: 214
Curtido: 560 vezes em 266 posts
Posts que curtiu: 305
Registrado: Oct 2011
#33
06-06-2012, 04:05 PM
^

migué.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline OTGER
Búfalo
**
Mensagens: 53
Tópicos: 3
Curtido: 0 vezes em 0 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Apr 2012
#34
01-10-2015, 11:33 AM
Realmente é revigorante o texto do Navarre.
Primeiro por expor sua vida para todos, isso não é nada facil. Fácil é falar dos outros. Agradeço por isso Confrade.
Sua história tem muitos pontos de superação e isso casa muito bem com a Real. Percebo claramente que a dificuldade é parte integrante na vida de todos que nela ingressam gritando e com a espada na mão.

Segundo fica muito claro para mim pela similaridade com a minha vivência familiar. Muitos pensam que qdo superam a fase de fazer tudo pra ter uma buceta estão livres da Matrix. Não basta! Vem adiante + uma necessidade, talvez a mais importante sob minha ótica: Vc precisa enxergar que as mulheres de sua família, são mulheres tbem e que te usam.

Essa sim é a verdadeira guerra, ir contra tudo que vc achava seguro, por estar consciente e enxergar claramente os malditos jogos familiares das fêmeas. Pra mim foi a ultima barreira "enxergar minha mãe".
Toda verdade passa por três estágios: No 1º, ela é ridicularizada. No 2º, é rejeitada com violência. No 3º, é aceita como evidente por si própria.
Arthur Schopenhauer
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline TheBoss
Veterano
***
Mensagens: 538
Tópicos: 5
Curtido: 3 vezes em 3 posts
Posts que curtiu: 0
Registrado: Jul 2015
#35
01-10-2015, 12:26 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 01-10-2015, 12:27 PM por TheBoss.)
Mas pode ter certeza de uma coisa, se fosse um cara que mal sabia cozinhar ou não tivesse nenhum talento para carpintaria e construção civil iria se lascar bonito. Talvez vivesse de forma deteriorada (precária) e as vezes até entrasse na cachaça hehehhe
[+]
  •
Procurar
Responder
Ausente Marcílio
Veterano
***
Mensagens: 3,585
Tópicos: 11
Curtido: 46 vezes em 38 posts
Posts que curtiu: 56
Registrado: Jul 2014
#36
01-10-2015, 12:50 PM
(01-06-2012, 12:09 PM)barãozin Escreveu: Acho q boa parte dos caras da real tiveram q ser forjados no inferno.

O nome dos podcast da Real deveria ser: um drink no inferno.

Sai desse corpo....trollface
[+]
  •
Procurar
Responder
Ausente Marcílio
Veterano
***
Mensagens: 3,585
Tópicos: 11
Curtido: 46 vezes em 38 posts
Posts que curtiu: 56
Registrado: Jul 2014
#37
01-10-2015, 12:52 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 01-10-2015, 12:54 PM por Marcílio.)
Navarre é fera. Pena que não posta mais.

Já passei por problemas e humilhações pesadas, mas essa aí do Navarre é foda.

Minha sorte também foi parecida com a dele: isolamento e leitura.

Saudade da minha Batcaverna.
[+]
  •
Procurar
Responder
Offline Daredevil
Veterano
***
Mensagens: 641
Tópicos: 9
Curtido: 84 vezes em 46 posts
Posts que curtiu: 22
Registrado: May 2015
#38
01-10-2015, 05:05 PM
(01-06-2012, 01:01 AM)Navarre Escreveu: Olha, não sei como é a imagem que vocês do fórum tem de mim. Acho que ficariam decepcionados ao me conhecerem.

A verdade é que o que me salvou foi me desligar da escravidão de tentar satisfazer as expectativas dos outros, especialmente a do meu pai (loga história).
Entre essas expectativas estavam as das mulheres com quem convivia.
Não me refiro apenas as amigas e namoradas parasitas. As imagens femininas mais nocivas a mim com quem convivi foram as mulheres da minha família.

As pessoas sabem o quanto eu evito falar da minha vida pessoal, mas chegou a hora de revelar alguns absurdos.
Quando meu pai deixou a família, eu vivi com três mulheres em casa.

Eu tive uma mãe vitimista que procurava relacionamentos fracassados com homens brutos. O primeiro que eu me lembro foi o meu próprio pai que era um misógino que gostava de bater na mulher e filhos.
Até hoje eu me lembro dela me falando que eu nunca deveria ser igual a ele, que deveria tratar as mulheres com respeito, amor e carinho. Eu me lembro dela me vigiando e recriminando sempre que eu tomava uma atitude que representasse qualquer reprimento a uma mulher (incluindo minha irmã).
Antagônicamente, ela se envolvia com os piores tipos de brutos com quem eu tinha que lidar para defendê-la. Um desses foi preso por atirar no próprio irmão. O outro era o professor de judô do meu irmão mais novo "pegava" todas as mães do colégio dele, minha mãe entre elas.
Meu irmão até hoje não a perdoa por isso.

Tive uma irmã maquiavélica.
Ela representa tudo aquilo que mais desprezamos nas mulheres atuais. Ela era uma alpinista social muito fria e inteligente que se utilizava de todos os mecanismos sociais para conseguir o que queria. Ela me desprezava e fazia de tudo possível para mostrar a todos o quanto ela estava não conectada a minha pessoa. Eu era um beta, e ela tinha nôjo de mim mesmo sendo seu próprio irmão.
Humilhações públicas eram comuns. Bastava eu ter uma rixa com algum cara, era motivo mais do que suficiente para ela se agarrar a ele e mostrar a todo mundo.
Me "queimar" com todas suas amigas era sua tarefa diária.


Tive uma tia um pouco mais velha que minha irmã morando conosco (e muito bonita).
A criatura se satisfazia em me usar como seu brinquedinho sexual. Nunca realmente se aproveitou de mim, e essa era a jogada.
Ela brincava com a minha libido. Ela se divertia se mostrando semi nua para mim e me excitando de todas as formas que um adolecente pode imaginar para que quando eu me mostrasse interessado, ela me reprimisse como se eu fosse o pior pervertido da face da terra por sentir desejo sexual pela própria tia.
Vocês não fazem idéia de como isso era perturbador.
Tenho certeza que eu deixava o ego dela na Lua.

A única imagem paterna que eu tinha era totalmente repulsiva. Meu pai era violento e aproveitador. Ele me bateu até os meus 18 anos (mesmo depois da separação), até o dia que eu revidei e desci a porrada no infeliz. Ele nunca mais tocou em mim.

Quando minha mãe adoeceu de câncer, eu não podia contar com a ajuda dele. Tive que segurar a barra sozinho. Isso levou anos de agonia, até o dia em que ela faleceu.
Durante esse tempo eu não tive ajuda, apenas sabotagem por parte dele que se sentia "o poderoso" em poder jogar na cara o quanto ele era necessário.
Engoli muito sapo.

Minha saúde mental quebrou e eu tive que uma crise convulsiva. Passei anos tomando Gardenal, o que me deixava em estado zumbi.

Assim passei anos da minha vida sem amigos, sem mulheres, e sem esperança.

Minha mãe faleceu então, fui morar só (meu pai tomou nossa casa antes do caixão dela ser sepultado), e eu tive que irmorar sozinho.
Durante esse tempo, eu não tinha um tostão furado para mim mesmo.
Foi então que me achei nos livros.

Nunca poderia ter tomado tal decisão de abraçar o mundo se não fosse por aquele ano glorioso de retiro para meditação e leituras.
Foi um ano que me direcionou.
Sem amigos, sem guias, sem conselhos, apenas livros e o silêncio.

Foi esse o ano que redesenhou a minha vida e meu destino.
Sou grato a não ter tido dinheiro para comprar uma televisão no "moquifo" onde morava.


Em 2011, na primeira vez que tive contato com o fórum, o que eu mais lia eram os posts desse Senhor, tanto é que fiquei um longo tempo sem visitar o fórum, voltei em 2014 e em 2015 fiz uma conta, tenho quase certeza que o primeiro nome que me veio em mente foi "Navarre", então eu sempre pesquisava por esse membro do fórum pra ler suas respostas que me ajudaram muito. Esse nome de login "Navarre" pra mim está escrito de maneira indelével na história da Real, não sei o que ele faz da vida hoje, mas sei que sou muito grato e espero que ele esteja muito feliz com sua vida.
[+]
  •
Procurar
Responder
Páginas (2): « Anterior 1 2


Possíveis Tópicos Relacionados...
Tópico: Autor Respostas: Visualizações: Última Mensagem
  Mudança de Status no trabalho Gilgamesh 7 2,657 13-11-2019, 12:05 PM
Última Mensagem: vardhann
  Parábola da Vaquinha – Mudança de Rotina Czar 6 1,741 23-02-2016, 07:35 PM
Última Mensagem: Czar
  O Plano das Seis Etapas Para a Mudança do Comportamento Senna 16 5,014 22-12-2015, 12:11 AM
Última Mensagem: Nerd
  Só os políticos podem descumprir Lei Cidade Limpa Búfalo 0 757 17-08-2014, 03:47 AM
Última Mensagem: Búfalo
Question Mudança Radical Clint 10 5,399 08-09-2012, 03:17 PM
Última Mensagem: Clint

Facebook   Twitter  


usuários a ver este tópico:
1 Visitante(s)

  •  
  • Voltar ao Topo  
  • Modo Leve (Arquivo)  
Theme © 2014 iAndrew
Suportado Por MyBB, © 2002-2026 MyBB Group.
Modo Linear
Modo listagem
Ver Vista de Impressão
Subscrever este tópico
Adicionar Pesquisa para esse tópico
Enviar tópico para um amigo