22-04-2012, 04:01 AM
Leio no site da Clarin [*], que a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou por unanimidade, no dia 19/04, o projeto que propõe incorporar a figura do femicídio no Código Penal como um tipo agravado de homicídio, que estabelece “agravantes pelo vínculo” e descarta o uso de atenuantes quando o homem tenha antecedentes por violência. Após um debate de quase duas horas, o projeto foi aprovado por 204 votos – o que reuniu o consenso da maioria das bancadas – e aguarda a aprovação do Senado.
O projeto modifica vários incisos do Código Penal. O novo inciso 1 condena a pena de “reclusão perpétua ou prisão perpétua a quem matar sua ascendente, descendente, cônjuge, ex-cônjuge, ou a pessoa com quem mantém ou manteve uma relação de casal, mediante ou não convivência”. A partir de agora, o inciso 4 define o femicídio como “um crime em relação a uma mulher quando o feito seja perpetrado por um homem e mediante violência de gênero”.
Ainda segundo a Clarin, a incorporação da figura do femicídio ao Código Penal é uma antiga reivindicação das organizações sociais e de direitos humanos, que exigem o reconhecimento como tais dos crimes em que as vítimas foram assassinadas por sua condição de mulher.
Matar uma mulher deixou de ser homicídio. Agora é “femicídio”. Desde que o assassino seja homem. Perguntinha que fica no ar: e se a vítima for assassinada por uma mulher, como é que ficamos? O novo inciso é claro: “quanto o feito seja perpetrado por um homem”. Mulher matando mulher volta a ser homicídio?
Ora, palavra puxa palavra. Se homem matando mulher mediante violência de gênero não é mais homicídio, mas femicídio, urge nova palavra para designar mulher que mata homem mediante violência de gênero. Pela lógica, teríamos “machocídio”. Pelo jeito, os bravos e percucientes legisladores argentinos esqueceram de tipificar esta importante figura jurídica.
[*] http://www.clarin.com/sociedad/femicidio...31568.html
O projeto modifica vários incisos do Código Penal. O novo inciso 1 condena a pena de “reclusão perpétua ou prisão perpétua a quem matar sua ascendente, descendente, cônjuge, ex-cônjuge, ou a pessoa com quem mantém ou manteve uma relação de casal, mediante ou não convivência”. A partir de agora, o inciso 4 define o femicídio como “um crime em relação a uma mulher quando o feito seja perpetrado por um homem e mediante violência de gênero”.
Ainda segundo a Clarin, a incorporação da figura do femicídio ao Código Penal é uma antiga reivindicação das organizações sociais e de direitos humanos, que exigem o reconhecimento como tais dos crimes em que as vítimas foram assassinadas por sua condição de mulher.
Matar uma mulher deixou de ser homicídio. Agora é “femicídio”. Desde que o assassino seja homem. Perguntinha que fica no ar: e se a vítima for assassinada por uma mulher, como é que ficamos? O novo inciso é claro: “quanto o feito seja perpetrado por um homem”. Mulher matando mulher volta a ser homicídio?
Ora, palavra puxa palavra. Se homem matando mulher mediante violência de gênero não é mais homicídio, mas femicídio, urge nova palavra para designar mulher que mata homem mediante violência de gênero. Pela lógica, teríamos “machocídio”. Pelo jeito, os bravos e percucientes legisladores argentinos esqueceram de tipificar esta importante figura jurídica.
[*] http://www.clarin.com/sociedad/femicidio...31568.html