27-09-2013, 03:46 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 27-09-2013, 03:48 PM por Angelo Henrique.)
Mais um detalhe pessoal, de ordem técnica.
Sonegação fiscal, tecnicamente falando é crime (muito embora sob a ótica moral há controvérsia)
Inadimplência fiscal, não é crime. É só inadimplência mesmo.
Na prática, se os senhores escriturarem tudo certinho, enviarem as informações acessórias (sped contábil/fiscal etc) e apenas deixarem de recolher o imposto, para lá na frente estrategicamente, realizar REFIS, parcelamento, ou embargas a execução com títulos podres, não é crime. Está liberado.
Exceto contribuições previdenciárias retidas dos funcionários, dai é crime de apropriação indébita
Sonegação fiscal, tecnicamente falando é crime (muito embora sob a ótica moral há controvérsia)
Inadimplência fiscal, não é crime. É só inadimplência mesmo.
Na prática, se os senhores escriturarem tudo certinho, enviarem as informações acessórias (sped contábil/fiscal etc) e apenas deixarem de recolher o imposto, para lá na frente estrategicamente, realizar REFIS, parcelamento, ou embargas a execução com títulos podres, não é crime. Está liberado.
Exceto contribuições previdenciárias retidas dos funcionários, dai é crime de apropriação indébita