23-11-2013, 08:24 AM
(23-11-2013, 08:13 AM)Destro Escreveu:(23-11-2013, 08:06 AM)otavianoaugusto1 Escreveu: Algumas coisas neste tópico estão merecendo reflexões. Vamos lá:
REVIDE: A legítima defesa é definida na lei penal como reação imediata e proporcional a uma agressão injusta. Então o revide a uma agressão física pode ser definido como legítima defesa? Às vezes sim. Por exemplo, se o revide era necessário para que o agressor (no caso, a agressora) parasse. Às vezes, não. Por exemplo, se a vítima reagir depois que cessou a violência ou reagir com exagero. O texto do Código Penal segue em spoiler:
Spoiler:
PROCESSAR A AGRESSORA: No campo civil, pode-se pensar em uma indenização por danos materiais e também por danos morais. Mas você terá de provar tudo. Pior: estará sozinho. Toda a sociedade ficará contra você e, como alguns já comentaram, vai até ridicularizá-lo. Tire fotografias dos hematomas. Procure um médico de confiança que possa testemunhar depois. Faça exame de corpo de delito, ao registrar a ocorrência. Esteja preparado psicologicamente para enfrentar muito preconceito.
No campo penal: não vai dar nada. Lesões leves (que geralmente resultam dessas situações) não dão em nada, porque a pena é ridiculamente pequena. Mas eu não estou sugerindo com isso que o homem agredido deva ficar em silêncio. É melhor atuar - e de preferência com o melhor profissional que você possa contratar - porque, havendo reincidência, pode passar a dar alguma coisa. Vai ficar apanhando para sempre? E houve uma reforma do Código Penal para tratar com maior severidade as lesões em caso de violência doméstica, inclusive contra homens. O art. 129 do Código Penal é muito longo, então só vou reproduzir a parte que interessa:
Spoiler:
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL: É de longe a mais praticada por mulheres. Boa parte do material existente neste Fórum, aliás, é sobre isso. Geralmente a violência física feminina tem por objetivo reforçar a violência psicológica habitualmente praticada pela agressora. Uma está associada com a a outra. Costuma ser dirigida mais contra pessoas com quem a agressora tem convivência. É menos comum contra estranhos. É muito eficiente, porque geralmente o agredido entra no jogo, sem sequer se reconhecer como vítima. O objetivo desse tipo de violência é reduzir ou destruir a auto-estima da vítima, para assumir o controle moral sobre ela ou por pura maldade mesmo. Também tem origem na "vingança", geralmente imotivada, porque as agressoras costumam atribuir males imaginários aos homens do seu entorno. Outra fonte muito comum é a mãe controladora que deseja autoridade ilimitada contra seu filho, mesmo adulto. Quando não é esse o caso, a agressora também pode assumir "postura de mãe" (quer dizer, colocar-se nesse papel, infantilizando a vítima para aumentar a eficiência da agressão).
Uma das injustiças mais gritantes da legislação brasileira está na omissão da prevenção ou da punição desse tipo de agressão (moral/psicológica), quando praticada contra indivíduo do sexo masculino. Se existisse mesmo um movimento masculinista sério - o que eu duvido muito -essa seria a primeira reivindicação da sua pauta.
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FONTE PARA OS TEXTOS LEGAIS:[/b][/b]
Código Penal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Dec...el2848.htm
Legislação em geral:
http://www4.planalto.gov.br/legislacao
Senado Federal - Legislação:
http://www.senado.gov.br/legislacao/
Pelo que o Otaviano disse então concluo que posso de fato meter uma processo nela ,embora seja para mim difícil provar ,mas eu tento não tem problema não .
É o que eu faria, Destro, até por uma questão de dignidade. As dificuldades são imensas mas um homem que se tenha como tal está acostumado com situações difíceis. Além disso, há o fator surpresa: as agressoras não estão acostumadas a uma reação no campo legal, nem a ser responsabilizadas por seus atos. Elas geralmente esperam uma reação passional do homem que o leve a piorar a sua própria situação.
No assunto tão complicado deste tópico, eu recomendaria fortemente o que os militares fazem para o tempo de guerra: imagine-se na situação e anteveja os seus passos. Quem você poderia procurar? Que profissional você conhece? Tem uma câmera ou um gravador digital facilmente disponível? Conhece o distrito policial do seu bairro? Tem algum amigo por lá? E assim por diante...