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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real [DISCUSSÃO] Estatuto Masculinista - Vamos edificar nossos ideais aqui -
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[DISCUSSÃO] Estatuto Masculinista - Vamos edificar nossos ideais aqui -
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31-10-2011, 03:21 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 31-10-2011, 03:22 PM por Mandrake.)
(31-10-2011, 03:16 PM)Navarre link Escreveu: Spirit,

O governo federal chama algumas medidas e até mesmo leis de estatuto. O termo em português é bem volúvel.

(pego do Google)
Significado de Estatuto

s.m. Lei orgânica ou regulamento de um Estado, uma associação etc.: o estatuto dos funcionários públicos.
S.m.pl. Texto que regulamenta o funcionamento de uma associação: os estatutos de um clube, de um grêmio.

A segunda definição é mais parecida com o que pretendemos.
São normas que definem uma associação, no caso, o Movimento Masculinista.

Nunca li o estatudo da criança, mas tenho certeza que é um conjunto de normas jurídicas. Não nos serviria como modelo. Porém, pode ter algo a acrescentar.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...l11340.htm
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#22
31-10-2011, 03:25 PM
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6515.htm
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#23
31-10-2011, 03:31 PM
http://www.sebrae-sc.com.br/credito/defa...277&%5e%5e
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#24
31-10-2011, 03:32 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 31-10-2011, 03:35 PM por Mandrake.)
Elaboração do Estatuto Social


Recomendações para a sua elaboração
  • Simplicidade no Estatuto: Preferencialmente o Estatuto Social, sem ser omisso ou incompleto, deve ser o mais simples e conciso possível. Caso se elabore um estatuto social excessivamente detalhista poderá haver limitação da atuação da organização ou necessidade prematura de alteração do mesmo, o que além de tomar tempo representa despesa extra.


  • Missão: Outro detalhe sobre o estatuto está na definição da missão. Caso ainda não esteja muito claro, o ideal é que se deixe uma variedade de opções no estatuto. Dessa maneira haverá tempo para o amadurecimento da organização e assim uma decisão tranquila quanto ao seu escopo principal.


  • Para o estatuto ser bem feito: É bastante recomendável que seja previamente formado um grupo de trabalho ou comissão para elaborar uma proposta de estatuto a ser apresentada e discutida na assembléia de constituição. Não é possível partir do "zero" em uma assembleia de constituição para se elaborar todo o estatuto.


  • Preparar o estatuto para o futuro: Na medida do possível também é saudável que se insira no estatuto artigos que possam vir a satisfazer necessidades futuras ou que ao menos não possam criar dificuldades. Ou seja, se há a idéia, por exemplo, de a associação obter a qualificação de OSCIP, não só pode como se deve incorporar ao estatuto exigências previstas na lei que normatiza essa qualificação, mesmo que a legislação das associações não o exija.


  • Assinaturas no estatuto: O estatuto deve ser assinado pelo presidente da associação e por um advogado inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do estado onde está sediada a organização.


  • Itens mínimos de um estatuto: Segundo o artigo 543 do Novo Código Civil o estatuto de uma associação deve minimamente conter: a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos e as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.


  • Outros itens mínimos de um estatuto: Legalmente, também há de se cumprir com as exigências colocadas pelo artigo 120 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 31 de Dezembro de 1973): a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração; o modo pelo qual se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio e os nomes dos fundadores e dos instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação do endereço, nacionalidade, estado civil e profissão de cada um.


  • Patrimônio e dissolução da associação: Havendo encerramento das atividades da associação os bens remanescentes devem ser destinados para Associação congênere.


  • Endereço da associação: Geralmente o começo de uma organização não conta com uma grande estrutura e patrimônio. Sendo assim, o primeiro endereço da nova Associação muitas vezes passa a ser a residência de algum dos integrantes de sua diretoria. Não há nenhum problema que isso seja feito. No estatuto social pode-se perfeitamente coincidir endereço da pessoa jurídica com o de determinada pessoa física sem que se cometa ilegalidade alguma. Nenhum dos direitos e benefícios, inclusive imunidades serão perdidos ou diminuídos.


  • Procedimentos necessários para alteração dos estatutos: A necessidade de alteração dos estatutos é um procedimento relativamente comum, principalmente em uma organização com pouco tempo de vida que com o seu amadurecimento percebe a insuficiência ou excesso de seus estatutos.


    Importante ressaltar que há pontos que não podem ser alterados ou excluídos. Além dos conteúdos mínimos, conforme relatamos acima (Código Civil e Lei de Registros Públicos), não é possível, em uma associação, ausentar a sua natureza não lucrativa, a não-distribuição financeira entre os seus sócios e o sentido de objetivo público. Os documentos exigidos para uma alteração estatutária são muito parecidos com o que se pede para a criação da Associação, a saber: solicitação de registro ao cartório, edital de convocação da assembleia, lista de presença dos sócios e ata da reunião. Os documentos devem estar rubricados e assinados pelo presidente, advogado e secretário da assembléia, além da firma reconhecida.




Para um maior aprofundamento recomendamos consultar o próprio Código Civil (Lei 10.406 de 10-1-2002), em seus artigos 53 a 61 e 2031 a 2034 e a Lei de Registros Públicos de 31 de Dezembro de 1973.Assembleias, Atas e ReuniõesA instância máxima de uma organização é a assembleia geral. Todas as deliberações mais importantes devem necessariamente ser decididas nesse tipo de reunião dois tipos de assembleias: as ordinárias e as extraordinárias.


A assembleia geral ordinária as primeiras ocorrem com regularidade pré-determinada no primeiro quadrimestre com o objetivo de examinar e votar os balanços e demonstrações contábeis do ano anterior. Além disso, ela deve decidir sobre o plano anual de atividades apresentado pela diretoria e, ao final de e mandato, eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


A assembleia geral extraordinária deve ser realizada sempre que houver posições fundamentais a se decidir que não possam aguardar a realização da assembleia ordinária. Por exemplo, uma alteração estatutária importante ou a obtenção de uma nova qualificação.
As atas das assembleias gerais devem ser transcritas para o respectivo livro, normalmente assinadas pelo seu presidente e secretário, além de estarem acompanhadas pela lista de presença dos participantes.


Além das assembleias, outro tipo de reunião muito importante são as realizadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal. Não necessariamente precisam ser transcritas em um livro próprio, mas o ideal é que ao menos sejam mantidas de forma organizada para futuras consultas. O mesmo procedimento deve ser adotado para as reuniões do Conselho Fiscal. A regularidade de ambas deve ser determinada pelo estatuto. Nas reuniões da Diretoria Executiva são discutidos e apresentados estudos de projetos da organização, bem como tudo o que deva ser realizado segundo as determinações da assembleia e do próprio estatuto social.


Além das atas referentes às mudanças estatutárias e eleições, devem ser registradas no Cartório de Registros Públicos e Documentos todas as outras reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal consideradas importantes e/ou que devam ser comprovadas para terceiros. Por exemplo, em uma mudança de endereço ou parecer sobre contas da associação. Todas as assembléias e reuniões devem ser acompanhadas de lista de presença.
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31-10-2011, 03:40 PM
Lei 10.406 de 10-1-2002





Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

Redação original:
[/size]V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos[s];

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de  2005 - dou de 29/6/2005)

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.  (Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

[/size]Redação original:
[s][/size]Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

[s][/size]Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

I - destituir os administradores; (Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)
II - alterar o estatuto.(Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

Parágrafo único. para as deliberações a que se referem os incisos i e ii deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

[/size]Redação original:
[s][/size]Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:

[s][/size]I - eleger os administradores;
[s][/size]II - destituir os administradores;
[s][/size]III - aprovar as contas;
[s][/size]IV - alterar o estatuto.

[s][/size]Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Alterado pela Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 - dou de 29/6/2005)

[/size]Redação original:
[s][/size]Art. 60. A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.



§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.


§ 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
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#26
31-10-2011, 03:43 PM


Artigos 2031 à 2034



Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. (Redação dada pela Lei nº 10.838, de 2004)  (Vide Medida Provisória nº 234, de 2005)

Redação anterior
[s][/size]Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
[/size]
[s][/size]Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência; igual prazo é concedido aos empresários[/size].[size=8pt]


Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)



Art. 2.032. As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive as de fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto ao seu funcionamento, ao disposto neste Código.



Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.


Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.
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#27
31-10-2011, 03:43 PM
FONTE: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/pag.../10406.htm
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#28
31-10-2011, 06:23 PM
Obrigado Mandrake!
Esses são os passos de criação de um Organização Não Governamental.

Então vem as perguntas:

De onde vem o dinheiro?
Como registraremos os membros?
Onde será o seu endereço físico?
Como seram realizadas assembléias?
Como serão feitas eleições para presidente e membros do conselho?
etc, etc, etc...

Não estamos preparados para isso ainda.
Nosso "estatuto" serviria inicialmente apenas como uma bandeira política para que membros do movimento possam se identificar e deixar claro para aspirantes do que ele se trata.
Assim separaríamos o movimento político de temas mundanos como relacionamentos, e colocaríamos um ponto inicial para começarmos a trabalhar em cima dele.

Dessa forma, poderemos começar a criar fundações para montrar uma estrutura física baseada nessas diretrizes. Teremos algo para mostrar ao começar a garimpar fundos e fazer nossas conecções com outras entidades simpáticas a nós que poderiam nos ajudar.

A segunda fase é seguir os artigos acima no processo de criação da nossa ONG.
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#29
31-10-2011, 06:28 PM
Um bom exemplo seria a Carta de Declaração da Independência dos EUA. Ela precedeu a criação da constituição e do governo americano.
Sua função foi criar um marco no tempo, uma identidade nacional, e unir as pessoas através de uma idéia. Só então todo o país foi construído em cima disto.


P.S. E depois de séculos, todos esqueceram seus fundamentos, e o país caiu em ruina.
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#30
31-10-2011, 08:44 PM
Uma excelente iniciativa do Confrade Navarre.

Muitos dos nossos conceitos sobre o Masculinismo estão acima de qualquer discussão, mas ainda sim não foram formalizados. Seria um passo importante para nosso futuro. Lamento ainda não termos coesão suficiente para um texto aprovado em um local passe a representar o pensamento de todos.
Ainda sim, me coloco a disposição para colaborar, e levar a discussão aos encontros físicos que o Rio de Janeiro efetua com certa regularidade.

Barão! É hora de debatermos a questão? Se é, esta conversa não tinha que ser levada a outros lugares? ;-)

Força e Honra!
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#31
31-10-2011, 08:49 PM
Mais uma vez o Forum do Bufalo sai na frente em inovação.  Enquanto outro foruns... Bom deixa pra lá.
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#32
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(31-10-2011, 06:28 PM)Navarre link Escreveu: Um bom exemplo seria a Carta de Declaração da Independência dos EUA. Ela precedeu a criação da constituição e do governo americano.
Sua função foi criar um marco no tempo, uma identidade nacional, e unir as pessoas através de uma idéia. Só então todo o país foi construído em cima disto.


P.S. E depois de séculos, todos esqueceram seus fundamentos, e o país caiu em ruina.

Perfeita inspiração, Navarre. Um termo escrito que nos defina, precedendo nossa atuação e existência em meios públicos seria um caminho muito nobre para que nós trilhemos.

As questões relacionais fazem parte da "opressão social" que nós sofremos, mas ela é apenas uma ponta em um enorme novelo que é a vida do homem ocidental moderno, que envolve legislação, costumes, política...

Uma abordagem holística para a questão é onde sinto que está qualquer salvação que seja possível para nós - ou ao menos, nossos filhos e netos.

Analisarei o texto inicial antes de me pronunciar de forma prática. Mas contem comigo!
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#33
31-10-2011, 10:04 PM
Uma ação interessante nesse sentido, de criarmos uma identidade, é fazermos um levantamento detalhado de ONDE estão os membros, pra que se encontrem e tornem o movimento mais... sei lá... humano e real!

Seria um passo em direção à criação da futura ONG, já que nos conhecendo pessoalmente, teríamos ainda mais confiança pra embarcar nesse projeto, que seria o passo mais importante já dado até hoje pelo (assim chamado) masculinismo.

Um banco de dados simples, apenas com nick e cidade, que ficasse concentrado com apenas uma pessoa de nossa confiança, já seria suficiente pra começar! O que acham?
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#34
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John,
um censo daqui poderia ser bem útil, um tópico para infos gerais, e MPs para cousa mais detalhada.
Se houverem cariocas dispostos, ficaria mais que honrado em propôr encontros não limitados a membros de um único espaço, para os que já se reúnem.
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31-10-2011, 10:35 PM
Citar:1.      Se opor as leis e medidas depreciativas de gênero que denigrem ou prejudiquem de qualquer forma cidadãos do sexo masculino, assim lutando pelos valores constitucionais brasileiros de igualdade de gênero perante a lei.


Achei interessante e engraçado esse ponto, qual seria o argumento que as feministas fariam contra ele?
"Daqui a uns séculos vão ver nossa época como a época da histeria feminina sem limites." Pondé

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01-11-2011, 09:59 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 01-11-2011, 10:01 AM por DiomedesRJ.)
Confrades,

li o texto original de Navarre revisado pelo Spirit, observando que houveram pedidos para que a introdução fosse revista, e gostando da idéia de comparar nossa empreitada à formulação da Declaração de Independência Norte-Americana, redigi um termo que poderia, se a necessidade de ser suscinto não fosse tão urgente (rs), encabeçar nosso Estatuto.
Segue o mesmo abaixo. O texto foi claramente inspirado na Declaração que citei acima, e é puramente inspiracional. Se ele auxiliar na redação de uma introdução mais adequada, de alguma forma, já me daria por mais que honrado.

Força e Honra!

::::::::::::::::::::


Como parte do papel sagrado que o Homem tem assumido ao longo da História, a defesa dos diferentes dele, que não podem proteger a si mesmos sempre foi cumprida com maestria e vigor da parte de nosso gênero. Enfrentamos ferimentos, mutilações, e mortes dolorosas, a fim de preservar a vida, a liberdade, e a estabilidade da civilização humana. Neste momento porém, em nome da sociedade brasileira, identificamos uma classe social igualmente carente de proteção e resguardo, cuja defesa se mostra urgente: o homem heterossexual brasileiro.
            Ao homem sempre coube a liderança da sociedade, excetuados os casos de exceções culturais bem localizadas, e esta liderança sempre foi exercida para o bem de homens e mulheres. Identificamos que em tempos primevos, nosso gênero era suficiente para manter o mundo organizado e seguro, a família guiada e orientada, a economia produtiva e crescente, as leis justas e cumpridas.
No entanto, de forma bem recente, as mulheres desejaram ter mais espaço para si mesmas, e advogaram pelo direito de serem igualadas a nós, em direitos e deveres, em todos os campos da vida. Infelizmente, uma iniciativa que poderia ter melhorado o mundo onde vivemos, e nos adaptado melhor a vida moderna, se tornou uma usurpação violenta de direitos e uma sutil transferência de deveres do gênero delas para o nosso, em prejuízo dos homens, e por mais que isto seja de todos ocultado, em prejuízo das próprias mulheres.
Esta movimentação gerou tal prejuízo por buscar uma igualdade artificial e fundamentalmente impossível, buscando igualar fatores humanos distintos, física e mentalmente, e por esta busca ter se tornado uma fachada para doar facilidades a um gênero, gerando sacrifícios adicionais ao outro, em flagrante desrespeito a própria igualdade que se ambicionava criar.
Como resultado desta pretensa igualdade, observamos famílias estilhaçadas, filhos desencaminhados e fracos, filhas perdidas e precocemente prostituídas, mães desdenhantes do papel do pai, profissionais sem dedicação, autoridades irresponsáveis. 
Aqueles dentre nós que tiveram sólida educação moral, assim observam a sociedade em que vivem:
* abandonam os estudos mais cedo, enquanto vemos meninos morosamente sustentados pelos pais, e meninas tendo sua educação integralmente custeada pelos mesmos pais que precocemente enviam seus meninos ao mercado de trabalho. Veem elas criadas para serem como nós, e nós criados para sermos como elas, em prejuízo unicamente nosso;
* os que se mantém em aperfeiçoamento escolar contínuo, são emocionalmente preteridos por jovens levianas, que preferem, em sua ignorância, dedicar seus afetos aos desempregados, estelionatários emocionais, rufiões, canalhas financeiramente providos, drogados e criminosos;
* no mercado de trabalho, mesmo que tenha conseguido manter um bom nível de credenciais, verá seus títulos terem menos valor que o de mulheres com muito menos preparo que ele, cuja estética será seu passaporte para uma produtividade que não terá, nem de longe, a mesma produtividade de um homem;
* observará os cargos de gerência e gestão serem transferidos para elas, mesmo que menos qualificadas, enquanto lhe restará cargos mais físicos e subalternos, mesmo que esteja muito acima deste tipo de demanda;
* se sua mulher obteve mais êxito na carreira do que ele, verá este sucesso ser atingido a custo da estabilidade de sua família, do carinho de seus filhos, e até mesmo da continuidade de sua própria relação, a não ser que ele abdique de sua própria produtividade e seus papéis sociais constituídos, numa inversão que não satisfaz a nenhum dos cônjuges;
* em seu trato com as mulheres, tem um cavalheirismo escorchante exigido deles, enquanto elas tem total liberdade de tratarem os homens com uma indignidade que faria as antigas damas corarem de vergonha;
* são continuamente pressionados a constituir unidade de casamento com elas, a despeito de seus planos pessoais de vida, enquanto elas tem todos os estímulos para permanecerem solteiras, e prosperarem em todos os ramos;
* quando se casam, e a mulher possui filhos de outra união, recebem dela o dever se sustentar este filho, e a despeito de todo o amor que possam nutrir por esta criança, são impedidos de exercer justa autoridade sobre este ser;
* se é o homem que possui filhos de outra união, observará sua companheira atual competir em atenção e desvelo com os frutos de seu marido, e a antiga exigir tributos de alimentos incompatíveis com sua situação financeira real, sem qualquer necessidade de prestação de contas da parte dela;
* terá seu dever exigido de sustentar uma criança nascida de gravidez indesejada, enquanto terá seus desejos de ser pai anulado por unilateral decisão da mulher, muitas vezes, em conflito com a legislação atual;
* condicionará seu comportamento de forma a evitar agressões domésticas, embora esteja indefeso diante de agressões verbais, morais e até físicas da parte de sua mulher, tratadas vergonhosamente pela sociedade com aberto deboche;
* na eventualidade do divórcio, assistirá sua pública condenação sem prévia e justa apreciação das circunstâncias, e se revoltará com as presunções de culpa que culminarão no total espólio de seus bens, da guarda de seus filhos, e de sua dignidade;
* retornado ao estado singular de seu viver, amargará o desprezo do mundo em que vive, enquanto sua ex-mulher receberá todo o suporte social que lhe for disponibilizado. Verá as mesmas mulheres que o desprezaram na juventude, agora moral e fisicamente desgastadas, buscarem abrigo em seu peito, enquanto as mais jovens só o procurarão se ele ainda ocupar alguma forma de projeção social.
O homem heterossexual no mundo inteiro observa, em maior ou menor expressividade, todos estes fatores em sua vida, e muitos ainda mais.
Muitos pensadores, há mais de século, tentam nos alertar dos perigos que tal espoliação velada poderia acarretar, mas foram ignorados, assim como as denúncias modernas de tais abusos são prontamente silenciadas.
Se em nosso poder e direito está a defesa daquele que não pode defender a si mesmo, o homem heterossexual brasileiro, consciente de seu valor pessoal, de seu dever perante o mundo, e da amargura de ter que resgatar um mundo que hoje o despreza, hoje se organiza no MOVIMENTO MASCULINISTA BRASILEIRO, desejando:
* o resgate da dignidade do gênero masculino, de forma oral, visual e escrita, em todos os canais de informação disponíveis;
* o restabelecimento da desigualdade necessária para que uma igualdade justa entre os sexos possa ocorrer;
* leis matrimoniais que evitem enriquecimento ilícito por cônjuges de má fé;
* educação e formação de gerações futuras que saibam liderar, não se envergonhar de seu papel, e que liderem com justiça e honra, pelo bem de toda a sociedade;
* resguardar o homem em seu papel de pai, permitindo seu livre, irrestrito e responsável exercício no passado, no presente e no futuro dos filhos;
* equilibrar políticas públicas de forma a dar o devido suporte ao homem, física, social, política e psicologicamente;
* garantir ao homem heterossexual brasileiro o direito a conduzir sua vida pública social da maneira que desejar, alijado de cargas preconceituosas sobre um estado civil de solteiro legalmente respeitoso, financeiramente estável, e isento de fraudes emocionais.
Cientes que cabe ao Homem não só salvar a si mesmo, mas também violar sua própria natureza ao se queixar abertamente do que ele sofre, em nome do bem maior de todos, nos empenhamos em torno destas verdades e destes ideais, beneficiando não apenas as nossas vidas, mas gerações vindouras de homens e mulheres. Desejamos aprender com nosso passado, para construir um futuro mais brilhante e justo para todos. E em nome de simplesmente exercemos o papel para o qual a Criação nos destinou, nos comprometemos em atos e palavras a tornar destes ideais, a mais sólida realidade possível.
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Offline Spirit
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#37
01-11-2011, 11:45 AM
Fantástica introdução do Diomedes. Discurso ótimo para proferir na Praça da Sé, junto com palavras de ordem!
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Offline barãozin
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#38
01-11-2011, 12:42 PM
Lindo dimaiss isso, Dio.

Só retiraria este trecho:

* o restabelecimento da desigualdade necessária para que uma igualdade justa entre os sexos possa ocorrer;

Desigualdade é uma palavra que sempre cai mal... Ou suprime este trecho ou adapta ele.
Acima de tudo, reze o terço.

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Offline DiomedesRJ
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#39
01-11-2011, 12:55 PM
(01-11-2011, 12:42 PM)barão_kageyama link Escreveu: Lindo dimaiss isso, Dio.

Só retiraria este trecho:

* o restabelecimento da desigualdade necessária para que uma igualdade justa entre os sexos possa ocorrer;

Desigualdade é uma palavra que sempre cai mal... Ou suprime este trecho ou adapta ele.

Na verdade, neste ponto, eu me dei conta que invadi o trabalho do Navarre/Spirit... por que os termos da Declaração foram eles que redigiram, originalmente, e a eles caberia o exato preenchimento.

Mas se coubesse a mim, uma outra redação possível seria: "...uma avaliação ampla e justa dos direitos e deveres correspondentes a cada gênero, considerando-se suas semelhanças enquanto espécie humana, suas diferenças biológicas, sociais e mentais, e suas aptidões inatas..."

Abraço! Força e Honra!
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Offline Golgo 13
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#40
02-11-2011, 07:46 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 02-11-2011, 08:11 AM por Golgo 13.)
Bom dia bufalos


duas coisas



1- o termo "masculinismo" a primeira coisa que vão dizer quando essa palavra pintar nas manchetes é que é uma forma disfarçada de machismo

esqueçam o termo,vamos construir uma visão de si mesmos como meros homens que se unem em prol da dignidade humana e que querem fazer valer seus direitos




2- cadê a demanda ? 


que eu bem me lembro o antigo fórum bombava de um tanto que dava pra juntar quase umas duas mil pessoas

vcs sabem o peso disso?

é tudo uma questão de unir a comunidade e contactar políticos, eles certamente ficarão interessados no nosso voto caso eles defendam nossos ideais em propostas



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