07-08-2013, 07:51 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 07-08-2013, 07:52 PM por Ricardo D.)
Spirit, um dos melhores posts que eu li nos últimos tempos. É realmente uma pena que você não tenha colocado exemplos brasileiros, como:
1) Nos refeitórios e locais para refeição de trabalhadores urbanos ou rurais, devem ser asseguradas, dentre outras características,condições de higiene, mesas, assentos em número suficiente, lavatório, água limpa, depósitos de lixo com tampas, cobertura e piso cimentado, de madeira ou de material equivalente, etc.
Se um trabalhador pegar sua marmita e for comer embaixo de uma árvore frondosa, o responsável pode ser punido por ter mão de obra similar a trabalho escravo!
2) Existem normas legais, consolidades em processos administrativos (jurisprudência administrativa) que contrariam as instruções normativas e orientações de órgãos públicos e constituem verdadeiras normas secretas! Um exemplo claro era a relação de Cnaes para ingresso no antigo Simples federal, que nunca foi divulgado ao contribuinte.
3) Existem muitos casos em que a Sabesp quebrou calçadas na cidade de São Paulo e quem levou a pesada multa foi o proprietário do imóvel!
4) Basta a alegação de que alguém que se diga descendente de quilombolas e que a área que reside foi um quilombo para a desapropriação desta área!!! Na verdade é uma interpretação extremamente tosca do ADCT 68. Há uma ADI contra essa interpretação absurda, mesmo assim o Incra continua a desapropriar inumeras terras de alegados quilombolas.
5) Óbvio que não poderia ter faltado um exemplo da evidentemente inconstitucional Lei Maria da Penha.
Mesmo assim dou os parabéns ao ótimo artigo.
1) Nos refeitórios e locais para refeição de trabalhadores urbanos ou rurais, devem ser asseguradas, dentre outras características,condições de higiene, mesas, assentos em número suficiente, lavatório, água limpa, depósitos de lixo com tampas, cobertura e piso cimentado, de madeira ou de material equivalente, etc.
Se um trabalhador pegar sua marmita e for comer embaixo de uma árvore frondosa, o responsável pode ser punido por ter mão de obra similar a trabalho escravo!
2) Existem normas legais, consolidades em processos administrativos (jurisprudência administrativa) que contrariam as instruções normativas e orientações de órgãos públicos e constituem verdadeiras normas secretas! Um exemplo claro era a relação de Cnaes para ingresso no antigo Simples federal, que nunca foi divulgado ao contribuinte.
3) Existem muitos casos em que a Sabesp quebrou calçadas na cidade de São Paulo e quem levou a pesada multa foi o proprietário do imóvel!
4) Basta a alegação de que alguém que se diga descendente de quilombolas e que a área que reside foi um quilombo para a desapropriação desta área!!! Na verdade é uma interpretação extremamente tosca do ADCT 68. Há uma ADI contra essa interpretação absurda, mesmo assim o Incra continua a desapropriar inumeras terras de alegados quilombolas.
5) Óbvio que não poderia ter faltado um exemplo da evidentemente inconstitucional Lei Maria da Penha.
Mesmo assim dou os parabéns ao ótimo artigo.
強さと名誉と尊厳

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