01-08-2013, 09:40 PM
(01-08-2013, 08:36 PM)Chinaski Escreveu: Nada mudou, a mulher só revelou que o filho era do outro porque o outro queria reconhecer a paternidade e excluir o cara da jogada. Se a mulher quisesse manter o cara como pai do menino, ela conseguiria e ainda conseguirira a pensão por paternidade sócio-afetiva, mesmo que o cara tivesse um exame de DNA provando que o filho não era dele. A justiça não promoveu nada de extraordinário aos olhos da REAL.
Eu creio que esse não seja o foco.
Fosse o caso de paternidade socioafetiva, ela poderia ser reconhecida em caráter concomitante com a paternidade biológica - porque hoje em dia isso está sendo admitido.
Quanto ao valor da indenização, não se deve esquecer um contexto: as indenizações por dano moral no Brasil são tradicionalmente baixas. Teme-se muito a mercantilização do dano moral e o STJ não deixa passar valores muito elevados, em nenhum caso. Nesse contexto o valor arbitrado foi até razoável.
Como precedente, essa decisão me parece importante e há outras no mesmo sentido.

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