10-05-2013, 04:12 PM
Meus Deus do Céu ! Que vaca !
Essa vadia é tão esperta que ta abrindo a boca agora, que certamente ja foi deposito de esperama de muito homem por ai, porque é bem instruida e sabe que como o crime ja prescreveu, pode falar o tanto de abobrinha que quiser que não vai acontecer nada com ela !
Nota: O código penal ao meu ver, já era mangina desde 1940 (sim é a data do nosso código penal) pois como pode um "assassinato" com pena de apenas 3 (três) anos !
Notem que discrepâncias:
Homicídio Simples - Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Aborto Provocado pela Gestante ou com Seu Consentimento - Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Agora vem a melhor parte:
Lesão Corporal - Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Violência Doméstica - § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Acrescentado pela L-010.886-2004) (Alterado pela L-011.340-2006) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Isso mesmo, se você se defender de uma vadia e der um pé'dovido nela, voce tera que se submeter a mesma pena que ela por uma eventual condenação por aborto! A meu ver aborto teria que ter a pena de homicídio, e ainda ter um modo de incluir na pena uma qulificadora por impossibilidade de defesa da vítima e utilização de meio cruel !
Essa vadia é tão esperta que ta abrindo a boca agora, que certamente ja foi deposito de esperama de muito homem por ai, porque é bem instruida e sabe que como o crime ja prescreveu, pode falar o tanto de abobrinha que quiser que não vai acontecer nada com ela !
Nota: O código penal ao meu ver, já era mangina desde 1940 (sim é a data do nosso código penal) pois como pode um "assassinato" com pena de apenas 3 (três) anos !
Notem que discrepâncias:
Homicídio Simples - Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Aborto Provocado pela Gestante ou com Seu Consentimento - Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Agora vem a melhor parte:
Lesão Corporal - Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Violência Doméstica - § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Acrescentado pela L-010.886-2004) (Alterado pela L-011.340-2006) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Isso mesmo, se você se defender de uma vadia e der um pé'dovido nela, voce tera que se submeter a mesma pena que ela por uma eventual condenação por aborto! A meu ver aborto teria que ter a pena de homicídio, e ainda ter um modo de incluir na pena uma qulificadora por impossibilidade de defesa da vítima e utilização de meio cruel !
Os atores mudam mas ... A peça sempre será a mesma !
O EU encarna a aflição.
Nenhum EU,
Nenhuma aflição.
O EU encarna a aflição.
Nenhum EU,
Nenhuma aflição.

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