10-06-2019, 11:32 PM
Quando falamos do passado de uma mulher, aos desavisados, é importante notar alguns pontos que podem te complicar, falo isso pois as consequências de certas escolhas nem sempre são feitas conscientemente.
Sobre mulheres com filhos, é necessário saber disso antes de se aventurar por um INTERVALO DE TEMPO: a paternidade com o filho da moça é reconhecido com a existência duradoura - duração essa está na cabeça do juiz - do vínculo ''''sócio-afetivo'''' entre pais (VOCÊ) e filhos (DELA). O Superior Tribunal de Justiça entende que havendo ausência de vínculo biológico por si só não descaracteriza a SUA ESCOLHA de ser pai, não descaracteriza na cabeça deles pois pai é quem constrói uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, com isso
desconsideram o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Sendo assim, esse fato dito (ausência de vínculo sanguíneo) não pode embasar a nulidade do registro da criança ou o reconhecimento de paternidade.
Porém, é importante destacar uma situação, o STJ reconhece a paternidade biológica em detrimento da sócio-afetiva quando há ""ausência"" de relação sócio-afetiva ou mesmo ""desapareceu""(neste caso vai dá cabeça do juiz).
Resumindo, o STJ e STF reconhecem a paternidade sócio-afetiva prioritariamente no lugar da biológica. Fiquem esperto.
Sobre mulheres com filhos, é necessário saber disso antes de se aventurar por um INTERVALO DE TEMPO: a paternidade com o filho da moça é reconhecido com a existência duradoura - duração essa está na cabeça do juiz - do vínculo ''''sócio-afetivo'''' entre pais (VOCÊ) e filhos (DELA). O Superior Tribunal de Justiça entende que havendo ausência de vínculo biológico por si só não descaracteriza a SUA ESCOLHA de ser pai, não descaracteriza na cabeça deles pois pai é quem constrói uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, com isso
desconsideram o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Sendo assim, esse fato dito (ausência de vínculo sanguíneo) não pode embasar a nulidade do registro da criança ou o reconhecimento de paternidade.
Porém, é importante destacar uma situação, o STJ reconhece a paternidade biológica em detrimento da sócio-afetiva quando há ""ausência"" de relação sócio-afetiva ou mesmo ""desapareceu""(neste caso vai dá cabeça do juiz).
Resumindo, o STJ e STF reconhecem a paternidade sócio-afetiva prioritariamente no lugar da biológica. Fiquem esperto.

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