23-03-2017, 10:09 PM
O contratante paga o empregado, seu salário, direitos e os encargos, e á parte, também pra a empresa que cede o empregado (que é a terceirizada no caso).
E vale tanto para atividades-meio como atividades-fim (isso é um avanço importante), diferente de antes que só permitia a terceirização pra atividades-meio.
Vale tanto para empresas privadas, quanto para-estatais (por ex. Petrobras e Banco do Brasil). Por que as funções de atividades-fim que eram exclusivos dos concursados, poderão ser, a preços bem menores, exercidas por subcontratados.
É um dos raros momentos que o congresso aprovou uma lei decente (como foram o plano real e o teto dos gastos, ou seja, o legislativo trabalhar bem não chega a ser corriqueiro).
E vale tanto para atividades-meio como atividades-fim (isso é um avanço importante), diferente de antes que só permitia a terceirização pra atividades-meio.
Vale tanto para empresas privadas, quanto para-estatais (por ex. Petrobras e Banco do Brasil). Por que as funções de atividades-fim que eram exclusivos dos concursados, poderão ser, a preços bem menores, exercidas por subcontratados.
É um dos raros momentos que o congresso aprovou uma lei decente (como foram o plano real e o teto dos gastos, ou seja, o legislativo trabalhar bem não chega a ser corriqueiro).

![[+]](https://legadorealista.com/fdb/images/vienna//collapse_collapsed.png)

