05-04-2016, 12:22 PM
(05-04-2016, 11:12 AM)Roland Escreveu: http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/...,,171,e171
Amante condenado a indenizar mulher e o marido dela por ter divulgado vídeo da foda na internet.
Quer dizer: a mulher dá o rabo para o amante, se permite ser filmada e ganha R$ 8 mil, enquanto o corno ganha apenas R$ 4 mil.
Se sou o juiz, julgo improcedente da parte dela por culpa exclusiva da vítima e ainda a condeno como litigante de má-fé. Quanto ao dano moral do marido, é presumido e eu arbitraria em pelo menos R$ 5 mil.
O que houve neste caso é nítido enriquecimento ilícito da vadia. Beneficiou-se da própria torpeza. A cada dia me enojo mais.
TJRS sempre surpreendendo.
Acho que o TJRJ tá meio com invejinha e resolveu entrar na disputa pra ver quem é mais "progressista".
Deus me livre trabalhar por aí.


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