05-04-2016, 12:13 PM
(05-04-2016, 11:12 AM)Roland Escreveu: http://wp.clicrbs.com.br/acertodecontas/...,,171,e171
Amante condenado a indenizar mulher e o marido dela por ter divulgado vídeo da foda na internet.
Quer dizer: a mulher dá o rabo para o amante, se permite ser filmada e ganha R$ 8 mil, enquanto o corno ganha apenas R$ 4 mil.
Se sou o juiz, julgo improcedente da parte dela por culpa exclusiva da vítima e ainda a condeno como litigante de má-fé. Quanto ao dano moral do marido, é presumido e eu arbitraria em pelo menos R$ 5 mil.
O que houve neste caso é nítido enriquecimento ilícito da vadia. Beneficiou-se da própria torpeza. A cada dia me enojo mais.
Por mais que esteja moralmente errada, o Amante violou o direito de privacidade ao compartilhar imagem íntima que envolve terceiros sem consentimento levando constrangimento ao marido traído e sua esposa, afinal, a justificativa da traição para um casamento em crise foi suficiente.

Pro amante Troll que poderia ter continuado na dele comendo, espero que o preju de 12 mil de alguma forma tenha valido apena.
Quem come queto, come sempre. :megusta
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