03-08-2012, 07:59 PM
(03-08-2012, 01:13 AM)John Romano Escreveu: Se a moto dele foi comprada durante a relação, dançou.
Mesmo que ela não tenha contribuído com um centavo, metade do valor da moto é dela, não tem o que fazer.
Esse é o entendimento da imensa maioria dos juristas. Felizmente, é uma via de mão dupla e vale pro homem também, por mais que isso seja raro e a matrix impeça os homens de buscarem seus direitos, como bem colocado na postagem inicial.
O que ele poderia ter feito, caso não quisesse se desfazer de um bem que goste, era comprar a parte dela e ficar com a moto, ou negociar a propriedade pelo valor de outros bens.
Resumindo: se fode de qualquer forma!
(03-08-2012, 12:38 PM)otavianoaugusto1 Escreveu: O John tem razão.
Pelo que entendi da pergunta, a moto foi comprada já na vigência do regime de bens (após a união). Como ela não comporta divisão no sentido físico da palavra, o único jeito de mantê-la seria abrir mão de outros bens em contrapartida.
Para evitar essas frias, o correto seria fazer um bom pacto antenupcial ou um contrato de união estável, dependendo do caso. Como prometi, farei um tópico específico sobre esse assunto.
Poderia discorrer melhor sobre essa partilha dos bens adquiridos após a comunhão?
Tenho a leve impressão que é ai que o cara se fode...
Pq, como no caso que eu citei, quando não há acordo, é isso mesmo: vende o bem e fica 50% do valor pra cada um?