18-11-2015, 04:27 AM
Tenho ciência de um processo de divórcio entre um médico e uma empresária (separação total de bens), em que o casal vivia no apartamento do cara (comprado sozinho por ele antes do casório). Após uma briga, o cara saiu de casa e foi morar em um hotel, e lá decidiu pelo divórcio.
A intenção dele era voltar para o imóvel, e conseguir uma tutela antecipada para separação de corpos, pois ela estava dilapidando o patrimônio, vendendo as coisas do cara na Internet e com isso seria afastada daquele imóvel.
Cabe salientar que a renda mensal dela era, em média, de 10.000 lava-jatos/mês, que recebia do aluguel de imóveis que possuía na cidade. Ou seja, nem precisava trabalhar.
Entretanto, mesmo com as provas nos autos da venda dos bens do cara, dos imóveis no nome dela e tudo mais que se possa imaginar, a juíza indeferiu.
Na sentença de 1º grau, na hora de fazer a partilha, ela ainda deu o imóvel para a esposa, com base naqueles argumentos de praxe.
:
DEU UM IMÓVEL PARA ALGUÉM QUE JÁ POSSUÍA OUTROS IMÓVEIS EM SEU NOME, E VIVIA COM O ALUGUEL DESSES.
Detalhe que era o único imóvel que ele possuía.
A intenção dele era voltar para o imóvel, e conseguir uma tutela antecipada para separação de corpos, pois ela estava dilapidando o patrimônio, vendendo as coisas do cara na Internet e com isso seria afastada daquele imóvel.
Cabe salientar que a renda mensal dela era, em média, de 10.000 lava-jatos/mês, que recebia do aluguel de imóveis que possuía na cidade. Ou seja, nem precisava trabalhar.
Entretanto, mesmo com as provas nos autos da venda dos bens do cara, dos imóveis no nome dela e tudo mais que se possa imaginar, a juíza indeferiu.
Na sentença de 1º grau, na hora de fazer a partilha, ela ainda deu o imóvel para a esposa, com base naqueles argumentos de praxe.
:DEU UM IMÓVEL PARA ALGUÉM QUE JÁ POSSUÍA OUTROS IMÓVEIS EM SEU NOME, E VIVIA COM O ALUGUEL DESSES.
Detalhe que era o único imóvel que ele possuía.


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