20-04-2015, 04:51 AM
Sem ser chato, no fundo, no fundo, com todo respeito, para evitar situações incômodas o recomendável seria partir para um casamento com separação total de bens.
Ou não casar, e evitar também que uma união estável seja reconhecida.
Mesmo que o investimento tenha iniciado anteriormente ao casamento, contrato prénupcial ou do reconhecimento da união estável, vai dar problema na hora da divisão dos bens com base neste regime adotado, por causa do rendimento que, obviamente, vai continuar a ocorrer no período do casamento.
O investimento aberto antes destas datas não integraria, o problema é que qualquer aporte feito durante o casamento, ou a rentabilidade que o montante vem possuindo, no período de constância do matrimônio, vai integrar a divisão, mesmo que a esposa jamais tenha ciência destas aplicações ou tenha ajudado com algum valor.
Porém, o valor que foi construído até o casamento, estaria assegurado. O problema é que o que rendeu, e continuou a render, até a data do divórcio pode ser pleiteado.
Aí descontaria o valor que rendeu até a data do casamento, pega a sobra e divide.
Se encerrar o rendimento antes do casamento, tudo bem. Se passar 0,00000000001% da zero hora da data do casório, aí danou-se.
Nem criar Pessoa Jurídica dá mais, eles tão pegando tudo: FGTS tá integrando, fonte de renda alternativa (por exemplo, o confrade tem um imóvel anterior ao casamento e recebe aluguel dele) e previdência privada.
Se tentar jogar bens e patrimônio na PJ antes do divórcio, ou durante o casamento, com a intenção de fraudar a divisão dos bens, ainda corre o risco de ser enquadrado por estelionato. Fora que existem ações judiciais específicas (Pauliana) para anular qualquer operação neste sentido, ainda que demore e seja difícil.
Além disso, o Judiciário tem convênios com inúmeros órgãos, como o Banco Central (BacenJUD), Detran (RenaJUD), Receita (InfoJUD), que dão meios para puxar qualquer informação de ti. E ainda tem o advogado calejado, que caso sinta necessidade, pode contratar um "perdigueiro" (que é um cara que averigua e investiga a tua vida inteira, inclusive de familiares. Identificando todos os teus bens e as operações financeiras que você já fez, desde que passou a receber mesadas).
Soluções:
1) Separação total de bens;
2) Documentar qualquer operação que for feita durante o casamento, que possua como fonte recursos anteriores ao casamento;
3) Regime de participação final nos aquestos (idêntico a comunhão parcial de bens, mas o investimento não cairia na divisão dos bens, já que na hora da divisão só integraria os bens que foram adquiridos em comum esforço, no decurso do casamento, o que não é o caso aqui).
Ou não casar, e evitar também que uma união estável seja reconhecida.
Mesmo que o investimento tenha iniciado anteriormente ao casamento, contrato prénupcial ou do reconhecimento da união estável, vai dar problema na hora da divisão dos bens com base neste regime adotado, por causa do rendimento que, obviamente, vai continuar a ocorrer no período do casamento.
O investimento aberto antes destas datas não integraria, o problema é que qualquer aporte feito durante o casamento, ou a rentabilidade que o montante vem possuindo, no período de constância do matrimônio, vai integrar a divisão, mesmo que a esposa jamais tenha ciência destas aplicações ou tenha ajudado com algum valor.
Porém, o valor que foi construído até o casamento, estaria assegurado. O problema é que o que rendeu, e continuou a render, até a data do divórcio pode ser pleiteado.
Aí descontaria o valor que rendeu até a data do casamento, pega a sobra e divide.
Se encerrar o rendimento antes do casamento, tudo bem. Se passar 0,00000000001% da zero hora da data do casório, aí danou-se.
Nem criar Pessoa Jurídica dá mais, eles tão pegando tudo: FGTS tá integrando, fonte de renda alternativa (por exemplo, o confrade tem um imóvel anterior ao casamento e recebe aluguel dele) e previdência privada.
Se tentar jogar bens e patrimônio na PJ antes do divórcio, ou durante o casamento, com a intenção de fraudar a divisão dos bens, ainda corre o risco de ser enquadrado por estelionato. Fora que existem ações judiciais específicas (Pauliana) para anular qualquer operação neste sentido, ainda que demore e seja difícil.
Além disso, o Judiciário tem convênios com inúmeros órgãos, como o Banco Central (BacenJUD), Detran (RenaJUD), Receita (InfoJUD), que dão meios para puxar qualquer informação de ti. E ainda tem o advogado calejado, que caso sinta necessidade, pode contratar um "perdigueiro" (que é um cara que averigua e investiga a tua vida inteira, inclusive de familiares. Identificando todos os teus bens e as operações financeiras que você já fez, desde que passou a receber mesadas).
Soluções:
1) Separação total de bens;
2) Documentar qualquer operação que for feita durante o casamento, que possua como fonte recursos anteriores ao casamento;
3) Regime de participação final nos aquestos (idêntico a comunhão parcial de bens, mas o investimento não cairia na divisão dos bens, já que na hora da divisão só integraria os bens que foram adquiridos em comum esforço, no decurso do casamento, o que não é o caso aqui).


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