11-03-2014, 09:29 AM
"Conforme o TJMG, a juíza da 1ª Vara Cível de Ubá julgou improcedentes os pedidos de A., entendendo que não houve prova de infidelidade, já que M. estava separada dele na época em que ocorreu a concepção da criança. A juíza afirmou também que A. “não demonstrou que houve grave humilhação ou exposição pública da situação para que se pudesse acolher a pretensão por indenização por dano moral”. Quanto aos danos materiais, a magistrada considerou que A. não apresentou prova de despesas com a criança."
A juiza vadia ainda tentou defender a outra, quem salvou a história é o tal do desembargador Veiga de Oliveira, esse sim é honrado e já sou fã dele.
A juiza vadia ainda tentou defender a outra, quem salvou a história é o tal do desembargador Veiga de Oliveira, esse sim é honrado e já sou fã dele.

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