14-11-2015, 08:39 PM
Interessante essa súmula do superior tribunal de justiça, no caso prático, quem tem apenas união estável a partir de agora, pelo que parece NÃO TERÁ DIREITO AS COISAS DO CÔNJUGUE, salvo se COMPROVAR em processo que ajudou com as custas de um bem específico e não mais de todos os bens de forma generalizada, resumindo... Dias das espertinhasa estão contados...!
Link: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/n...e?ref=home
nota 1: apesar de ser apenas uma notícia e ja tiver algum tópico apropriado, mas achei que essa seria um tema relevante para debate
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nota 1: apesar de ser apenas uma notícia e ja tiver algum tópico apropriado, mas achei que essa seria um tema relevante para debate
MEU RELATO: http://legadorealista.com/fdb/showthread.php?tid=5302&highlight=relato+destruidor+vergonhoso