19-04-2015, 10:51 AM
Salve confrades da Real!
Como todo homem que se preze, andei pesquisando sobre os tipos de pacto pre-nupcionais e sobre investimentos. Acabei ficando com uma dúvida:
Caso um homem tenha um investimento em LCI antes de se casar e decidir se casar em regime de comunhão parcial de bens, em caso de divórico, a ex-esposa tem direito a esse dinheiro?
Pelo que eu li esse regime de comunhão parcial é bem justo, pois o que era seu antes de casar continua sendo seu, mas o que foi construído depois é dividido 50% pra cada lado. PORÉM, parece que os juros do investimento também são divididos (aqui está a armadilha). Essa informação procede?
Se sim, qual seria a melhor maneira de proteger esse patrimônio?
Como todo homem que se preze, andei pesquisando sobre os tipos de pacto pre-nupcionais e sobre investimentos. Acabei ficando com uma dúvida:
Caso um homem tenha um investimento em LCI antes de se casar e decidir se casar em regime de comunhão parcial de bens, em caso de divórico, a ex-esposa tem direito a esse dinheiro?
Pelo que eu li esse regime de comunhão parcial é bem justo, pois o que era seu antes de casar continua sendo seu, mas o que foi construído depois é dividido 50% pra cada lado. PORÉM, parece que os juros do investimento também são divididos (aqui está a armadilha). Essa informação procede?
Se sim, qual seria a melhor maneira de proteger esse patrimônio?
"Nunca diga o que sente para alguém de fora da família." -- O Poderoso Chefão