14-04-2013, 09:08 AM
Tarso sanciona lei que isenta de ICMS contas de energia e telefone de templos religiosos
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), sancionou na manhã desta quarta-feira (10) a lei que isenta de ICMS as contas de energia elétrica e telefone de templos religiosos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. O ato contou com lideranças evangélicas, como o deputado estadual e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Carlos Gomes (PRB) e o vereador de Porto Alegre Waldir Canal (PRB).
A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 19 de março deste ano, através do projeto de lei 34/2013, de autoria do Poder Executivo. O projeto aprovado tem origem no PL 45/2011, do deputado Carlos Gomes, que proíbe o repasse da cobrança de ICMS nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no estado. O texto foi aprovado por 42 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Na justificativa do projeto de lei, o governo afirma que a “medida tem por finalidade desonerar a mercadoria e os serviços mencionados com o intuito de conferir maior eficácia à liberdade religiosa”.
Fonte
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), sancionou na manhã desta quarta-feira (10) a lei que isenta de ICMS as contas de energia elétrica e telefone de templos religiosos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. O ato contou com lideranças evangélicas, como o deputado estadual e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Carlos Gomes (PRB) e o vereador de Porto Alegre Waldir Canal (PRB).
A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 19 de março deste ano, através do projeto de lei 34/2013, de autoria do Poder Executivo. O projeto aprovado tem origem no PL 45/2011, do deputado Carlos Gomes, que proíbe o repasse da cobrança de ICMS nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no estado. O texto foi aprovado por 42 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Na justificativa do projeto de lei, o governo afirma que a “medida tem por finalidade desonerar a mercadoria e os serviços mencionados com o intuito de conferir maior eficácia à liberdade religiosa”.
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