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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Plantão de Notícias DECISÃO Filha maior e formada não tem direito a pensão
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DECISÃO Filha maior e formada não tem direito a pensão
Offline Pappillon
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#1
21-03-2013, 11:00 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 10-05-2013, 01:14 PM por Gekko.)
Esse pai deve estar se perguntando:
Criei cobra para me picar.

DECISÃO
Filha maior e formada, fazendo pós-graduação, não tem direito a pensão alimentícia

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publica...xto=108995

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos.

Pensão reduzida

Em fevereiro de 2010, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou que estava sendo obrigado pela Justiça a pagar pensão de 15 salários mínimos a sua filha maior de idade e formada em direito.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. A filha apelou da sentença. O Tribunal de Justiça proveu parcialmente o recurso para manter a pensão no valor de dez salários mínimos.

Sacrifício

Inconformado, o pai recorreu ao STJ sustentando que sempre cumpriu a obrigação alimentar, porém sua situação financeira não mais permite o pagamento sem sacrifício do sustento próprio e de seus outros filhos.

Alegou que sua filha, naquele momento, já estava formada havia mais de dois anos e deveria prover seu próprio sustento. Contudo, o tribunal estadual manteve a pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos.

Segundo ele, em nenhum momento a filha demonstrou que ainda necessitava da pensão, tendo a decisão do tribunal presumido essa necessidade. Porém, com a maioridade civil, essa presunção não seria mais possível.

Por fim, argumentou que a pensão não pode nem deve se eternizar, já que não é mais uma obrigação alimentar absoluta e compulsória.

Estudo em tempo integral

A filha, por sua vez, afirmou que a maioridade não extingue totalmente a obrigação alimentar e que não houve alteração do binômio possibilidade-necessidade, pois necessita dos alimentos para manter-se dignamente. Além disso, alegou que o pai tem amplas condições de arcar com a pensão.

Argumentou que a exoneração requer prova plena da impossibilidade do alimentante em fornecer alimentos e de sua desnecessidade para a manutenção do alimentando.

Disse que, embora tenha atingido a maioridade e concluído curso superior, não possui emprego e permanece estudando, já que frequenta curso de pós-graduação em processo civil.

Por fim, afirmou que utiliza seu tempo integralmente para seu aperfeiçoamento profissional e necessita, mais do que nunca, que seu pai continue a pagar a pensão alimentícia.
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Offline John_Reese
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#2
10-05-2013, 01:10 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 10-05-2013, 01:16 PM por John_Reese.)
Vc publicou um titulo gigante que o código do fórum não permite que ninguem responda, dá erro.

Tive que excluir um pedaço do titulo pra comentar.
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Offline Gekko
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#3
10-05-2013, 01:16 PM
Título do tópico editado.


Como esse pai tinha dinheiro para ir até as últimas instâncias do poder judiciário, conseguiu que justiça fosse feita. Mas e se fosse um pai de classe média baixa?
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Offline John_Reese
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#4
10-05-2013, 01:17 PM
(10-05-2013, 01:10 PM)John Reese Escreveu: Vc publicou um titulo gigante que o código do fórum não permite que ninguem responda, dá erro.

Tive que excluir um pedaço do titulo pela resposta completa pra comentar.

Na Minha opinião, pensão para filho homem ou filha mulher deveria ser até os 18 anos indiscriminadamente.
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Offline Tiago
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#5
10-05-2013, 02:08 PM
Em uma sociedade moralmente saudável. Isso seria fácil de ser resolvido com conversa e acordo. De repente, a pensão ficaria mais pesada, o pai conversaria com a filha e se chegaria a um acordo, seria o caso de assinar na frente do juiz. Enfim, relacionamento pai-filha. CONTUDO, outra$ motivações e$tão pre$ente$ e o que poderia ser simples, acaba sendo complicado.

Justo a filha perder a pensão? Justo! Pô! Passou da idade. Já pode caminhar.

Justo o pai não dar mais auxílio para a filha se ela precisa (não por obrigação). Não seria uma atitude honrada, é o papel do pai, afinal.

Em suma, um tipo de situação a ser resolvido na conversa de pai para filha e filha para pai, mas que a ganância fala mais alto.
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Offline John_Reese
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#6
10-05-2013, 02:34 PM
Outra coisa que deveria ter era a prestação de contas do que a mãe (tutora) e a filha estão fazendo com o dinheiro.

Estilo imposto de renda, ter que guardar e apresentar notinha de tudo que se compra e se paga.

Qualquer desvio do objetivo do pagamento da pensão seria passível de suspensão, devolução e cancelamento.

Ou você que é divorciado e paga pensão acha que a mãe de sua filha não vai pra balada, compra roupas e sapatos com o dinheiro que deveria servir para os estudos, roupas, remédios de seus filhos.
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Offline Gekko
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#7
10-05-2013, 02:38 PM
(10-05-2013, 02:34 PM)John Reese Escreveu: Outra coisa que deveria ter era a prestação de contas do que a mãe (tutora) e a filha estão fazendo com o dinheiro.

Estilo imposto de renda, ter que guardar e apresentar notinha de tudo que se compra e se paga.

Qualquer desvio do objetivo do pagamento da pensão seria passível de suspensão, devolução e cancelamento.

Ou você que é divorciado e paga pensão acha que a mãe de sua filha não vai pra balada, compra roupas e sapatos com o dinheiro que deveria servir para os estudos, roupas, remédios de seus filhos.


Taí uma idéia boa! Prestação de contas de tudo o que é feito com o dinheiro. Vamos tentar emplacar essa idéia. Vai que cola!
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Offline John_Reese
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#8
10-05-2013, 02:45 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 10-05-2013, 02:47 PM por John_Reese.)
(10-05-2013, 02:38 PM)Gekko Escreveu:
(10-05-2013, 02:34 PM)John Reese Escreveu: Outra coisa que deveria ter era a prestação de contas do que a mãe (tutora) e a filha estão fazendo com o dinheiro.

Estilo imposto de renda, ter que guardar e apresentar notinha de tudo que se compra e se paga.

Qualquer desvio do objetivo do pagamento da pensão seria passível de suspensão, devolução e cancelamento.

Ou você que é divorciado e paga pensão acha que a mãe de sua filha não vai pra balada, compra roupas e sapatos com o dinheiro que deveria servir para os estudos, roupas, remédios de seus filhos.


Taí uma idéia boa! Prestação de contas de tudo o que é feito com o dinheiro. Vamos tentar emplacar essa idéia. Vai que cola!

Afinal, temos responsabilidades sobre nossos filhos e não sobre as vadiagens de ex-mulheres.
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Offline Tiago Sorine
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#9
10-05-2013, 08:25 PM
(10-05-2013, 01:16 PM)Gekko Escreveu: Título do tópico editado.


Como esse pai tinha dinheiro para ir até as últimas instâncias do poder judiciário, conseguiu que justiça fosse feita. Mas e se fosse um pai de classe média baixa?

Um pai de classe média não pagaria esse valor todo de pensão, pq não teria condição yaoming

Agora se fosse uma pensão de 3 a 4 aí já foderia. Que seja 1 só!
E aposto que depois dessa decisão a patricinha brigou com o pai e ficou de mimimi. 27 anos sem trabalhar? Poooooooooooooooooooooorra!
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Offline Gekko
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#10
10-05-2013, 08:35 PM
(10-05-2013, 08:25 PM)Sorine Escreveu:
(10-05-2013, 01:16 PM)Gekko Escreveu: Título do tópico editado.


Como esse pai tinha dinheiro para ir até as últimas instâncias do poder judiciário, conseguiu que justiça fosse feita. Mas e se fosse um pai de classe média baixa?

Um pai de classe média não pagaria esse valor todo de pensão, pq não teria condição yaoming

Agora se fosse uma pensão de 3 a 4 aí já foderia. Que seja 1 só!
E aposto que depois dessa decisão a patricinha brigou com o pai e ficou de mimimi. 27 anos sem trabalhar? Poooooooooooooooooooooorra!


O que eu quis dizer é o seguinte. Suponhamos que esse pai pagava 15 salários mínimos e isso representava 30% da renda dele. Um pai que ganhasse 10 salários mínimos e pagasse 3 de pensão teria condições de pagar advogados até chegar às últimas instâncias do judiciário para se livrar de um prejuízo de 30% de sua renda?
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Offline otavianoaugusto1
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#11
10-05-2013, 11:33 PM
Infelizmente para sujeitos como esse aí, a obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade dos filhos menores.
É preciso ajuizar uma ação de exoneração de pensão.
O que tem de barbado na cadeia por esse erro elementar não está escrito.
O que me chamou atenção, no caso, foi a abordagem dada pelo tribunal intermediário - se a filha terminou os estudos superiores, seria o caso de manter a sentença que exonerou o pai da pensão.
Se ela quer fazer pós-graduação, faça-a com seu próprio esforço.
Notem que ele tinha outros filhos para sustentar, como diz a notícia.
Pelo menos o erro foi corrigido pelo STJ.
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