10-01-2012, 10:58 PM
Mercado de ações
![[Imagem: Bolsadevalores.jpg]](http://www.wiki2buy.com.br/images/b/b4/Bolsadevalores.jpg)
Os investidores são isentos do imposto de renda quando a soma das suas vendas mensais de ações não ultrapassam R$ 20.000,00. Independente de quanto você compra por mês, se a soma das vendas realizadas no mês for inferior a R$ 20 mil, você não paga imposto de renda.
Exemplo: caso o investidor tivesse comprado um lote de ações da empresa XPTO por R$ 10 mil no primeiro dia do ano e tivesse vendido este mesmo lote por R$ 11,8 mil no último dia do ano, ele teria uma rentabilidade lÃquida de 18%, pois essa operação seria isenta de IR.
Quem investe no mercado de ações vai arcar com Imposto de Renda quando a soma das suas vendas mensais forem acima de R$ 20.000. O valor da alÃquota é de 15%.
Exemplo: você comprou R$ 15 mil em ações e vendeu essas mesmas ações por R$ 25 mil (dentro de um mesmo mês). Como a soma das vendas ultrapassa R$ 20 mil, haverá incidência do IR. Nesse caso, o lucro obtido foi R$ 10 mil (25 mil â 15 mil) e o imposto a ser pago foi R$ 1,5 mil (15% de R$ 10 mil).
Mercado de opções, a termo e de futuros
Somente há isenção do Imposto de Renda para o mercado à vista, ou seja, quem opera no mercado de ações, e se as vendas não ultrapassarem R$ 20.000,00 ao mês. Já quem investe nos mercados de opções, a termo e de futuros paga 15% de alÃquota quando há lucro, independente do volume operado.
Operações de day trade
No caso especÃfico de compra e venda de ações no mesmo dia, tipo de operação conhecida comoday trade, o valor da alÃquota é de 20% para o lucro obtido. Mas se a operação gerar prejuÃzo não há incidência de imposto.
O procedimento para os ganhos com o day trade é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20.000 reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alÃquota que incide sobre os ganhos é de 20%.
Dividendos
Os dividendos distribuÃdos pelas empresas são isentos de IR. Trata-se de outra excelente estratégia de investimento, justamente por não haver incidência de imposto de renda.
![[Imagem: Bolsadevalores.jpg]](http://www.wiki2buy.com.br/images/b/b4/Bolsadevalores.jpg)
Os investidores são isentos do imposto de renda quando a soma das suas vendas mensais de ações não ultrapassam R$ 20.000,00. Independente de quanto você compra por mês, se a soma das vendas realizadas no mês for inferior a R$ 20 mil, você não paga imposto de renda.
Exemplo: caso o investidor tivesse comprado um lote de ações da empresa XPTO por R$ 10 mil no primeiro dia do ano e tivesse vendido este mesmo lote por R$ 11,8 mil no último dia do ano, ele teria uma rentabilidade lÃquida de 18%, pois essa operação seria isenta de IR.
Quem investe no mercado de ações vai arcar com Imposto de Renda quando a soma das suas vendas mensais forem acima de R$ 20.000. O valor da alÃquota é de 15%.
Exemplo: você comprou R$ 15 mil em ações e vendeu essas mesmas ações por R$ 25 mil (dentro de um mesmo mês). Como a soma das vendas ultrapassa R$ 20 mil, haverá incidência do IR. Nesse caso, o lucro obtido foi R$ 10 mil (25 mil â 15 mil) e o imposto a ser pago foi R$ 1,5 mil (15% de R$ 10 mil).
Mercado de opções, a termo e de futuros
Somente há isenção do Imposto de Renda para o mercado à vista, ou seja, quem opera no mercado de ações, e se as vendas não ultrapassarem R$ 20.000,00 ao mês. Já quem investe nos mercados de opções, a termo e de futuros paga 15% de alÃquota quando há lucro, independente do volume operado.
Operações de day trade
No caso especÃfico de compra e venda de ações no mesmo dia, tipo de operação conhecida comoday trade, o valor da alÃquota é de 20% para o lucro obtido. Mas se a operação gerar prejuÃzo não há incidência de imposto.
O procedimento para os ganhos com o day trade é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20.000 reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alÃquota que incide sobre os ganhos é de 20%.
Dividendos
Os dividendos distribuÃdos pelas empresas são isentos de IR. Trata-se de outra excelente estratégia de investimento, justamente por não haver incidência de imposto de renda.
Só caso com Separação de Bens, pois "se é por amor não faz diferença"
