22-07-2014, 11:45 AM
Por Will Amorin Kramer
Nos dias atuais, viver no Brasil é um desafio, vivemos em um dos países mais violentos do mundo, onde a criminalidade tem assolado a população como uma poderosa epidemia, vitimando fatalmente mais de 50 mil pessoas por ano, em maioria pessoas de bem, inocentes, vítimas da covardia de criminosos.
Aliado à grande onda de violência nacional, está a mais famigerada e rechaçada “lei” vigente em nosso ordenamento jurídico, a “lei” 10.826/03, conhecida popularmente como “Estatuto do Desarmamento”, aprovada às escuras pelo Congresso e erguida como bandeira de luta pelo governo federal desde 2003, que prometia demagogicamente reduzir assustadoramente a criminalidade em todo país, porém como temos visto, teve o efeito inverso e tem massacrado a população de bem, que hoje está refém, desarmada e acuada, à mercê da bandidagem bem armada e sagaz.
Hoje no Brasil é quase impossível se ter o porte de armas, devido sua proibição imposta ilegalmente pelo Estado. Até para se pleitear a simples posse de uma arma de fogo é uma árdua tarefa, pois as grandes restrições draconianas, o alto custo e as dificuldades acabam desencorajando muitos cidadãos a exercerem parte de seus direitos fundamentais.
Na contramão dessa triste realidade brasileira, países realmente sérios e democráticos, como os Estados Unidos, Suíça, Israel, Suécia e tantos outros, permitem sem dificuldades à sua população o acesso responsável e porte de armas de fogo de diversos tipos e calibre, até embarcações recreativas e comerciais, sejam iates ou navios, dependendo da sua nacionalidade, tem autorização de seus países de bandeira a transportarem a bordo armas para proteção da tripulação, não tendo proibição em acordos internacionais celebrados pela IMO – Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization, em inglês).
Vários navios, sejam cruzeiros ou cargueiros, de diversas nacionalidades, navegam pelas águas internacionais com armamento a bordo sob a guarda e responsabilidade dos comandantes, estando essas armas registradas sob as leis dos países ao qual pertencem, permitindo a sua utilização exclusiva no interior da embarcação em casos de legítima defesa, estejam estes navios navegando, fundeados ou até atracados em algum porto, ainda que em porto brasileiro se fosse o caso.
Porém, desde o dia 18 de junho deste ano, a Polícia Federal do país canarinho, não satisfeita em trabalhar arduamente pelo desarmamento do povo brasileiro, tomou a liberdade audaciosa de impor arbitrariamente o desarmamento também aos navios estrangeiros que navegarem em águas jurisdicionais brasileiras, isto é, por falta de legislação nacional sobre o tema, já que não há proibição por regulamentos e convenções internacionais aos quais nosso país é sign[/spoiler]atário, a Polícia Federal resolveu através do Memorando-Circular de número 06/2014, lavrado pela Divisão Nacional de Armas da Diretoria Executiva em Brasília, orientar a todas as unidades de Polícia Federal do país a vedarem o uso de arma de fogo em qualquer hipótese por navios estrangeiros em território nacional, como pode-se ver abaixo na íntegra o documento oficial:
Mas talvez com tudo isso acima você pode pensar “ah mas se o navio estrangeiro estiver no Brasil, ele tem que obedecer as leis brasileiras e a Polícia Federal está certa fazendo cumprir nossas leis”. Bem meu caro(a), não é bem por aí, é certo que embarcações estrangeiras navegando pelo Brasil devem se submeter a boa parte das leis do nosso país enquanto transitarem por nossas águas, entretanto, navios estrangeiros primeiramente estão sob jurisdição e leis do seu país de bandeira, por exemplo, se temos um navio de bandeira panamenha, isso quer dizer que esta embarcação está sob a jurisdição e leis do Panamá, é como se fosse um “pedaço” daquele país transitando pelo mundo, ou seja, tudo o que acontece dentro do navio e com o navio está sujeito às leis da sua nacionalidade, secundariamente os navios estrangeiros estão sujeitos às leis, acordos, convenções, tratados e regulamentos celebrados por cúpulas e/ou organizações internacionais que possuem países membros signatários, por fim os navios devem se sujeitar às leis do país aonde está navegando naquele momento, desde que as leis deste país não firam as leis de jurisdição do país de bandeira do navio, nem às leis, acordos, convenções, tratados e regulamentos internacionais ratificados.
Nos dias atuais, viver no Brasil é um desafio, vivemos em um dos países mais violentos do mundo, onde a criminalidade tem assolado a população como uma poderosa epidemia, vitimando fatalmente mais de 50 mil pessoas por ano, em maioria pessoas de bem, inocentes, vítimas da covardia de criminosos.
Aliado à grande onda de violência nacional, está a mais famigerada e rechaçada “lei” vigente em nosso ordenamento jurídico, a “lei” 10.826/03, conhecida popularmente como “Estatuto do Desarmamento”, aprovada às escuras pelo Congresso e erguida como bandeira de luta pelo governo federal desde 2003, que prometia demagogicamente reduzir assustadoramente a criminalidade em todo país, porém como temos visto, teve o efeito inverso e tem massacrado a população de bem, que hoje está refém, desarmada e acuada, à mercê da bandidagem bem armada e sagaz.
Hoje no Brasil é quase impossível se ter o porte de armas, devido sua proibição imposta ilegalmente pelo Estado. Até para se pleitear a simples posse de uma arma de fogo é uma árdua tarefa, pois as grandes restrições draconianas, o alto custo e as dificuldades acabam desencorajando muitos cidadãos a exercerem parte de seus direitos fundamentais.
Na contramão dessa triste realidade brasileira, países realmente sérios e democráticos, como os Estados Unidos, Suíça, Israel, Suécia e tantos outros, permitem sem dificuldades à sua população o acesso responsável e porte de armas de fogo de diversos tipos e calibre, até embarcações recreativas e comerciais, sejam iates ou navios, dependendo da sua nacionalidade, tem autorização de seus países de bandeira a transportarem a bordo armas para proteção da tripulação, não tendo proibição em acordos internacionais celebrados pela IMO – Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization, em inglês).
Spoiler:
Vários navios, sejam cruzeiros ou cargueiros, de diversas nacionalidades, navegam pelas águas internacionais com armamento a bordo sob a guarda e responsabilidade dos comandantes, estando essas armas registradas sob as leis dos países ao qual pertencem, permitindo a sua utilização exclusiva no interior da embarcação em casos de legítima defesa, estejam estes navios navegando, fundeados ou até atracados em algum porto, ainda que em porto brasileiro se fosse o caso.
Porém, desde o dia 18 de junho deste ano, a Polícia Federal do país canarinho, não satisfeita em trabalhar arduamente pelo desarmamento do povo brasileiro, tomou a liberdade audaciosa de impor arbitrariamente o desarmamento também aos navios estrangeiros que navegarem em águas jurisdicionais brasileiras, isto é, por falta de legislação nacional sobre o tema, já que não há proibição por regulamentos e convenções internacionais aos quais nosso país é sign[/spoiler]atário, a Polícia Federal resolveu através do Memorando-Circular de número 06/2014, lavrado pela Divisão Nacional de Armas da Diretoria Executiva em Brasília, orientar a todas as unidades de Polícia Federal do país a vedarem o uso de arma de fogo em qualquer hipótese por navios estrangeiros em território nacional, como pode-se ver abaixo na íntegra o documento oficial:
Spoiler:
Mas talvez com tudo isso acima você pode pensar “ah mas se o navio estrangeiro estiver no Brasil, ele tem que obedecer as leis brasileiras e a Polícia Federal está certa fazendo cumprir nossas leis”. Bem meu caro(a), não é bem por aí, é certo que embarcações estrangeiras navegando pelo Brasil devem se submeter a boa parte das leis do nosso país enquanto transitarem por nossas águas, entretanto, navios estrangeiros primeiramente estão sob jurisdição e leis do seu país de bandeira, por exemplo, se temos um navio de bandeira panamenha, isso quer dizer que esta embarcação está sob a jurisdição e leis do Panamá, é como se fosse um “pedaço” daquele país transitando pelo mundo, ou seja, tudo o que acontece dentro do navio e com o navio está sujeito às leis da sua nacionalidade, secundariamente os navios estrangeiros estão sujeitos às leis, acordos, convenções, tratados e regulamentos celebrados por cúpulas e/ou organizações internacionais que possuem países membros signatários, por fim os navios devem se sujeitar às leis do país aonde está navegando naquele momento, desde que as leis deste país não firam as leis de jurisdição do país de bandeira do navio, nem às leis, acordos, convenções, tratados e regulamentos internacionais ratificados.