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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Plantão de Notícias Em decisão inédita, homem terá que pagar pensão a ex-enteada
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Em decisão inédita, homem terá que pagar pensão a ex-enteada
Offline Marv
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18-03-2013, 03:16 PM
(18-03-2013, 03:10 PM)barão_kageyama Escreveu: Tão "explicado" q falou, falou, falou... e não falou nada! Só se apega a formalismos!

Vc foge da questão. Pare de agir como um rato e responda como HOMEM.

Isso se vc for homem msm...


Pra que isso? Acha que sou movido à provocações?

Quais são as suas credenciais de masculinidade mesmo?

Tem o pa* maior que o meu?

Será que é mais macho mesmo?

Acho que você está esperando algum excesso de minha parte para me banir.

Tá forçando a barra para conseguir seu álibi.

Cara, não precisa...

Todo mundo sabe que você está moderador.

Não muda o fato de ser essencialmente igual a qualquer outro aqui.

Leia esse bê-a-bá aqui.

Tá bem fácil.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_(direito)
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#42
18-03-2013, 03:18 PM
Podemos nos ater aos fatos e não ataques pessoais.

Sugiro o fechamento do tópico, então.
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Offline Marv
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#43
18-03-2013, 03:20 PM
"Estamos de frente a um direito ao melhor estilo do lado obscuro feminino: a emoção acima da razão. E o Marv se aceita isso argumentando com a emoção. Ou seja, do ponto de vista juridico, pode-se dizer que Marv está agindo conforme se espera de um mangina."


Devidamente considerado, amigão.

Vou me esforçar para melhorar diante de sua crítica bem embasada e construtiva.
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Offline barãozin
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#44
18-03-2013, 03:20 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 03:23 PM por barãozin.)
O problema é q o cara veio contra argumentar pq achou errado e só se apega a emocionalismos.

Até agora não vi nenhum argumento racional do pq o padrasto tem q pagar alguma coisa. Só a besteirada de "aieennn a minina precisa de cumê". Precisa com um salário mínimo na conta dado pelo pai biológico, já em idade apta para trabalhar e com uma mãe q não é aleijada???

Esquecemos então o exemplo do orfanato. Seremos diretos logo.

Sob tudo o q se sabe do caso (mãe e filha aptas para trabalhar e já recebendo pensão de 1 salário do pai biológico, ou seja, mais do q suficiente para manter ela alimentada direito e ainda sobra) por quais motivos racionais e lógicos ela tem q receber pensão do padrasto otário?
Acima de tudo, reze o terço.

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Offline Eskillo
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#45
18-03-2013, 03:24 PM
Sim Barão, está na cara:

ELA ESTÁ ROUBANDO O CARA.

Mais claro que água mineral dentro de um copo de vidro bem limpinho.
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Offline Sr. X
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#46
18-03-2013, 03:30 PM
(18-03-2013, 03:16 PM)Marv Escreveu:
(18-03-2013, 03:10 PM)barão_kageyama Escreveu: Tão "explicado" q falou, falou, falou... e não falou nada! Só se apega a formalismos!

Vc foge da questão. Pare de agir como um rato e responda como HOMEM.

Isso se vc for homem msm...


Pra que isso? Acha que sou movido à provocações?

Quais são as suas credenciais de masculinidade mesmo?

Tem o pa* maior que o meu?

Será que é mais macho mesmo?

Acho que você está esperando algum excesso de minha parte para me banir.

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Cara, não precisa...

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Leia esse bê-a-bá aqui.

Tá bem fácil.

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Tentou colocar o cu do Sartana na reta da moderação. Agora que é o seu cu que está na reta, aí começa a fazer vitimismo e choradeira.
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Offline Marv
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#47
18-03-2013, 03:36 PM
(18-03-2013, 03:30 PM)Sr. X Escreveu:
(18-03-2013, 03:16 PM)Marv Escreveu:
(18-03-2013, 03:10 PM)barão_kageyama Escreveu: Tão "explicado" q falou, falou, falou... e não falou nada! Só se apega a formalismos!

Vc foge da questão. Pare de agir como um rato e responda como HOMEM.

Isso se vc for homem msm...


Pra que isso? Acha que sou movido à provocações?

Quais são as suas credenciais de masculinidade mesmo?

Tem o pa* maior que o meu?

Será que é mais macho mesmo?

Acho que você está esperando algum excesso de minha parte para me banir.

Tá forçando a barra para conseguir seu álibi.

Cara, não precisa...

Todo mundo sabe que você está moderador.

Não muda o fato de ser essencialmente igual a qualquer outro aqui.

Leia esse bê-a-bá aqui.

Tá bem fácil.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_(direito)

Tentou colocar o cu do Sartana na reta da moderação. Agora que é o seu cu que está na reta, aí começa a fazer vitimismo e choradeira.


Cu em reta de que?

Não sou eu que tenho medo de mulher...

Choradeira?

Por que você não contribui com uma opinião bem embasada ao invés de abaixar ainda mais o nível?
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#48
18-03-2013, 03:42 PM
Se ainda há dúvida sobre a argumentação racional do Marv, destacarei sua citação recente.

Citar: Não sou eu que tenho medo de mulher...

Típico recurso usado no discurso feminazi!

Citar: Por que você não contribui com uma opinião bem embasada ao invés de abaixar ainda mais o nível?
A opinião com base emocional que ele vem dando aqui neste tópico deve ser para ele sinônimo de embasamento.

Na verdade, nós que estamos errado. A culpa é nossa por não saber embasar opinião.

Este tipo de estratégia não é parecido com o que estamos habituados a lidar?

Aqui vem a minha o teoria: Marv é o fake de uma feminazi.
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#49
18-03-2013, 03:44 PM
(18-03-2013, 03:30 PM)Sr. X Escreveu: Tentou colocar o cu do Sartana na reta da moderação. Agora que é o seu cu que está na reta, aí começa a fazer vitimismo e choradeira.


"Se non è vero, è ben trovato" Sr. X - Este MARV é bem suspeito.
E meu super sentido anti-comunista está apontando fortes tendências deste daí. Principalmente quando ele disse:

- Vamos zelar por um fórum de nível onde a raiva pelo coração ferido de certas pessoas não resvale na integridade do colega.
- Vamos zelar por um fórum onde haja respeito mútuo e que seja referência em termos de ordem, organização e disciplina"


Porra! - Só me faltou levantar a bandeira do MST caralho!

Enfim..
Esse papinho molengão esquerdista de "coração ferido", "integridade" e "respeito mútuo" é bem coisa de ativista gay.
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Offline barãozin
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#50
18-03-2013, 03:49 PM
Vou chegar do serviço às 19:00, + -.

Então, o Marv tem até as 19 para responder de forma racional, direta e sem emocionalismos a seguinte pergunta:

Sob tudo o q se sabe do caso (mãe e filha aptas para trabalhar e já recebendo pensão de 1 salário do pai biológico, ou seja, situação mais do que suficiente para manter a jovem alimentada direito com fartura) por quais motivos racionais e lógicos ela tem q receber pensão do padrasto otário?

Não quero q dê uma resposta que eu "goste". Quero q responda de forma racional, direta e lógica. Simplesmente isso. Ou é pedir demais?

Caso contrário irei considerar tudo isso uma trollagem idiota e irei te banir.
Acima de tudo, reze o terço.

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#51
18-03-2013, 03:55 PM
[Imagem: rambo.jpg]

Isso que é maneira de se resolver um problema!
Porta na cara e prego no caixão. Boa Barão!!
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Offline Marv
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#52
18-03-2013, 04:39 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 05:00 PM por Marv.)
(18-03-2013, 03:49 PM)barão_kageyama Escreveu: Vou chegar do serviço às 19:00, + -.

Então, o Marv tem até as 19 para responder de forma racional, direta e sem emocionalismos a seguinte pergunta:

Sob tudo o q se sabe do caso (mãe e filha aptas para trabalhar e já recebendo pensão de 1 salário do pai biológico, ou seja, situação mais do que suficiente para manter a jovem alimentada direito com fartura) por quais motivos racionais e lógicos ela tem q receber pensão do padrasto otário?

Não quero q dê uma resposta que eu "goste". Quero q responda de forma racional, direta e lógica. Simplesmente isso. Ou é pedir demais?

Caso contrário irei considerar tudo isso uma trollagem idiota e irei te banir.


Olha, barão...

Eu já expus meu ponto de vista com suficiência. Disso estou convicto.

Quer banir, bana. Ameaça só cola com suas fêmeas, comigo não.

A riqueza de qualquer debate é a multiplicidade de pontos de vista.

Eu sinto que como se vocês quisessem que eu pensasse igual a vocês. Aí não dá.

Infelizmente não consigo ser uma pessoa mal educada, e como, já disse, a força é do argumento e não da voz.

Você mesmo tentou me provocar, o que é uma atitude altamente questionável para um moderador.

Isso sim é trollagem idiota.

Todavia, SEM NENHUM INTUITO DE CORRESPONDER ÀS EXPECTATIVAS DE NINGUÉM, porque não consegui discutir no mesmo nível de 90% dos que responderam a este tópico, vou falar do que sei.

....

No que tange aos alimentos, o deferimento de um pedido de prestação dos mesmos geralmente é embasado da seguinte forma:

A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que: “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”

Perceba que o dispositivo legal supra fala d'Os pais.

É um dispositivo constitucional de obediência inexcusável.

Aí você vai dizer...

Mas o cara lá não era 'pai' da adolescente.

Aí é que está.

No moderno direito de família, não há definição estanque e concreta para o que seja família.

Na confecção da CF/88, que já data de mais de 20 anos, se falou que os elementos eram o homem e a mulher.

Mas esse dispositivo é natimorto, ou seja, já nasceu ultrapassado.

Atualmente, o que se pensa, e se segue, de modo PACIFICADO, é o seguinte:

"A Constituição Federal Brasileira diz que a família é a base da sociedade e goza de proteção especial do Estado, e para efeito dessa proteção, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, entendendo como sendo também parte dessa entidade, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, §§ 3ª e 4ª, da CF/88).
Conforme mostra Diniz (2008), a CF/88, o CC e a lei nº 9.278/96 sobre a União Estável que regulamenta o § 3ª do art. 226 da Carta Magna, reconheceram como família a decorrente de matrimônio e como entidade não só a oriunda de união estável como também a comunidade monoparental formada por qualquer dos pais e seus descendentes independentemente de existência de vínculo conjugal que a tenha originado.
Stolze (2008), em seu artigo diz que família, para a doutrina civil-constitucional, traduz, não um produto da técnica legislativa, mas uma comunidade de existência moldada pelo afeto. E em seguida citou Pereira (2002 apud STOLZE, 2008. p. 11): “A partir do momento em que a família deixou de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor, surgiram novas e várias representações sociais para ela”.�
Numa definição sociológica, Caio Mário (2001) diz com Zannone que a família compreende uma determinada categoria de ‘relações sociais reconhecidas e portanto institucionais’. Dentro deste conceito, a família ‘não deve necessariamente coincidir com uma definição estritamente jurídica’.�"

Grifo meu.

Dessa forma, temos por assentado o entendimento de que família é qualquer coisa. Não sou eu que digo isso. É a nação brasileira.

Duvido muito que todos aqui tenham sido criados por pai e mãe, com tudo certinho e dentro dos conformes.

No que remete ao pagamento dos alimentos, assim dispõe o Código Civil, que também rege a matéria e anda obediente à CF/88:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.”

Basta ler.

Quer que eu interprete?

Como pai e mãe não são conceitos estanques, e a alimentanda tinha dois pais, um biológico e um socioafetivo, teoricamente não há impedimento nenhum para que ela receba alimentos de duas fontes diferentes.

Concluindo o raciocínio, segue o trecho abaixo de autoria que não é minha:

"Com base nessas citações legais e doutrinárias, podemos definir familia com dois conceitos: familia em sentido amplo e família em sentido estrito. Nesta segunda concepção, família é o pai, a mãe e os filhos, esses constituindo um núcleo. Mesmo em caso do casal ter tido relações anteriores à atual, os filhos dessas outras uniões, fazem parte do núcleo familiar, ou seja, no sentido estrito de família. E fazem parte desse conceito anterior não só o casal homem e mulher que é o único que a lei reconhece, mas também casais homosexuais com a sua prole. E no conceito de família em sentido amplo, é aquela que além dos indivíduos integrantes do conceito estrito de família, estão integrados os parentes que são ligados com vínculos consanguinios ou de afinidade. Incluindo o caso dos servidores públicos civis da união, que conforme o art. 241 de sua lei regulamentadora (Lei nº 8.112/90), considera família além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam dependentes financeiramente e que constem em seu assentamento individual."

Percebem que família não é o que vocês pensam que é de fato?

Pelo contrário, ela se atualiza, muda constantemente e evolui junto com as mudanças sociais.

Família ser só pai,mãe e filhos é um anacronismo.

Vocês próprios têm padrinhos e madrinhas, algum parente querido, amigo do pai ou da mãe, vizinhos, etc...que tratam e cuidam como se fosse da família.

E isso é salutar pois hoje em dia se permite haver maior flexibilidade na efetivação de uma série de direitos.

Quanto ao binômio possibilidade x necessidade, que alguns obtusos acharam por bem de contestar, também não é criação minha.

É dispositivo de lei cogente. Vejamos:

Art. 1.694. (..)

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

E ainda:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Vocês foram rápidos em falar da vadiagem alheia. Ninguém aqui sabe da real situação econômica das partes envolvidas nesse caso concreto.

Se os alimentos que o pai biológico fornecia não eram suficientes,

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Enfim, vai depender muito do caso concreto, da casuística.

Pra quem falou que eu sou comunista, de esquerda, mangina, fake de feminazi, só posso lamentar.

São palavras da Lei, e, se é assim, a Lei é de esquerda.

A propósito, o Código Civil entrou em vigor em 2003, mas foi promulgado em 2002. Sua confecção se deu quase que por completo na época da Ditadura Militar.

Isso é esquerda?

Mas é esse código feito na ditadura que embasa as sentenças que revoltam vocês.

Parem de blá blá blá.

A Lei é como é.

Só falei dela, de modo neutro, só copiei e colei.

Nem me manisfestei pra não ser chamado de mangina.

Agora, se vocês acham que a lei é mangina, bom...vão queimar um vade mecum por aí...

E não são vocês (nem eu) que vai mudar algo que, apesar dos pesares do judicário, de modo geral, funciona.

Barão, se ainda não entendeu, vai ter que pedir que eu desenhe.
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Offline Tiago
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18-03-2013, 04:47 PM
Família não é mais família, pode ser qualquer coisa... Então é justo o cara pagar pensão.

Eita direito racional.
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18-03-2013, 05:01 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 05:02 PM por barãozin.)
(18-03-2013, 04:39 PM)Marv Escreveu:
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No que tange aos alimentos, o deferimento de um pedido de prestação dos mesmos geralmente é embasado da seguinte forma:

A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que: “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”

Perceba que o dispositivo legal supra fala d'Os pais.

É um dispositivo constitucional de obediência inexcusável.

Aí você vai dizer...

Mas o cara lá não era 'pai' da adolescente.

Aí é que está.

No moderno direito de família, não há definição estanque e concreta para o que seja família.

Na confecção da CF/88, que já data de mais de 20 anos, se falou que os elementos eram o homem e a mulher.

Mas esse dispositivo é natimorto, ou seja, já nasceu ultrapassado.

Atualmente, o que se pensa, e se segue, de modo PACIFICADO, é o seguinte:

"A Constituição Federal Brasileira diz que a família é a base da sociedade e goza de proteção especial do Estado, e para efeito dessa proteção, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, entendendo como sendo também parte dessa entidade, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, §§ 3ª e 4ª, da CF/88).
Conforme mostra Diniz (2008), a CF/88, o CC e a lei nº 9.278/96 sobre a União Estável que regulamenta o § 3ª do art. 226 da Carta Magna, reconheceram como família a decorrente de matrimônio e como entidade não só a oriunda de união estável como também a comunidade monoparental formada por qualquer dos pais e seus descendentes independentemente de existência de vínculo conjugal que a tenha originado.
Stolze (2008), em seu artigo diz que família, para a doutrina civil-constitucional, traduz, não um produto da técnica legislativa, mas uma comunidade de existência moldada pelo afeto. E em seguida citou Pereira (2002 apud STOLZE, 2008. p. 11): “A partir do momento em que a família deixou de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor, surgiram novas e várias representações sociais para ela”.�
Numa definição sociológica, Caio Mário (2001) diz com Zannone que a família compreende uma determinada categoria de ‘relações sociais reconhecidas e portanto institucionais’. Dentro deste conceito, a família ‘não deve necessariamente coincidir com uma definição estritamente jurídica’.�"

Grifo meu.

Dessa forma, temos por assentado o entendimento de que família é qualquer coisa. Não sou eu que digo isso. É a nação brasileira.

Duvido muito que todos aqui tenham sido criados por pai e mãe, com tudo certinho e dentro dos conformes.

No que remete ao pagamento dos alimentos, assim dispõe o Código Civil, que também rege a matéria e anda obediente à CF/88:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.”

Basta ler.

Quer que eu interprete?

Como pai e mãe não são conceitos estanques, e a alimentanda tinha dois pais, um biológico e um socioafetivo, teoricamente não há impedimento nenhum para que ela receba alimentos de duas fontes diferentes.

Concluindo o raciocínio, o segue trecho abaixo de autoria que não é minha:

"Com base nessas citações legais e doutrinárias, podemos definir familia com dois conceitos: familia em sentido amplo e família em sentido estrito. Nesta segunda concepção, família é o pai, a mãe e os filhos, esses constituindo um núcleo. Mesmo em caso do casal ter tido relações anteriores à atual, os filhos dessas outras uniões, fazem parte do núcleo familiar, ou seja, no sentido estrito de família. E fazem parte desse conceito anterior não só o casal homem e mulher que é o único que a lei reconhece, mas também casais homosexuais com a sua prole. E no conceito de família em sentido amplo, é aquela que além dos indivíduos integrantes do conceito estrito de família, estão integrados os parentes que são ligados com vínculos consanguinios ou de afinidade. Incluindo o caso dos servidores públicos civis da união, que conforme o art. 241 de sua lei regulamentadora (Lei nº 8.112/90), considera família além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam dependentes financeiramente e que constem em seu assentamento individual."

Percebem que família não é o que vocês pensam que é de fato?

Pelo contrário, ela se atualiza, muda constantemente e evolui junto com as mudanças sociais.

Família ser só pai,mãe e filhos é um anacronismo.

Vocês próprios têm padrinhos e madrinhas, algum parente querido, amigo do pai ou da mãe, vizinhos, etc...que tratam e cuidam como se fosse da família.

E isso é salutar pois hoje em dia se permite haver maior flexibilidade na efetivação de uma série de direitos.

Quanto ao binômio possibilidade x necessidade, que alguns obtusos acharam por bem de contestar, também não é criação minha.

É dispositivo de lei cogente. Vejamos:

Art. 1.694. (..)

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

E ainda:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Vocês foram rápidos em falar da vadiagem alheia. Ninguém aqui sabe da real situação econômica das partes envolvidas nesse caso concreto.

Se os alimentos que o pai biológico fornecia não eram suficientes,

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Enfim, vai depender muito do caso concreto, da casuística.

Pra quem falou que eu sou comunista, de esquerda, mangina, fake de feminazi, só posso lamentar.

São palavras da Lei, e, se é assim, a Lei é de esquerda.

A propósito, o Código Civil entrou em vigor em 2003, mas foi promulgado em 2002. Sua confecção se deu quase que por completo na época da Ditadura Militar.

Isso é esquerda?

Mas é esse código feito na ditadura que embasa as sentenças que revoltam vocês.

Parem de blá blá blá.

A Lei é como é.

Só falei dela, se modo neutro, só copiei e colei.

Nem me manisfestei pra não ser chamado de mangina.

Agora, se vocês acham que a lei é mangina, bom...vão queimar um vade mecum por aí...

E não são vocês (nem eu) que vai mudar algo que, apesar dos pesares do judicário de modo geral, funciona.

Barão, se ainda não entendeu, vai ter que pedir que eu desenhe.

Melhor agora. Expôs os pontos da lei, suas origens, interpretações, etc. Mt bom.

Mas enquanto a SUA opinião sobre o caso? VOCÊ acha isso certo? Errado? Tá nem aí?

Não quero saber das leis agora. Vc já deixou bem claro esse ponto. Todos nós sabemos que a lei é uma porcaria, cheia de furos, um monte de armadilhas etc, etc, etc. Quem não sabia ficou sabendo agora.

Mas o que VOCÊ acha disso tudo? Como pode ver aqui, o pessoal tá dizendo o que acham disso. Não estamos levando a consideração as leis pq sabemos q é praticamente inútil, q não temos poder de mudá-las, etc. Mas ainda temos o direito de achar isso ruim, injusto, etc.

Agora eu quero a SUA opinião.
Acima de tudo, reze o terço.

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#55
18-03-2013, 05:01 PM
Estar na lei é óbvio que está, já que a juíza deu a causa ganha para a mulher.

Justo não é, afirmo, a sociedade atual não sabe os mensura os limites quando se discute o direito das mulheres... Esta causa é a maior prova disso.

Não desejo isso pra nenhum homem do mundo, mesmo o mais sem bolas de todos.
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Offline Marv
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#56
18-03-2013, 05:16 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 05:27 PM por Marv.)
(18-03-2013, 05:01 PM)barão_kageyama Escreveu:
(18-03-2013, 04:39 PM)Marv Escreveu:
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No que tange aos alimentos, o deferimento de um pedido de prestação dos mesmos geralmente é embasado da seguinte forma:

A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que: “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”

Perceba que o dispositivo legal supra fala d'Os pais.

É um dispositivo constitucional de obediência inexcusável.

Aí você vai dizer...

Mas o cara lá não era 'pai' da adolescente.

Aí é que está.

No moderno direito de família, não há definição estanque e concreta para o que seja família.

Na confecção da CF/88, que já data de mais de 20 anos, se falou que os elementos eram o homem e a mulher.

Mas esse dispositivo é natimorto, ou seja, já nasceu ultrapassado.

Atualmente, o que se pensa, e se segue, de modo PACIFICADO, é o seguinte:

"A Constituição Federal Brasileira diz que a família é a base da sociedade e goza de proteção especial do Estado, e para efeito dessa proteção, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, entendendo como sendo também parte dessa entidade, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, §§ 3ª e 4ª, da CF/88).
Conforme mostra Diniz (2008), a CF/88, o CC e a lei nº 9.278/96 sobre a União Estável que regulamenta o § 3ª do art. 226 da Carta Magna, reconheceram como família a decorrente de matrimônio e como entidade não só a oriunda de união estável como também a comunidade monoparental formada por qualquer dos pais e seus descendentes independentemente de existência de vínculo conjugal que a tenha originado.
Stolze (2008), em seu artigo diz que família, para a doutrina civil-constitucional, traduz, não um produto da técnica legislativa, mas uma comunidade de existência moldada pelo afeto. E em seguida citou Pereira (2002 apud STOLZE, 2008. p. 11): “A partir do momento em que a família deixou de ser o núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do afeto e do amor, surgiram novas e várias representações sociais para ela”.�
Numa definição sociológica, Caio Mário (2001) diz com Zannone que a família compreende uma determinada categoria de ‘relações sociais reconhecidas e portanto institucionais’. Dentro deste conceito, a família ‘não deve necessariamente coincidir com uma definição estritamente jurídica’.�"

Grifo meu.

Dessa forma, temos por assentado o entendimento de que família é qualquer coisa. Não sou eu que digo isso. É a nação brasileira.

Duvido muito que todos aqui tenham sido criados por pai e mãe, com tudo certinho e dentro dos conformes.

No que remete ao pagamento dos alimentos, assim dispõe o Código Civil, que também rege a matéria e anda obediente à CF/88:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.”

Basta ler.

Quer que eu interprete?

Como pai e mãe não são conceitos estanques, e a alimentanda tinha dois pais, um biológico e um socioafetivo, teoricamente não há impedimento nenhum para que ela receba alimentos de duas fontes diferentes.

Concluindo o raciocínio, o segue trecho abaixo de autoria que não é minha:

"Com base nessas citações legais e doutrinárias, podemos definir familia com dois conceitos: familia em sentido amplo e família em sentido estrito. Nesta segunda concepção, família é o pai, a mãe e os filhos, esses constituindo um núcleo. Mesmo em caso do casal ter tido relações anteriores à atual, os filhos dessas outras uniões, fazem parte do núcleo familiar, ou seja, no sentido estrito de família. E fazem parte desse conceito anterior não só o casal homem e mulher que é o único que a lei reconhece, mas também casais homosexuais com a sua prole. E no conceito de família em sentido amplo, é aquela que além dos indivíduos integrantes do conceito estrito de família, estão integrados os parentes que são ligados com vínculos consanguinios ou de afinidade. Incluindo o caso dos servidores públicos civis da união, que conforme o art. 241 de sua lei regulamentadora (Lei nº 8.112/90), considera família além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam dependentes financeiramente e que constem em seu assentamento individual."

Percebem que família não é o que vocês pensam que é de fato?

Pelo contrário, ela se atualiza, muda constantemente e evolui junto com as mudanças sociais.

Família ser só pai,mãe e filhos é um anacronismo.

Vocês próprios têm padrinhos e madrinhas, algum parente querido, amigo do pai ou da mãe, vizinhos, etc...que tratam e cuidam como se fosse da família.

E isso é salutar pois hoje em dia se permite haver maior flexibilidade na efetivação de uma série de direitos.

Quanto ao binômio possibilidade x necessidade, que alguns obtusos acharam por bem de contestar, também não é criação minha.

É dispositivo de lei cogente. Vejamos:

Art. 1.694. (..)

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

E ainda:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Vocês foram rápidos em falar da vadiagem alheia. Ninguém aqui sabe da real situação econômica das partes envolvidas nesse caso concreto.

Se os alimentos que o pai biológico fornecia não eram suficientes,

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Enfim, vai depender muito do caso concreto, da casuística.

Pra quem falou que eu sou comunista, de esquerda, mangina, fake de feminazi, só posso lamentar.

São palavras da Lei, e, se é assim, a Lei é de esquerda.

A propósito, o Código Civil entrou em vigor em 2003, mas foi promulgado em 2002. Sua confecção se deu quase que por completo na época da Ditadura Militar.

Isso é esquerda?

Mas é esse código feito na ditadura que embasa as sentenças que revoltam vocês.

Parem de blá blá blá.

A Lei é como é.

Só falei dela, se modo neutro, só copiei e colei.

Nem me manisfestei pra não ser chamado de mangina.

Agora, se vocês acham que a lei é mangina, bom...vão queimar um vade mecum por aí...

E não são vocês (nem eu) que vai mudar algo que, apesar dos pesares do judicário de modo geral, funciona.

Barão, se ainda não entendeu, vai ter que pedir que eu desenhe.

Melhor agora. Expôs os pontos da lei, suas origens, interpretações, etc. Mt bom.

Mas enquanto a SUA opinião sobre o caso? VOCÊ acha isso certo? Errado? Tá nem aí?

Não quero saber das leis agora. Vc já deixou bem claro esse ponto. Todos nós sabemos que a lei é uma porcaria, cheia de furos, um monte de armadilhas etc, etc, etc. Quem não sabia ficou sabendo agora.

Mas o que VOCÊ acha disso tudo? Como pode ver aqui, o pessoal tá dizendo o que acham disso. Não estamos levando a consideração as leis pq sabemos q é praticamente inútil, q não temos poder de mudá-las, etc. Mas ainda temos o direito de achar isso ruim, injusto, etc.

Agora eu quero a SUA opinião.

Com tempo e paciência eu pretendia criar alguns tópicos falando sobre casos particulares que já vivenciei.

Eu, particularmente, não gosto do direito das famílias de modo geral.

Na grande maioria das vezes as audiências são atropeladas, com bate-boca e briga por causa de 30 reais/mês.

Não vale o estresse e o tempo perdido.

No que diz respeito à minha opinião...

O IDEAL para mim, é que o filho seja criado com pai e mãe. Mas, tanto um quanto o outro podem ser omissos, inúteis, perversos, doentes. Ninguém tem controle sobre isso.

Por isso, às vezes um avô, avó, tio, madrasta,etc., podem vir a calhar e funcionar muito bem.

Essa sentença, em particular, já é reflexo da realidade em que vivemos.

Eu, particularmente, sou um filho fruto de uma separação judicial litigiosa.

E a guarda, minha e de meu irmão, ficou com meu pai.

Isso nos autos de 1996!

Eu sempre preferi meu pai. Gostava mais dele. Ele sim, foi pai e mãe.

Então, se já naquele tempo isso era relativo, hoje, mais ainda.

Se você tiver uma dor-de-cabeça e for procurar o que tem pelos sintomas que sente na internet, provavelmente vai ter certeza que tem câncer no cérebro.

Numa corriqueira visita ao médico, esse vai te tranquilizar...Mais provável algum estresse, cansaço, falta de vitaminas, insolação...

A mesma coisa é achar que o judiciário é feminazi. Não é.

O judicário é moroso, caro, burocrático, atravancado, complexo, mas feminazi, não.

Tem muita mãe por aí, solteira ou não, perdendo a guarda de filho.

Sem querer parecer meloso, segue um outro trecho de artigo:

“Induvidosamente são o envolvimento emocional, o sentimento de amor, que fundem as almas e confundem patrimônios, fazendo gerar responsabilidades e comprometimentos mútuos, que revelam a presença de uma família. Assim, não se pode deixar de reconhecer que é o afeto que enlaça e define os mais diversos arranjos familiares.”

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/i...o_id=10850

Eu acho isso melhor do que ser filho de pais e mães fdp, que não ligam pra nada e deixam os filhos ao "Deus dará".

Ps: Eu quis digitar f.e.m.i.n.i.s.t.a, só saiu feminazi...
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#57
18-03-2013, 06:05 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 06:13 PM por Mr. T.)
(18-03-2013, 04:39 PM)Marv Escreveu: Eu, particularmente, não gosto do direito das famílias de modo geral.

Ó Alvíssara sapiência..., Marv:
Quando se promove a própria opinião(no caso, quando voce diz "eu"), não é deveras necessário usar o bordão "particularmente".
Isso é o mesmo que falar: "Eu, na minha opinião particular de mim mesmo".
Santo gerúndio..


(18-03-2013, 04:39 PM)Marv Escreveu: - Na grande maioria das vezes as audiências são atropeladas, com bate-boca e briga por causa de 30 reais/mês.
- Não vale o estresse e o tempo perdido.


Tá...
Agora, fala algo que eu já não sei e aproveita para encurtar o papo e parar de enrolar. Colocar a SUA opinião - Que até agora de fato, eu não vi. Só o que encontrei, foi(em demasia) cortes e recortes de páginas do google à respeito do direito processual.


(18-03-2013, 04:39 PM)Marv Escreveu: O IDEAL para mim, é que o filho seja criado com pai e mãe. Mas, tanto um quanto o outro podem ser omissos, inúteis, perversos, doentes. Ninguém tem controle sobre isso.
Por isso, às vezes um avô, avó, tio, madrasta,etc., podem vir a calhar e funcionar muito bem.

Pelo amor do pistão forjado com 5kg de turbo!
Mr. T está perdendo a paciência aqui!
Já basta os políticos, a mídia, a TV, o clero e a bancada da oposição e agora o senhor quer me enrolar também?
Meu amigo... sua resposta é MUITO leviana.
Somente, mais do mesmo. E sem responder a PERGUNTA.

Seu discurso, promoveu por completo o que a cartilha do "politicamente correto" expõe.
Sensivelmente(e caso analisado) qualquer ser que por aqui passar pode notar que você torce o que já está escrachado como verdade e passa muito longe de debater o tema já citado pelo barão:

- Mulher solteira e o direito(ou não) do segundo pai assumir(com deveres)
o filho desta.
Aonde está a sua opinião sobre isso Marv?
Nada, e somente NADA foi dito de sua parte sobre o tal.


Ao meu ver, todo esse papo de PAI, MÃE e AVÓ não passa de uma distração frustrada para em dramaturgia, conquistar os letárgicos.
E pare de acreditar que todo mundo aqui engole esse seu "papinho" de poeta de cemitério.
Ninguém quer saber de ficar ouvindo constituição atrasada de 1940.
Vai ralar o cú na ostra e só volta aqui depois que tiver uma opinião própria sobre a vida e não, argumentos da internet.
Seu imaturo.
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Offline Marv
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#58
18-03-2013, 06:16 PM
Mr. T,

Não vou te dar a audiência que você quer.

Não sou responsável pela cura da carência de ninguém.

Abra um tópico, puxe um assunto.

Se eu tiver que me entender com alguém aqui, é com quem tenha a boa vontade de chegar num objetivo.

O seu é tumultuar. Atrapalhar. Espezinhar.

Até da minha ortografia falou.

Não mereço isso. Vai lavar uma trouxa de roupa.
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#59
18-03-2013, 06:26 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 06:42 PM por Tiago Sorine.)
Cara, que tópico mais simples de ser resolvido da forma mais objetiva do mundo: O padrasto está sendo feito de babaca. Resta alguma dúvida nisso?
Aprendi uma coisa na vida: Pensamento de homem não faz curva. O homem é prático. Homem pensa reto, porra! Explicações, explicações e explicações. Isso aqui tá parecendo fórum de feministas. Respostas excessivamente grandes. Me ajudem aí!!Mimimis, mimimis....sinto cheiro de troll esquerdista!

Ps: Quem me conhece sabe que na minha família existem algumas mães solteiras, inclusive minha irmã. Tenho dó dela? Não e vou mais além: Não existe ninguém que despreze mais as M$ols do que eu! Enquanto existirem otários como esse cara da reportagem, as feminazis vão montar em cima dos homens.

Mas uma vez, eu disse e o Confrade Sartana, se não me engano, concordou comigo. As feminazis só estão assim, pq causa desses imbecis manginas do caralho que ficam inflando o ego dessas vagabundas!

E tenho dito!
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Offline Tiago
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#60
18-03-2013, 06:27 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-03-2013, 06:27 PM por Tiago.)
Mais duas:

Eu quis digitar f.e.m.i.n.i.s.t.a, só saiu feminazi...

Não mereço isso. Vai lavar uma trouxa de roupa.

Eu já não mantenho minha teoria. É provável que o Mr. T tenha matado a charada.
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