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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Proteja seu patrimônio em caso de divórcio
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Proteja seu patrimônio em caso de divórcio
Offline otavianoaugusto1
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#41
19-01-2013, 09:12 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 19-01-2013, 09:14 PM por otavianoaugusto1.)
(19-01-2013, 09:35 AM)Piemonte Escreveu:
(18-01-2013, 10:27 AM)Bufallo Reprodutor Escreveu: Dúvida:
Vamos supor essa situação:
O cara namora (enrola) a vamos dizer, 10 anos já, ela não mora com ele e nem tem objetos na casa dele, não são noivos nem nada do tipo. Nessa situação ela pode alegar união estável?

Alegar sabemos que existem alguns raríssimos casos que ela pode. Mas GANHAR A CAUSA é que é mais raro ainda. Não tem como configurar nada um "namoro",mesmo que dure uns 10 anos (Graças a Deus ainda hoje). O problema é: quando vc começa a dormir na casa dela a semana toda ou vice-versa. Mesmo cada um tendo suas casas, o ideal é que só durmam juntos nos finais de semana. Se ela tiver testemunhas afirmando que ela trabalhava de dia e todo dia ia pra sua casa após o expediente, daí a coisa complica um pouco mais.
Neste caso, o ideal é vc namorar uma garota que more,tipo, em Santos ou Campinas e vc em São Paulo. Não atrapalha ver nos fins de semana e vc fica livre dessa convivência quase marital diária.

Vocês levantaram um assunto de que tenho vontade de comentar há algum tempo.
No caso que o Bufallo Reprodutor mencionou, não há mesmo união estável, porque não há características que comprovem a finalidade de estabelecer uma vida em comum. É isso que interessa e não o tempo de relacionamento.
Mas cuidado com certas coisas:
- abrir conta-conjunta por qualquer razão;
- declarar a namorada como dependente para fins tributários (eu sei que vocês vão vaiar, mas tem sujeito que ainda se acha esperto fazendo isso);
- comportar-se perante terceiros como se fosse marido/companheiro, apenas para deixar a namorada contente;
- fazer seguro, plano de previdência etc e declarar dependente...
e coisas do gênero. Acho que já entenderam.
Se tiverem qualquer dessas idéias, sugiro que mandem uma MP para o Praga e vejam a resposta que vão receber...

Bom, agora sem brincadeira, tem uma questão pior do que todas essas aí.
O Direito de Família no Brasil está sofrendo uma reengenharia social baseada em ideologia extremista. A Sociedade Civil está, como sempre esteve desde a proclamação da República, assistindo a tudo sem ser consultada. Assistindo a tudo bestificada, como já disse um historiador.
Essa ideologia bem radical assume a pluralidade de tipos familiares (até mesmo poligâmicos, como já foi discutido em outros tópicos).
Um dos seus modismos linguísticos é o de falar em "Direito Das Famílias", para sublinhar essa pluralidade.
Esses ideólogos trabalham no estilo maoísta (revolução cultural de cima para baixo) e estão pouco ligando para o que o povo comum pensa.
Esses ideólogos falam em "afetividade", parentesco "socioafetivo" e tudo isso tem uma tradução: dinheiro + 20% de honorários.
Tá, tá, e o que isso tem a ver com o tópico?
É o seguinte: na medida em que o conceito de família é esvaziado, perde todo seu conteúdo semântico, vira uma realidade vazia e indistinguível de outras, nem o marriage strike vai adiantar.
Um simples namoro ou uma simples "ficada" poderá ser usada para extorquir $$$ de um homem.
Simples assim.
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Offline OGuardiao
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#42
20-01-2013, 03:12 AM
Olá confrades,

Então para minimizar prejuízos em um possível casamento (se um dia um de nós vier a fazer isso). Temos que ter nossos bens quitados por nossa conta, antes de enfiar o pé na jaca, é isso ?

Parece que tá tudo amarrado. Complicado mesmo o homem encontrar meios para que em casa de divórcio, ele não perca tanto.
A luz dissipa todas as trevas!
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Offline Gekko
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#43
20-01-2013, 07:02 AM
(19-01-2013, 09:12 PM)otavianoaugusto1 Escreveu:
(19-01-2013, 09:35 AM)Piemonte Escreveu:
(18-01-2013, 10:27 AM)Bufallo Reprodutor Escreveu: Dúvida:
Vamos supor essa situação:
O cara namora (enrola) a vamos dizer, 10 anos já, ela não mora com ele e nem tem objetos na casa dele, não são noivos nem nada do tipo. Nessa situação ela pode alegar união estável?

Alegar sabemos que existem alguns raríssimos casos que ela pode. Mas GANHAR A CAUSA é que é mais raro ainda. Não tem como configurar nada um "namoro",mesmo que dure uns 10 anos (Graças a Deus ainda hoje). O problema é: quando vc começa a dormir na casa dela a semana toda ou vice-versa. Mesmo cada um tendo suas casas, o ideal é que só durmam juntos nos finais de semana. Se ela tiver testemunhas afirmando que ela trabalhava de dia e todo dia ia pra sua casa após o expediente, daí a coisa complica um pouco mais.
Neste caso, o ideal é vc namorar uma garota que more,tipo, em Santos ou Campinas e vc em São Paulo. Não atrapalha ver nos fins de semana e vc fica livre dessa convivência quase marital diária.

Vocês levantaram um assunto de que tenho vontade de comentar há algum tempo.
No caso que o Bufallo Reprodutor mencionou, não há mesmo união estável, porque não há características que comprovem a finalidade de estabelecer uma vida em comum. É isso que interessa e não o tempo de relacionamento.
Mas cuidado com certas coisas:
- abrir conta-conjunta por qualquer razão;
- declarar a namorada como dependente para fins tributários (eu sei que vocês vão vaiar, mas tem sujeito que ainda se acha esperto fazendo isso);
- comportar-se perante terceiros como se fosse marido/companheiro, apenas para deixar a namorada contente;
- fazer seguro, plano de previdência etc e declarar dependente...
e coisas do gênero. Acho que já entenderam.
Se tiverem qualquer dessas idéias, sugiro que mandem uma MP para o Praga e vejam a resposta que vão receber...

Bom, agora sem brincadeira, tem uma questão pior do que todas essas aí.
O Direito de Família no Brasil está sofrendo uma reengenharia social baseada em ideologia extremista. A Sociedade Civil está, como sempre esteve desde a proclamação da República, assistindo a tudo sem ser consultada. Assistindo a tudo bestificada, como já disse um historiador.
Essa ideologia bem radical assume a pluralidade de tipos familiares (até mesmo poligâmicos, como já foi discutido em outros tópicos).
Um dos seus modismos linguísticos é o de falar em "Direito Das Famílias", para sublinhar essa pluralidade.
Esses ideólogos trabalham no estilo maoísta (revolução cultural de cima para baixo) e estão pouco ligando para o que o povo comum pensa.
Esses ideólogos falam em "afetividade", parentesco "socioafetivo" e tudo isso tem uma tradução: dinheiro + 20% de honorários.
Tá, tá, e o que isso tem a ver com o tópico?
É o seguinte: na medida em que o conceito de família é esvaziado, perde todo seu conteúdo semântico, vira uma realidade vazia e indistinguível de outras, nem o marriage strike vai adiantar.
Um simples namoro ou uma simples "ficada" poderá ser usada para extorquir $$$ de um homem.
Simples assim.


Cara, ri demais com a parte em negrito.

Sobre o que configura união estável, é bom tomar cuidado mesmo. O ideal é só dormir junto de vez em quando e de preferência em um motel/hotel que é para não haverem testemunhas. E esses cuidados básicos de não abrir conta conjunta, etc, é básico demais. Não caiam nessa e se estiverem pensando em fazer isso eu vou sugerir que mandem uma MP para o Barão Sovinama e esperem a resposta que vão receber. yaoming.
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Offline Sacerdote John Preston
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#44
20-01-2013, 09:00 AM
Me lembro da frase de um juiz que conheci, que trabalhava em Vara de Família e e ele disse: "Se eu for seguir o CPC, as coisas não andam, eu sigo o meu próprio código!"

Cara, dá medo saber de uma coisa dessas...
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Offline Bastion
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#45
20-01-2013, 12:58 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-01-2013, 01:06 PM por Bastion.)
Otaviano, no caso em que o Bufallo falou, não haveria a hipótese de um juiz reconhecer que existia a expectativa de estabelecer vida em comum?

Existem alguns casos como esse, em que o tempo de uma relação, não importando o quão separados estivessem em relação ao resto, é fator decisivo para reconhecimento (e subsequente dissolução) de união estável, "ainda que com fim educativo". Especialmente quando a ação cai nas mãos de um juiz manginão white knight de carteirinha.

Já vi alguns casos onde a união estável foi reconhecida por uma juíza mesmo com tudo separado, os dois morando na mesma cidade, "ficando" a 6 anos sem nem chamar a relação de namoro, simplesmente porque a mulher juntou umas testemunhas que disseram que os dois saiam juntos"muitas vezes", e ELES os viam como um "casal" (mesmo o cara mostrando que não se comportava como parceiro da mulher lá). Bastou isso e a guilhotina desceu no pescoço do cara. Foi citada inclusive a existência de relacionamentos onde os dois indivíduos moram em locais distantes se se vêem apenas eventualmente como fundamento para JUSTIFICAR a coisa, quando a manutenção de uma separação tão detalhista deveria ser um fator para se desconsiderar a hipótese, mostrando como alguns julgadores de plantão atuam como a esquerda atua (conforme o true outspeak de janeiro), se for A, o resultado é X por F, se for B o resultado é X por L.

Relacionamento com segurança mesmo tem que ser o mais sutil possível e não ter duração igual ou superior a 3 meses. Isso porque até agora não tive a infelicidade de ver uma união dessas ser reconhecida com um tempo menor que esse (exceto quando ocorriam condutas como as que o otaviano mencionou).
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Offline otavianoaugusto1
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#46
20-01-2013, 03:39 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-01-2013, 03:41 PM por otavianoaugusto1.)
(20-01-2013, 12:58 PM)Bastion Escreveu: Otaviano, no caso em que o Bufallo falou, não haveria a hipótese de um juiz reconhecer que existia a expectativa de estabelecer vida em comum?

Existem alguns casos como esse, em que o tempo de uma relação, não importando o quão separados estivessem em relação ao resto, é fator decisivo para reconhecimento (e subsequente dissolução) de união estável, "ainda que com fim educativo". Especialmente quando a ação cai nas mãos de um juiz manginão white knight de carteirinha.

Já vi alguns casos onde a união estável foi reconhecida por uma juíza mesmo com tudo separado, os dois morando na mesma cidade, "ficando" a 6 anos sem nem chamar a relação de namoro, simplesmente porque a mulher juntou umas testemunhas que disseram que os dois saiam juntos"muitas vezes", e ELES os viam como um "casal" (mesmo o cara mostrando que não se comportava como parceiro da mulher lá). Bastou isso e a guilhotina desceu no pescoço do cara. Foi citada inclusive a existência de relacionamentos onde os dois indivíduos moram em locais distantes se se vêem apenas eventualmente como fundamento para JUSTIFICAR a coisa, quando a manutenção de uma separação tão detalhista deveria ser um fator para se desconsiderar a hipótese, mostrando como alguns julgadores de plantão atuam como a esquerda atua (conforme o true outspeak de janeiro), se for A, o resultado é X por F, se for B o resultado é X por L.

Relacionamento com segurança mesmo tem que ser o mais sutil possível e não ter duração igual ou superior a 3 meses. Isso porque até agora não tive a infelicidade de ver uma união dessas ser reconhecida com um tempo menor que esse (exceto quando ocorriam condutas como as que o otaviano mencionou).

É exatamente disso que eu estava falando.
Esse "padrão de pensamento", se é que se pode chamar assim, justifica qualquer coisa a partir da "afetividade" (= dinheiro) e de uma noção semanticamente vazia do que seja família (= arrancar dinheiro de incautos).
O discurso que acompanha esse modo peculiar de pen$ar é pseudo-libertário. Não está nem aí para a democracia (porque pouco se importa com a opinião da sociedade, que ainda é mais conservadora), nem para as leis (que, mesmo imperfeitas, pelo menos foram feitas por representantes do povo). É hostil ao Código Civil e procura detratá-lo para facilitar a implementação da ideologia que mencionei.
Agora, eu até gostaria de saber mais detalhes do caso que vocè mencionou, Bastion, se for possível, pelo seguinte:
- é preciso ver o que aconteceu depois, porque pela narrativa é uma decisão de primeira instância;
- o que resultaria na prática de uma decisão dessas? Afinal, os patrimônios eram separados e não havia dependência econômica recíproca. Então, para que serviria o reconhecimento da união estável, mesmo que ele fosse confirmado pelas instâncias superiores?
- tudo se baseou em simples prova testemunhal? Porque, sendo assim, um relacionamento de três meses também poderia ser declarado união estável. Bastaria as testemunhas dizerem que havia intenção de vida em comum, até o rompimento.
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Offline Piemonte
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#47
20-01-2013, 03:45 PM
Bastion,
Vamos resumir esta história de sentença (qualquer que seja) de Juiz de Direito (qualquer que seja) - e olha que eu já trabalhei com uns 20 Juízes diferentes na minha vida e sei do que estou falando (Graças a Deus saí do Judiciário):
"SENTENÇA DE JUIZ É IGUAL A BUNDA DE NENÉM. A QUALQUER HORA VEM UMA CAGADA"
Sobre este assunto específico, o melhor é torcer pra que não seja um Juíza mulher, pra começo de conversa.
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Offline Bastion
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#48
20-01-2013, 04:04 PM
Otaviano, o caso que citei tem alguns anos já, e realmente era de primeira instância, não sei o que aconteceu depois, mas lembro ainda de mais alguns detalhes, sendo eles o fato da mulher ter perdido o emprego imediatamente antes da relação acabar, e o cara tinha poder aquisitivo muito superior. A prova foi exclusivamente testemunhal e a juíza engoliu tudo. Penso que era apenas alguma forma de vingança.

Concordo com você totalmente quanto aos padrões estranhos de interpretação dos juízes. Agora esse tipo de pensamento é comum entre os doutrinadores do direito de família também, além de professores de direito por todo o país, tanto de universidades quanto de cursos preparatórios.
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Offline Tiago Sorine
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#49
21-01-2013, 07:44 AM
(20-01-2013, 03:45 PM)Piemonte Escreveu: Bastion,
Vamos resumir esta história de sentença (qualquer que seja) de Juiz de Direito (qualquer que seja) - e olha que eu já trabalhei com uns 20 Juízes diferentes na minha vida e sei do que estou falando (Graças a Deus saí do Judiciário):
"SENTENÇA DE JUIZ É IGUAL A BUNDA DE NENÉM. A QUALQUER HORA VEM UMA CAGADA"
Sobre este assunto específico, o melhor é torcer pra que não seja um Juíza mulher, pra começo de conversa.
Isso é uma verdade!!
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Offline cabraman
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#50
11-04-2014, 06:51 AM
(21-01-2013, 07:44 AM)Sorine Escreveu:
(20-01-2013, 03:45 PM)Piemonte Escreveu: Bastion,
Vamos resumir esta história de sentença (qualquer que seja) de Juiz de Direito (qualquer que seja) - e olha que eu já trabalhei com uns 20 Juízes diferentes na minha vida e sei do que estou falando (Graças a Deus saí do Judiciário):
"SENTENÇA DE JUIZ É IGUAL A BUNDA DE NENÉM. A QUALQUER HORA VEM UMA CAGADA"
Sobre este assunto específico, o melhor é torcer pra que não seja um Juíza mulher, pra começo de conversa.
Isso é uma verdade!!


NEM ISSO CONFRADE, O MANGINISMO É REGRA GERAL!

DESENTERRANDO ...
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Offline Tim Laflour
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#51
11-04-2014, 09:11 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 11-04-2014, 09:14 AM por Tim Laflour.)
Pra quem não entende nada de direito, fica complicado se proteger. Li todas as postagens mas ainda sim estou boiando. Alguns casos que são mais comuns:

1- Namoro longo (2 anos ou mais), com ambos morando em casas separadas e tendo suas coisas separadas;
2- Namoro curto (menos de 2 anos), nas mesmas circunstâncias acima;
3- Namoro (curto ou longo), com a mulher dormindo alguns dias por semana na casa do parceiro, e vice-versa;
4- Namoro com a mulher dormindo todos os dias na casa do parceiro;
5- Casamento com Comunhão Parcial de Bens;
6- Casamento com Separação Total de Bens.

Em relação aos namoros, pelo que percebi, a única forma de ela provar que era uma união estável é através de testemunhas, certo? Isso na minha opinião é muito vago, visto que vizinhos ou amigos podem ser persuadidos, ou seja, falar o que viram em 1 ou 2 dias e tomar aquilo como verdade durante todo o tempo de relação do casal. Muito estranho um juiz tomar isso como prova incontestável, e pior ainda para nós que não sabemos em qual dos 4 casos de namoro que citei acima isso pode acontecer.

Peguei um link que explica resumidamente a questão dos casamentos:
http://delas.ig.com.br/noivas/conheca-os...24674.html

Ela me parece clara: depois de casado, algo que está no meu nome será dividido igualmente (no caso de Comunhão Parcial de Bens) ou continuará sendo meu (Separação Total de Bens). Fora o fato de termos que convencer a mulher de casar com regime de Separação Total de Bens (o que não é difícil se você tiver bolas), não vejo como a espertinha pode tirar vantagem de um casamento assim. Se eu compro um carro e uma casa no meu nome, então ela é minha mesmo após o divórcio. As maquiagens e o cachorro que ela comprou fica pra ela. Qual a complicação? Onde as coisas podem se complicar?
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Offline Gekko
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11-04-2014, 08:02 PM
(11-04-2014, 09:11 AM)Tim Laflour Escreveu: Qual a complicação? Onde as coisas podem se complicar?


As coisas podem complicar a partir do momento em que vivemos em uma ditadura judiciária na qual os juízes decidem o que querem, como querem e quando querem, passam por cima da lei e fica por isso mesmo. Aí um estudante de direito idealista vai dizer: "não é bem assim, o juiz tem que fundamentar sua decisão!" e eu respondo: ele fundamenta do jeito que ele quiser! Já vi casos em que o magistrado nem lei citou, só deu a opinião dele e pronto!
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Offline cabraman
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#53
09-07-2015, 05:38 AM
cara.. ja tem um ano essa parada...putz
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Offline Tiago Sorine
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#54
09-07-2015, 09:19 AM
Lendo este tópico, me lembrei destes dois textos do Canal do Búfalo, que considero dois dos melhores textos que o Barãozin já postou lá, e que TODO homem (realista ou não) tem obrigação de ler.

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