29-12-2012, 09:31 PM
(29-12-2012, 09:23 PM)John Romano Escreveu: Fiquei pensando na aplicação do PAC-B com as novinhas, então resolvi compartilhar alguns pontos que me vieram à memória:
1 - Desde que devidamente consentido, fazer sexo com adolescentes (14 < x < 18) não é crime. Nem poderia ser de outra forma, principalmente nos tempos atuais em que as adolescentes iniciam sua vida sexual cada vez mais cedo. Punir a relação sexual com adolescentes entre 14 e 18 anos seria uma ingerência absurda do Estado na liberdade sexual deles/delas. É praticamente ponto pacífico.
2 - Já quando o sexo é feito com menores de 14 anos o bicho pega, porque a "violência sexual" contra elas é presumida. Ou seja: temos que provar por A+B que focinho de porco não é tomada e torcer pro juiz ser compreensivo. Nesse meio tempo, prepare your anus... Então o correto é evitar as menores de 14 a todo e qualquer custo.
3 - Apesar da tentação dada pelo primeiro ponto, ainda há uma brecha em que podemos cair. Se alguma das "clientes" encrencar por qualquer motivo e alegar que estava sendo prostituída e que a relação era sexual-econômica. Como prostituição de menores é crime, então a casa cai. Como o PAC-B envolve sim dinheiro+sexo, só pode ser aplicado às mulheres que possam se prostituir, ou seja, as maiores de idade.
Só compartilhei esse pensamento com os senhores porque imaginei que uma possível versão sovina style do PAC-B poderia adentrar no maravilhoso mundo das novinhas. E para este propósito, elas estão terminantemente excluídas, como já alertou o Quarentão lá na primeira postagem. Mas nunca é demais vislumbrar as possibilidades antes da execução...
Jamais pegaria mina menor de idade. E, por menor de idade, me refiro a garotas com menos de 18 anos.
Se eu desconfiar que alguma tá mentindo pra mim, faço até me mostrar o RG.
"A única razão para esperar um mês por sexo, é se ela tiver 17 anos e 11 meses." - Barney Stinson