04-08-2012, 10:40 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 27-11-2012, 12:28 PM por otavianoaugusto1.)
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Como prometi anteriormente, vou abrir um tópico para discutir a questão dos alimentos – ou, como se diz popularmente, da “pensão alimentícia”. É bem longo e nem deu para falar de tudo. Foi mal.
Vou tentar, como da outra vez, escrever em linguagem acessível a todos.
Atualmente, os alimentos são devidos por duas razões: (1) parentesco e (2) casamento ou união estável.
No primeiro caso, os alimentos são devidos entre pais e filhos, avós, netos – ou seja, ascendentes e descendentes reciprocamente – e entre irmãos.
A boa notícia é: não se preocupe, você não deve alimentos ao seu primo capiau, nem a sua tia chata. Entre colaterais, alimentos só são devidos entre irmãos.
Um caso especial são os filhos: enquanto eles forem menores e estiverem sob o poder dos pais, o dever de alimentos é mais intenso e abrangente. E a dependência deles (dos filhos) é presumida. O dever de pagar a pensão alimentícia, quando os filhos não estiverem na companhia dos pais, não cessa necessariamente com a maioridade (hoje 18 anos), mas pode ser prolongada até que eles (filhos) terminem seus estudos.
Os demais parentes terão de mostrar necessidade dos alimentos: porque não têm como se sustentar sozinhos, porque são inválidos, não podem trabalhar, não têm patrimônio ou rendimento etc. A dependência não é presumida. Isso também vale para os filhos maiores que já terminaram seus estudos.
Você já deve ter percebido, mas não custa nada relembrar: o dever é recíproco. Então os filhos maiores também têm o dever de pagar alimentos aos pais que estejam em situação de necessidade.
E no casamento e na união estável? Aí a coisa é mais complicada (tinha que ser!), porque a lei brasileira evoluiu muito nas últimas décadas. Então eu vou contar a historinha.
Antigamente, o homem tinha o dever de sustento da casa. Então, no caso de uma separação, os alimentos eram pagos para compensar a mulher por causa da perda desse sustento. Se retrocedermos mais um pouco no tempo, chegaremos à época que o casamento era indissolúvel (antes de 1977) – os alimentos eram devidos porque o vínculo continuava, apesar do desquite (como era chamada a separação naquela época).
Com o tempo – e especialmente a partir da nova Constituição, em 1988 – essas regras mudaram, porque não há mais “dever de sustento”. Esse dever é hoje recíproco entre casados e companheiros. No caso de um divórcio, em tese, qualquer dos dois poderia ser obrigado a pagar alimentos ao outro, se provar necessidade.
Mas, como sabemos, é quase sempre o homem que paga. Por quê? Vamos com calma, para entender isso:
1o MOTIVO – Porque há filhos e eles ficam sob a guarda da mulher. Geralmente é essa a razão, porque os tribunais não mandam pagar alimentos a uma mulher jovem, que tenha condições de trabalhar e principalmente se ela tiver estudo. Nesse caso, geralmente ela administra os alimentos devidos aos filhos.
A discriminação contra o homem, nessas situações, ocorre assim:
- há preconceito contra atribuir a guarda dos filhos ao homem, mesmo que já sejam crescidinhos;
- há mulheres que usam os recursos da pensão consigo e não com os filhos (ou MAIS consigo do que com os filhos, o que é o mais comum). Muito lentamente, os tribunais brasileiros estão começando a admitir que ela seja obrigada a prestar contas desse dinheiro – é um começo, pelo qual os homens devem lutar;
- o certo (na minha opinião) seria a mulher, com seus recursos próprios, gastar com os filhos valor equivalente ao pago pelo homem (e, se sobrasse algum dinheiro, deveria ser aplicado no banco em favor dos filhos). Esse critério, porém, nunca é observado. E nem é aceito pelos tribunais brasileiros – o que eu acho completamente errado.
2o MOTIVO – O homem paga desnecessariamente, porque é ingênuo, generoso, sente-se culpado pelo divórcio ou sofre pressão do seu meio social – como já comentei no tópico sobre regime de bens – e consente, por “acordo” (usei as aspas porque geralmente a sociedade pressiona o homem para isso) em pagar alimentos para a sua ex (mesmo que ela tenha rendimentos próprios).
Observação – agora eu não estou falando de filhos. Estou falando dos “acordos” em que o homem aceita pagar alimentos à ex-mulher capaz de trabalhar, mas que não quer largar a muleta.
Há advogados que, para facilitar o divórcio consensual, evitar brigas ou até por comodismo deixam seus clientes fazerem esses “acordos”. Às vezes inserem nos “acordos” um prazo – só esquecem de explicar que esse prazo, perante a lei brasileira, vale quase nada. O prazo só serve para amansar o marmanjo.
A burrice inerente a esses acordos é que o homem está se comportando como se sua vida tivesse acabado. Esquecendo de um monte de “se”. E se constituir nova família? Quem está em um divórcio normalmente se esquece que assumir esses compromissos financeiros vai prejudicá-lo no futuro. E se quiser mudar de emprego? Se os alimentos foram fixados em percentual do salário – o que é comum – você arrumou outra sócia, além do governo que já o sangra com impostos. E se ELA cismar de pedir aumento – dos alimentos (você achou que eu estava falando do que?)? Poderá levar você aos tribunais e consumir seu tempo em longas discussões, porque o valor sempre pode ser rediscutido. E se você ficar na pior e não puder mais pagar os alimentos? Vai ter de gastar com advogados, para pedir dispensa judicial ou redução. E se você ganhar um abono ou levantar seu fundo de garantia? Sua sócia vai descobrir rapidinho e vai buscar um naco.
Então, vou repetir o que já disse: NÃO se sinta culpado, ou pelo menos não deixe que manipulem suas culpas; NÃO fique com pena, porque ninguém vai ter pena de você; NÃO esqueça de que sua vida não acabou – todos aqueles “se” podem acontecer. Se a sua prima neurótica achar isso feio, ou se o seu colega paspalho disser que não é “cavalheirismo”, pergunte a eles – sem perder a classe - se não querem pagar os alimentos por você.
Como prometi anteriormente, vou abrir um tópico para discutir a questão dos alimentos – ou, como se diz popularmente, da “pensão alimentícia”. É bem longo e nem deu para falar de tudo. Foi mal.
Vou tentar, como da outra vez, escrever em linguagem acessível a todos.
Atualmente, os alimentos são devidos por duas razões: (1) parentesco e (2) casamento ou união estável.
No primeiro caso, os alimentos são devidos entre pais e filhos, avós, netos – ou seja, ascendentes e descendentes reciprocamente – e entre irmãos.
A boa notícia é: não se preocupe, você não deve alimentos ao seu primo capiau, nem a sua tia chata. Entre colaterais, alimentos só são devidos entre irmãos.
Um caso especial são os filhos: enquanto eles forem menores e estiverem sob o poder dos pais, o dever de alimentos é mais intenso e abrangente. E a dependência deles (dos filhos) é presumida. O dever de pagar a pensão alimentícia, quando os filhos não estiverem na companhia dos pais, não cessa necessariamente com a maioridade (hoje 18 anos), mas pode ser prolongada até que eles (filhos) terminem seus estudos.
Os demais parentes terão de mostrar necessidade dos alimentos: porque não têm como se sustentar sozinhos, porque são inválidos, não podem trabalhar, não têm patrimônio ou rendimento etc. A dependência não é presumida. Isso também vale para os filhos maiores que já terminaram seus estudos.
Você já deve ter percebido, mas não custa nada relembrar: o dever é recíproco. Então os filhos maiores também têm o dever de pagar alimentos aos pais que estejam em situação de necessidade.
E no casamento e na união estável? Aí a coisa é mais complicada (tinha que ser!), porque a lei brasileira evoluiu muito nas últimas décadas. Então eu vou contar a historinha.
Antigamente, o homem tinha o dever de sustento da casa. Então, no caso de uma separação, os alimentos eram pagos para compensar a mulher por causa da perda desse sustento. Se retrocedermos mais um pouco no tempo, chegaremos à época que o casamento era indissolúvel (antes de 1977) – os alimentos eram devidos porque o vínculo continuava, apesar do desquite (como era chamada a separação naquela época).
Com o tempo – e especialmente a partir da nova Constituição, em 1988 – essas regras mudaram, porque não há mais “dever de sustento”. Esse dever é hoje recíproco entre casados e companheiros. No caso de um divórcio, em tese, qualquer dos dois poderia ser obrigado a pagar alimentos ao outro, se provar necessidade.
Mas, como sabemos, é quase sempre o homem que paga. Por quê? Vamos com calma, para entender isso:
1o MOTIVO – Porque há filhos e eles ficam sob a guarda da mulher. Geralmente é essa a razão, porque os tribunais não mandam pagar alimentos a uma mulher jovem, que tenha condições de trabalhar e principalmente se ela tiver estudo. Nesse caso, geralmente ela administra os alimentos devidos aos filhos.
A discriminação contra o homem, nessas situações, ocorre assim:
- há preconceito contra atribuir a guarda dos filhos ao homem, mesmo que já sejam crescidinhos;
- há mulheres que usam os recursos da pensão consigo e não com os filhos (ou MAIS consigo do que com os filhos, o que é o mais comum). Muito lentamente, os tribunais brasileiros estão começando a admitir que ela seja obrigada a prestar contas desse dinheiro – é um começo, pelo qual os homens devem lutar;
- o certo (na minha opinião) seria a mulher, com seus recursos próprios, gastar com os filhos valor equivalente ao pago pelo homem (e, se sobrasse algum dinheiro, deveria ser aplicado no banco em favor dos filhos). Esse critério, porém, nunca é observado. E nem é aceito pelos tribunais brasileiros – o que eu acho completamente errado.
2o MOTIVO – O homem paga desnecessariamente, porque é ingênuo, generoso, sente-se culpado pelo divórcio ou sofre pressão do seu meio social – como já comentei no tópico sobre regime de bens – e consente, por “acordo” (usei as aspas porque geralmente a sociedade pressiona o homem para isso) em pagar alimentos para a sua ex (mesmo que ela tenha rendimentos próprios).
Observação – agora eu não estou falando de filhos. Estou falando dos “acordos” em que o homem aceita pagar alimentos à ex-mulher capaz de trabalhar, mas que não quer largar a muleta.
Há advogados que, para facilitar o divórcio consensual, evitar brigas ou até por comodismo deixam seus clientes fazerem esses “acordos”. Às vezes inserem nos “acordos” um prazo – só esquecem de explicar que esse prazo, perante a lei brasileira, vale quase nada. O prazo só serve para amansar o marmanjo.
A burrice inerente a esses acordos é que o homem está se comportando como se sua vida tivesse acabado. Esquecendo de um monte de “se”. E se constituir nova família? Quem está em um divórcio normalmente se esquece que assumir esses compromissos financeiros vai prejudicá-lo no futuro. E se quiser mudar de emprego? Se os alimentos foram fixados em percentual do salário – o que é comum – você arrumou outra sócia, além do governo que já o sangra com impostos. E se ELA cismar de pedir aumento – dos alimentos (você achou que eu estava falando do que?)? Poderá levar você aos tribunais e consumir seu tempo em longas discussões, porque o valor sempre pode ser rediscutido. E se você ficar na pior e não puder mais pagar os alimentos? Vai ter de gastar com advogados, para pedir dispensa judicial ou redução. E se você ganhar um abono ou levantar seu fundo de garantia? Sua sócia vai descobrir rapidinho e vai buscar um naco.
Então, vou repetir o que já disse: NÃO se sinta culpado, ou pelo menos não deixe que manipulem suas culpas; NÃO fique com pena, porque ninguém vai ter pena de você; NÃO esqueça de que sua vida não acabou – todos aqueles “se” podem acontecer. Se a sua prima neurótica achar isso feio, ou se o seu colega paspalho disser que não é “cavalheirismo”, pergunte a eles – sem perder a classe - se não querem pagar os alimentos por você.