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Fórum do Búfalo Seja bem vindo! Boteco do Búfalo A vingança através da Lei Maria da Penha
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A vingança através da Lei Maria da Penha
Offline cabraman
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#1
07-10-2016, 03:29 AM
A vingança através da Lei Maria da Penha
A Criminalização Masculina e a Denunciação Caluniosa.

por Thiago Licer


Introdução:

A Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, em alusão a mulher que acabou paraplégica pelas agressões do ex-marido, completa 10 anos de existência. É indiscutível a importância da referida lei diante do grande número de mulheres que são vítimas dos mais variados tipos de violência todos os dias em nosso País. Como é sabido, boa parte das vezes essa violência ocorre no ambiente doméstico familiar pelas mãos de seu companheiro (marido, namorado, etc).

Dessa forma, não há oque se discutir acerca da importância dos mecanismos de proteção as mulheres e da presença do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) tutelando os direitos da mulher para que esta não permaneça em situação de risco iminente ou vulnerabilidade sem o devido amparo legal. O que se discute aqui são os excessos cometidos pelas próprias mulheres que, muitas vezes, através de falsas denúncias, objetivam fazer valer suas vontades ou desejos mesmo que inexistente qualquer delito por parte de seus parceiros ou ex-parceiros.

Violência contra a Mulher x Violência Doméstica:

Importante se faz definir que Violência contra a Mulher caracteriza-se por qualquer ação que cause sofrimento físico ou psicológico à mulher sendo motivado pela sua condição de “mulher”. Já a Violência Doméstica é aquela ocorrida exclusivamente no ambiente doméstico ou familiar, por ação de algum membro da família ou ex-companheiro.

Ou seja, deve haver ou ter havido relação de parentesco entre agressor e vítima. Dessa forma, um desconhecido que agride uma mulher no mercado, no ônibus, na rua ou em qualquer outra situação similar não incorre em “Violência Doméstica” e sim em “Violência contra a Mulher”. Assim, conforme o exemplo mencionado, caso seja iniciado o devido processo em face do agressor o mesmo não responderá nos termos da Lei Maria da Penha e sim pelo crime de lesão corporal disposto no Código Penal.

O Uso Distorcido da Lei Maria da Penha:

O ponto principal da discussão é justamente o mau uso da Lei, ou seja, mulheres que em momento algum foram vítimas de quaisquer dos crimes previsto na legislação (ameaça, injúria, lesão corporal, etc) buscam as delegacias especializadas de atendimento à mulher objetivando saciar seus desejos, vontades, coagir o homem a algo que o mesmo se recusa ou simplesmente vingança baseada em alguma mágoa ou rancor deixado ao longo do relacionamento.

Assim percebe-se que a legislação criada para a proteção das mulheres ante as conhecidas agressões masculinas acabou por dar-lhes também uma arma contra seus companheiros e ex-companheiros. A principal motivação que leva essas mulheres a buscar as delegacias especializadas é justamente a obtenção das medidas protetivas de urgência (MPU’s) objetivando, entre outros, o afastamento do companheiro do lar, o afastamento do companheiro dos filhos em comum, o afastamento do ex-companheiro da própria denunciante mesmo que aquele não tenha causado-lhe qualquer mal.

Muitas vezes as falsas denúncias são usadas como mecanismo de chantagem especialmente quando há um processo de divórcio em trâmite com discordâncias na divisão de bens, ou seja, leva-se para a seara criminal oque em verdade deveria ser discutido nas Varas de Família.

A Marginalização do Homem:

O processo de marginalização do homem se inicia com a falsa denúncia registrada na delegacia onde, para o deferimento das MPU’s, basta a palavra da suposta vítima, sem provas, conseguindo assim a almejada medida cautelar que pode variar desde a proibição de aproximação até o afastamento do lar ou a prisão.

Importante observar que a grande maioria das denúncias têm como objeto os crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) ou Injúria (art. 140 doCódigo Penal), crimes estes que não deixam vestígios físicos não sendo cabível qualquer exame pericial para sua averiguação, ou seja, apenas a palavra da mulher tem peso para a instauração de inquérito policial e deferimento das medidas protetivas de urgência. Certa vez tive acesso a um processo em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro onde o suposto agressor foi condenado pelo crime de ameaça.

O processo foi para a 2a instância através de uma Apelação e tal recurso foi julgado improcedente pelos desembargadores sob a alegação de que: “Os crimes de ameaça costumam ocorrer dentro do ambiante doméstico, entre quatro paredes, na intimidade do casal, motivo pelo qual não deixam vestígios ou testemunhas bastando a palavra da vítima como prova”. Percebe-se assim o perigo e o estrago que a Lei Maria da Penha pode fazer nas mãos de pessoas erradas que buscam por vingança.

Por estas razões que muitos estudiosos e criminalistas clamam por melhores critérios para a aplicação da Lei Maria da Penha, especialmente por não ter o (suposto) agressor o direito ao contraditório e ampla defesa conforme estipula o tão importante Princípio da Presunção de Inocência. Percebe-se que com o uso distorcido da Lei Maria da Penha o (suposto) agressor na verdade é a grande vítima onde, mesmo que não lhe seja aplicada qualquer punição ao final do processo, o mesmo terá que respondê-lo sujeitando-se a uma condição humilhante, angustiante e desnecessária pelos meses ou anos subsequentes a denúncia.

Falsa Denúncia Também é Crime:

Como já dito muitas mulheres procuram as delegacias especializadas objetivando saciar seus desejos, caprichos ou vingarem-se de seus ex-companheiros por mágoas passadas, porém, muitas dessas mulheres, por desconhecimento da lei e dos procedimentos judiciais adotados, não sabem a proporção que esta falsa denúncia pode gerar.

Assim, ao verem-se diante de uma ação criminal, com promotores, juízes, assistentes sociais e audiências onde, há a grande possibilidade de a farsa ser descoberta, acabam por retirar a denúncia no receio de sofrerem a devida sanção judicial. O que muitas mulheres que se valem das delegacias de atendimento à mulher não sabem é que o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.

Não é necessário que o homem sofra qualquer punição por parte do juizado de violência doméstica ou que haja o deferimento de qualquer medida protetiva de urgência, basta simplesmente que contra ele seja instaurado inquérito policial (mesmo que o processo não ocorra). Trata-se aqui do crime de Denunciação Caluniosa previsto no art. 339 do Código Penal:

“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

A importância do artigo 339 do Código Penal se dá justamente para evitar falsas denúncias e assim evitar que policiais, delegados, promotores, juízes e demais servidores da administração pública tenham seu tempo e recursos tomados na persecução de um crime que a denunciante sabe não ter ocorrido.

Motivo pelo qual o crime de Denunciação Caluniosa encontra-se previsto no rol de crimes contra a administração pública. Importante também se faz mencionar que o crime de denunciação caluniosa é um crime de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, não necessita que a vítima, nesse caso o suposto agressor, faça a denúncia, pois, a mesma é feita diretamente pelo Ministério Público quando descoberta a farsa.

Conclusão:

Diante do atual quadro de reais violências domésticas contra as mulheres e das muitas falsas denúncias o que se deve buscar, efetivamente, não é o afastamento desta lei de suma importância na atualidade e sim mecanismos de controle, averiguação da veracidade da denúncia e punições exemplares quando tais denúncias mostrarem-se falsas.

Dessa forma teremos as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, o Ministérios Público e os Juizados Especiais de Violência Doméstica voltados e centrados no atendimento e amparo daquelas que realmente são ou foram vítimas de violência doméstica e que realmente necessitam do apoio do Estado.



http://thiagolicer.jusbrasil.com.br/arti...a-da-penha
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Offline jackblack
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#2
07-10-2016, 03:53 PM
Texto muito bom.
O homem sempre tem que ficar cauteloso com as espertinhas.
"Se for pra desistir, desista de ser fraco."
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Offline Chris Kyle
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#3
07-10-2016, 05:05 PM
Existem casos de homens que foram acusados inocentementes e processaram tudo e todos e ganharam? Pois creio que se a maioria começar a fazer isso, vão ter muitos juízes(as) pensando 2 vezes antes de aceitar qualquer palavra de mulher...mas enquanto os caras ficarem sofrendo calados, nada vai mudar...

Eu processo até a Dilma se me prenderem um dia sem provas concretas...
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Offline Jaguar Paw
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#4
07-10-2016, 09:10 PM
Up, up e up!

Fiquem espertos, muito espertos.

Link corrigido do texto:

http://thiagolicer.jusbrasil.com.br/arti...topic_feed
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Offline cabraman
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#5
08-10-2016, 05:43 AM
Destaco essa parte:

Citar:A Marginalização do Homem:

O processo de marginalização do homem se inicia com a falsa denúncia registrada na delegacia onde, para o deferimento das MPU’s, basta a palavra da suposta vítima, sem provas, conseguindo assim a almejada medida cautelar que pode variar desde a proibição de aproximação até o afastamento do lar ou a prisão.

Importante observar que a grande maioria das denúncias têm como objeto os crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) ou Injúria (art. 140 doCódigo Penal), crimes estes que não deixam vestígios físicos não sendo cabível qualquer exame pericial para sua averiguação, ou seja, apenas a palavra da mulher tem peso para a instauração de inquérito policial e deferimento das medidas protetivas de urgência. Certa vez tive acesso a um processo em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro onde o suposto agressor foi condenado pelo crime de ameaça.

O processo foi para a 2a instância através de uma Apelação e tal recurso foi julgado improcedente pelos desembargadores sob a alegação de que: “Os crimes de ameaça costumam ocorrer dentro do ambiante doméstico, entre quatro paredes, na intimidade do casal, motivo pelo qual não deixam vestígios ou testemunhas bastando a palavra da vítima como prova”. Percebe-se assim o perigo e o estrago que a Lei Maria da Penha pode fazer nas mãos de pessoas erradas que buscam por vingança.

Por estas razões que muitos estudiosos e criminalistas clamam por melhores critérios para a aplicação da Lei Maria da Penha, especialmente por não ter o (suposto) agressor o direito ao contraditório e ampla defesa conforme estipula o tão importante Princípio da Presunção de Inocência. Percebe-se que com o uso distorcido da Lei Maria da Penha o (suposto) agressor na verdade é a grande vítima onde, mesmo que não lhe seja aplicada qualquer punição ao final do processo, o mesmo terá que respondê-lo sujeitando-se a uma condição humilhante, angustiante e desnecessária pelos meses ou anos subsequentes a denúncia.

Sinal vermelho pra toda e qualquer mulher problemática. fiquem ligeiros
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Offline cabraman
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#6
17-10-2016, 11:44 AM
Mães já podem matar e roubar sem ir para cadeia. Pais não, pais vão.


– STF, 2016.

A mulher que for presa preventivamente, mas tiver um filho de até 12 anos incompletos, poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. É o que determina o artigo 318 do Código de Processo Penal que encontra raízes nas Regras de Bangkok, documento internacional a que o Brasil se vinculou, política e juridicamente, no plano externo.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o objetivo da medida é dar tratamento diferenciado à mulher presa que esteja grávida ou amamentando.

Com esse entendimento, o decano da Corte abriu prazo de cinco dias para que o advogado de uma mulher presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial do Habeas Corpus, sua cliente foi transferida para a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha (SP) para poder ficar em contato com o bebê e amamentá-lo.

“A benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres” se justifica também “pela necessidade de conferir especial tutela à população infanto-juvenil, notadamente às crianças, em ordem a tornar efetivos os compromissos que o Brasil assumiu não só perante a sua própria ordem constitucional, mas, também, no plano internacional, ao subscrever a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, afirmou o ministro na decisão.

Celso de Mello explicou que, caso a situação seja confirmada, a mulher estará esta apta a ensejar a aplicação das regras do CPP que determina que o juiz poderá “substituir a prisão preventiva pela domiciliar”, entre outras hipóteses taxativamente elencadas, no caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos.

“A Assembleia Geral das Nações Unidas, acolhendo recomendação do Conselho Econômico e Social, adotou regras para o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as denominadas Regras de Bangkok, em cuja elaboração e votação teve ativa participação o Estado brasileiro”, diz trecho da decisão.

“O legislador nacional, ainda que de modo incompleto, buscou refletir no plano processual penal o espírito das Regras de Bangkok, fazendo-o mediante inovações introduzidas no Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 6º, 185, 304 e 318, e, também, na Lei de Execução Penal (artigos 14, parágrafo 3º, 83, parágrafo 2º, e 89)”.

– Livia Scocuglia, “Presa com filho de até 12 anos incompletos pode cumprir prisão domiciliar”, UOL, 4.07.2016. http://jota.uol.com.br/presa-filho-de-at...domiciliar
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Ausente Marcílio
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#7
17-10-2016, 05:22 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 17-10-2016, 05:23 PM por Marcílio.)
(17-10-2016, 11:44 AM)cabraman Escreveu:
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Mães já podem matar e roubar sem ir para cadeia. Pais não, pais vão.


– STF, 2016.

A mulher que for presa preventivamente, mas tiver um filho de até 12 anos incompletos, poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. É o que determina o artigo 318 do Código de Processo Penal que encontra raízes nas Regras de Bangkok, documento internacional a que o Brasil se vinculou, política e juridicamente, no plano externo.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o objetivo da medida é dar tratamento diferenciado à mulher presa que esteja grávida ou amamentando.

Com esse entendimento, o decano da Corte abriu prazo de cinco dias para que o advogado de uma mulher presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial do Habeas Corpus, sua cliente foi transferida para a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha (SP) para poder ficar em contato com o bebê e amamentá-lo.

“A benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres” se justifica também “pela necessidade de conferir especial tutela à população infanto-juvenil, notadamente às crianças, em ordem a tornar efetivos os compromissos que o Brasil assumiu não só perante a sua própria ordem constitucional, mas, também, no plano internacional, ao subscrever a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, afirmou o ministro na decisão.

Celso de Mello explicou que, caso a situação seja confirmada, a mulher estará esta apta a ensejar a aplicação das regras do CPP que determina que o juiz poderá “substituir a prisão preventiva pela domiciliar”, entre outras hipóteses taxativamente elencadas, no caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos.

“A Assembleia Geral das Nações Unidas, acolhendo recomendação do Conselho Econômico e Social, adotou regras para o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as denominadas Regras de Bangkok, em cuja elaboração e votação teve ativa participação o Estado brasileiro”, diz trecho da decisão.

“O legislador nacional, ainda que de modo incompleto, buscou refletir no plano processual penal o espírito das Regras de Bangkok, fazendo-o mediante inovações introduzidas no Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 6º, 185, 304 e 318, e, também, na Lei de Execução Penal (artigos 14, parágrafo 3º, 83, parágrafo 2º, e 89)”.

– Livia Scocuglia, “Presa com filho de até 12 anos incompletos pode cumprir prisão domiciliar”, UOL, 4.07.2016. http://jota.uol.com.br/presa-filho-de-at...domiciliar

Prisão preventiva não é definitiva, é só para responder o processo estando na cadeia.

Não sou contra ou a favor, desde que quando ela for condenada que cumpra a pena na cadeia como qualquer outra mulher. Mas de qualquer forma, más interpretações dessas decisões do STF pode acender a ideia da impunidade nelas e muitas se sentirem confortáveis de praticar crimes.
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Offline cabraman
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#8
10-12-2016, 05:12 AM
Dando um UP maroto e fazendo esse alerta:

Citar:“Mulheres costumam agredir moralmente até que homens reagem e caso chega à justiça.”

– Dra. Aline Magna Cardoso Barroso Lima, Depto de Ciências Sociais, Universidade Federal de Sergipe, 2011.

Seis anos depois de ser sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que visa coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, ainda recebe alguns questionamentos. A advogada Aline Magna Cardoso Barroso Lima relatou, em sua tese de mestrado, que a lei fere o principio de igualdade que está na constituição.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), mestre em Sociologia pela UFS, doutoranda em Sociologia pela UFS, professora da Estácio/Fase e diretora Técnica da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), Aline Magna defendeu sua tese no ano de 2008, mas em 28 de Outubro irá apresentar o tema no Colóquio Internacional sobre Violência Doméstica, em Coimbra, Portugal.

O Art. 5o da Lei Maria da Penha diz que ‘configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’. Segundo a advogada, a Universidade Federal da Bahia realizou uma pesquisa e caracterizou uma equiparação entre as violências praticadas em homens e em mulheres, só que o sexo feminino está amparado pela Lei, já o homem não.

“Geralmente as violências praticadas por homens nas mulheres são mais agressivas, e ganham a mídia, mas é necessário olhar tudo que vem acontecendo por trás. As mulheres costumam agredir moralmente, rasgando roupas e dando tapas, até o dia que o homem toma uma posição e também agridem e é ai que o caso chega à justiça”, destacou a advogada afirmando os homens não costumam prestar queixa contra a violência sofrida.

Violência Doméstica

De acordo com a doutoranda, não é só caracterizado violência doméstica os casos de agressão contra a mulher, a violência contra o homem também faz parte. Outro destaque são os mitos da Lei Marinha da Penha, muitas das vezes acham que são praticados apenas nas classes mais pobres e com mulheres que dependem economicamente dos maridos. Várias entrevistadas são universitária, formadas, com independência financeira, com apartamentos e carros. Outro ponto abordado é a moderna prega a liberação sexual feminina, mais que ao mesmo tempo cobra que a mulher seja dona de casa e mãe.

Para Aline Magna, outro questionamento é que a Lei tem como medida afastar o agressor do lar. “Muitas das minhas entrevistadas não querem que o marido saia de casa, e sim que o Estado intervenha na relação. Elas não prestam uma queixa criminal e sim, muitas das vezes, apenas querem ser ouvidas e querem que com isso o marido melhore”.

Judiciário

Durante a conversa, a advogada revelou que no processo de entrevista, para forma opinião na construção da tese, muitas das mulheres disseram que os tribunais são preconceituosos e muitas das vezes machistas. “Muitas mulheres relataram que no judiciário os problemas delas não são resolvidos, porque a última coisa que querem é desfazer a relação. Elas querem apenas que alguém resolva a situação”, relatou dizendo que uma das vítimas ficou revoltada porque o juiz determinou que o marido saísse de casa.

Em um dos casos, Aline Magna, relatou que uma das vítimas disse tomou uma facada do marido, porém não registrou queixa na delegacia, partindo dos vizinhos denuncia para a polícia, que prendeu o homem. Mesmo assim, a vítima ia à delegacia pedir ao delegado para dormir com o companheiro na cela.

Segundo a advogada Aline Magna, o Estado do Rio Grande do Sul, já aprovou que o homem também está amparado pela Lei Maria da Penha, sendo o pioneiro no Brasil a adotar esta prática.

Pesquisa

Para forma opinião na construção da tese do mestrado, Aline Magna, entrevistou 50 mulheres que sofreram agressões físicas. Devido a extensão dos depoimentos, foram selecionadas oitos pessoas para compor o artigo. A dissertação foi defendida na UFS no ano 2008.

– Danilo Cardoso, “Lei Maria da Penha não prega igualdade, segundo advogada”, INFONET, 19.10.2011. http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=119562

comentem!
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Offline Mr. Black
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#9
10-12-2016, 01:34 PM
A lei Maria da Penha é a principal lei que inviabiliza o casamento. Sem mais.
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Offline cabraman
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#10
20-12-2016, 05:03 AM
Citar:Ex diz que pagou estudos e era humilhado por médica que ganhava R$ 30 mil

Corretor de imóveis confessou assassinato e foi preso ontem no Paraguai

Rafael dos Santos, de 35 anos, preso por assassinar a tiros a ex-esposa, médica e filha de vereador, Nislaine Colman Benites, 31 anos, alegou que trabalhou para pagar os estudos da vítima, mas passou a ser humilhado depois que ela se formou e começou a ganhar R$ 30 mil por mês. Também justificou que a mulher o traiu com um enfermeiro que trabalhava com ela no posto de saúde, em Ponta Porã.

O corretor de imóveis foi preso por volta das 18h de ontem pela Polícia Nacional do Paraguai e será transferido para a 2ª Delegacia de Polícia, em Ponta Porã, onde crime será apurado.

Conforme o Porã News, Rafael disse que trabalhou para manter a família e os estudos de Nislaine, no entanto, quando ela se formou, passou a ganhar aproximadamente R$ 30 mil por mês, a lhe humilhar e dizer que ele não era homem para ela.

Ainda segundo a versão do corretor, ele descobriu que a médica mantinha relacionamento extraconjugal com enfermeiro. A descoberta resultou em discussão e posterior separação do casal, que aconteceu há cerca de um mês.

Na última terça-feira à noite, Rafael teria recebido a informação de que a ex-esposa passaria a morar com o enfermeiro na casa que ele diz ter construído e onde moram as filhas do autor. Indignado, ele assassinou a médica na manhã seguinte.

Apesar de arrependido, o corretor imobiliário disse que a médica colheu o que plantou.

“Eu não poderia aceitar que ela levasse o enfermeiro para viver na casa que nós construímos, deitar na minha cama, estar com a minha mulher, com minhas filhas e desfrutar de todas as coisas que conseguimos juntos, pois quando ela era universitária eu era o homem bom, mas quando ela passou a ganhar mais, eu já não prestava para ela”, desabafou Rafael.

PRISÃO
Corretor imobiliário foi preso a cerca de 60 quilômetros da fronteira do Brasil com o Paraguai, na região da Colônia de Aquidaban Cañada. Na ocasião, ele seguia para a cidade de Concepción.

Depois de serem comunicadas sobre o assassinato da médica, equipes da Polícia Nacional do Paraguai intensificaram a fiscalização em veículos e pessoas nas estradas de acesso a fronteira. Trabalho dos agentes resultou na prisão do autor.

Rafael, que é ex-acadêmico de Medicina em universidade no Paraguai, foi levado para a Seção de Investigação de Delitos da Polícia Nacional, em Pedro Juan Caballero, de onde será transferido para o Brasil.


CASO

A médica Nislaine foi assassinada com três tiros desferidos pelo ex-marido Rafael. Crime aconteceu ontem de manhã, no posto de saúde Dr. Nery de Azambuja, que fica no Bairro Jardim Marambaia, na cidade de Ponta Porã.

Nislaine chegou no local de trabalho e foi até a cozinha tomar café, ocasião em que viu que o ex-marido se aproximava, armado. A médica correu e trancou a porta, mas Rafael desferiu um tiro contra a porta e, em seguida, assassinou a mulher com disparos de arma calibre .380. Segundo testemunhas, ele não aceitava o fim do relacionamento.

O corretor de imóveis chegou no posto de saúde em uma motocicleta e, antes de fugir, deixou cair o capacete.

A vítima trabalhava no Programa Mais Médicos e é filha do vereador reeleito em Ponta Porã pelo PSDB, Marcos Benites, o Marquinhos.

Há cerca de 40 dias, o corretor teria ido até o local de trabalho da médica e a ameaçou com uma faca. Delegado responsável pelas investigações, Patrick Linares, disse ao Portal Correio do Estado que testemunhas afirmaram que brigas entre o ex-casal eram constantes e ela já havia sido ameaçada várias vezes pelo ex-marido, que não aceitava a separação.

Rafael e Nislaine se separavam judicialmente e algumas pendências, como a venda de um imóvel e dívidas, dificultavam o entendimento dos dois. As desavenças se intensificaram há cerca de oito meses, quando casal fechou loja de artigos esportivos, aberta no centro de Ponta Porã quando eles se conheceram.


Mais um caso tipico onde o desequilíbrio emocional, falta de desapego se juntam ao sadismo feminino na era da "pós verdade" pra produzir mais uma tragédia.
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Offline Conservative
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20-12-2016, 08:22 AM
(10-12-2016, 05:12 AM)cabraman Escreveu: Dando um UP maroto e fazendo esse alerta:

Citar:“Mulheres costumam agredir moralmente até que homens reagem e caso chega à justiça.”

– Dra. Aline Magna Cardoso Barroso Lima, Depto de Ciências Sociais, Universidade Federal de Sergipe, 2011.

Seis anos depois de ser sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que visa coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, ainda recebe alguns questionamentos. A advogada Aline Magna Cardoso Barroso Lima relatou, em sua tese de mestrado, que a lei fere o principio de igualdade que está na constituição.

Formada em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), mestre em Sociologia pela UFS, doutoranda em Sociologia pela UFS, professora da Estácio/Fase e diretora Técnica da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), Aline Magna defendeu sua tese no ano de 2008, mas em 28 de Outubro irá apresentar o tema no Colóquio Internacional sobre Violência Doméstica, em Coimbra, Portugal.

O Art. 5o da Lei Maria da Penha diz que ‘configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’. Segundo a advogada, a Universidade Federal da Bahia realizou uma pesquisa e caracterizou uma equiparação entre as violências praticadas em homens e em mulheres, só que o sexo feminino está amparado pela Lei, já o homem não.

“Geralmente as violências praticadas por homens nas mulheres são mais agressivas, e ganham a mídia, mas é necessário olhar tudo que vem acontecendo por trás. As mulheres costumam agredir moralmente, rasgando roupas e dando tapas, até o dia que o homem toma uma posição e também agridem e é ai que o caso chega à justiça”, destacou a advogada afirmando os homens não costumam prestar queixa contra a violência sofrida.

Violência Doméstica

De acordo com a doutoranda, não é só caracterizado violência doméstica os casos de agressão contra a mulher, a violência contra o homem também faz parte. Outro destaque são os mitos da Lei Marinha da Penha, muitas das vezes acham que são praticados apenas nas classes mais pobres e com mulheres que dependem economicamente dos maridos. Várias entrevistadas são universitária, formadas, com independência financeira, com apartamentos e carros. Outro ponto abordado é a moderna prega a liberação sexual feminina, mais que ao mesmo tempo cobra que a mulher seja dona de casa e mãe.

Para Aline Magna, outro questionamento é que a Lei tem como medida afastar o agressor do lar. “Muitas das minhas entrevistadas não querem que o marido saia de casa, e sim que o Estado intervenha na relação. Elas não prestam uma queixa criminal e sim, muitas das vezes, apenas querem ser ouvidas e querem que com isso o marido melhore”.

Judiciário

Durante a conversa, a advogada revelou que no processo de entrevista, para forma opinião na construção da tese, muitas das mulheres disseram que os tribunais são preconceituosos e muitas das vezes machistas. “Muitas mulheres relataram que no judiciário os problemas delas não são resolvidos, porque a última coisa que querem é desfazer a relação. Elas querem apenas que alguém resolva a situação”, relatou dizendo que uma das vítimas ficou revoltada porque o juiz determinou que o marido saísse de casa.

Em um dos casos, Aline Magna, relatou que uma das vítimas disse tomou uma facada do marido, porém não registrou queixa na delegacia, partindo dos vizinhos denuncia para a polícia, que prendeu o homem. Mesmo assim, a vítima ia à delegacia pedir ao delegado para dormir com o companheiro na cela.

Segundo a advogada Aline Magna, o Estado do Rio Grande do Sul, já aprovou que o homem também está amparado pela Lei Maria da Penha, sendo o pioneiro no Brasil a adotar esta prática.

Pesquisa

Para forma opinião na construção da tese do mestrado, Aline Magna, entrevistou 50 mulheres que sofreram agressões físicas. Devido a extensão dos depoimentos, foram selecionadas oitos pessoas para compor o artigo. A dissertação foi defendida na UFS no ano 2008.

– Danilo Cardoso, “Lei Maria da Penha não prega igualdade, segundo advogada”, INFONET, 19.10.2011. http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=119562

comentem!

Quando uma lei é criada beneficiando um grupo de pessoas, todos os grupos "opostos' também deveriam ser beneficiados.

Dirão: "Ah, mas os homens não sofrem violência por parte da mulher".

Ora, se não sofrem violência, qual seria o problema em ter uma lei que punisse mulheres que agredissem homens?

Hora de acordarmos. Os homens estão frouxos achando que as mulheres estão equilibrando as coisas, mas esse equilíbrio já passou há tempos. Acordem.
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"A única coisa que existe é o nada."
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Offline Van Helsing
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#12
20-12-2016, 10:05 AM


Aonde está a Lei Maria da Penha nesse caso? Escutem a explicação de uma advogada, daí é pra pegar nojo desse país.
O poder real não vem do ódio, mas da verdade.

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Offline barãozin
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20-12-2016, 10:14 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-12-2016, 10:16 AM por barãozin.)
(20-12-2016, 05:03 AM)cabraman Escreveu: alegou que trabalhou para pagar os estudos da vítima, mas passou a ser humilhado depois que ela se formou e começou a ganhar R$ 30 mil por mês. Também justificou que a mulher o traiu com um enfermeiro que trabalhava com ela no posto de saúde, em Ponta Porã.

Protip: se não é interessante pagar nem a faculdade dos filhos (o ideal é que eles consigam bolsa ou comecem a trabalhar para bancar seus estudos, já dando a eles senso de responsabilidade na marra), imagina da esposa...
Acima de tudo, reze o terço.

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Offline Electro
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20-12-2016, 10:26 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 20-12-2016, 10:28 AM por Electro.)
(20-12-2016, 05:03 AM)cabraman Escreveu:
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Citar:Ex diz que pagou estudos e era humilhado por médica que ganhava R$ 30 mil

Corretor de imóveis confessou assassinato e foi preso ontem no Paraguai

Rafael dos Santos, de 35 anos, preso por assassinar a tiros a ex-esposa, médica e filha de vereador, Nislaine Colman Benites, 31 anos, alegou que trabalhou para pagar os estudos da vítima, mas passou a ser humilhado depois que ela se formou e começou a ganhar R$ 30 mil por mês. Também justificou que a mulher o traiu com um enfermeiro que trabalhava com ela no posto de saúde, em Ponta Porã.

O corretor de imóveis foi preso por volta das 18h de ontem pela Polícia Nacional do Paraguai e será transferido para a 2ª Delegacia de Polícia, em Ponta Porã, onde crime será apurado.

Conforme o Porã News, Rafael disse que trabalhou para manter a família e os estudos de Nislaine, no entanto, quando ela se formou, passou a ganhar aproximadamente R$ 30 mil por mês, a lhe humilhar e dizer que ele não era homem para ela.

Ainda segundo a versão do corretor, ele descobriu que a médica mantinha relacionamento extraconjugal com enfermeiro. A descoberta resultou em discussão e posterior separação do casal, que aconteceu há cerca de um mês.

Na última terça-feira à noite, Rafael teria recebido a informação de que a ex-esposa passaria a morar com o enfermeiro na casa que ele diz ter construído e onde moram as filhas do autor. Indignado, ele assassinou a médica na manhã seguinte.

Apesar de arrependido, o corretor imobiliário disse que a médica colheu o que plantou.

“Eu não poderia aceitar que ela levasse o enfermeiro para viver na casa que nós construímos, deitar na minha cama, estar com a minha mulher, com minhas filhas e desfrutar de todas as coisas que conseguimos juntos, pois quando ela era universitária eu era o homem bom, mas quando ela passou a ganhar mais, eu já não prestava para ela”, desabafou Rafael.

PRISÃO
Corretor imobiliário foi preso a cerca de 60 quilômetros da fronteira do Brasil com o Paraguai, na região da Colônia de Aquidaban Cañada. Na ocasião, ele seguia para a cidade de Concepción.

Depois de serem comunicadas sobre o assassinato da médica, equipes da Polícia Nacional do Paraguai intensificaram a fiscalização em veículos e pessoas nas estradas de acesso a fronteira. Trabalho dos agentes resultou na prisão do autor.

Rafael, que é ex-acadêmico de Medicina em universidade no Paraguai, foi levado para a Seção de Investigação de Delitos da Polícia Nacional, em Pedro Juan Caballero, de onde será transferido para o Brasil.


CASO

A médica Nislaine foi assassinada com três tiros desferidos pelo ex-marido Rafael. Crime aconteceu ontem de manhã, no posto de saúde Dr. Nery de Azambuja, que fica no Bairro Jardim Marambaia, na cidade de Ponta Porã.

Nislaine chegou no local de trabalho e foi até a cozinha tomar café, ocasião em que viu que o ex-marido se aproximava, armado. A médica correu e trancou a porta, mas Rafael desferiu um tiro contra a porta e, em seguida, assassinou a mulher com disparos de arma calibre .380. Segundo testemunhas, ele não aceitava o fim do relacionamento.

O corretor de imóveis chegou no posto de saúde em uma motocicleta e, antes de fugir, deixou cair o capacete.

A vítima trabalhava no Programa Mais Médicos e é filha do vereador reeleito em Ponta Porã pelo PSDB, Marcos Benites, o Marquinhos.

Há cerca de 40 dias, o corretor teria ido até o local de trabalho da médica e a ameaçou com uma faca. Delegado responsável pelas investigações, Patrick Linares, disse ao Portal Correio do Estado que testemunhas afirmaram que brigas entre o ex-casal eram constantes e ela já havia sido ameaçada várias vezes pelo ex-marido, que não aceitava a separação.

Rafael e Nislaine se separavam judicialmente e algumas pendências, como a venda de um imóvel e dívidas, dificultavam o entendimento dos dois. As desavenças se intensificaram há cerca de oito meses, quando casal fechou loja de artigos esportivos, aberta no centro de Ponta Porã quando eles se conheceram.


Mais um caso tipico onde o desequilíbrio emocional, falta de desapego se juntam ao sadismo feminino na era da "pós verdade" pra produzir mais uma tragédia.
Esse caso só me lembrou 2 coisas, o tópico do Gekko "o casamento como bolsa de estudos" e aquele caso do gigolô que foi obrigado a restituir tudo que uma mulher gastou com ele pq ele não quis mais continuar namorando com ela e voltou para ex-mulher, ai a justiça considerou isso como estelionato emocional, certamente se esse cara que bancou o estudos dela entrasse na justiça eles não fariam o mesmo... a mulher simplesmente usou e descartou o cara quando passou a ganhar mais que ele.

Mas de qualquer forma tem que ser muito burro e carente para bancar os estudos da namorada/noiva/esposa, lembro que mesmo anos antes de conhecer a real, mesmo com uns 15~16 anos eu achava um parente meu extremamente imbecil por pagar a faculdade da esposa e acredito que caso ela consiga arrumar algo na profissão que ela se formou ela não vai pensar 2x antes de dar um pé na bunda dele e arrumar outro, acredito que isso só não aconteceu ainda pq ela é preguiçosa e nunca conseguiu arrumar nada após se formar.
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Offline Thanatos
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20-12-2016, 03:05 PM
(20-12-2016, 10:14 AM)barãozin Escreveu:
(20-12-2016, 05:03 AM)cabraman Escreveu: alegou que trabalhou para pagar os estudos da vítima, mas passou a ser humilhado depois que ela se formou e começou a ganhar R$ 30 mil por mês. Também justificou que a mulher o traiu com um enfermeiro que trabalhava com ela no posto de saúde, em Ponta Porã.

Protip: se não é interessante pagar nem a faculdade dos filhos (o ideal é que eles consigam bolsa ou comecem a trabalhar para bancar seus estudos, já dando a eles senso de responsabilidade na marra), imagina da esposa...

Pro filho, o ideal é ajudar se por ex ele perdeu o emprego ou ganha 1.5k prum curso que custa 2k, pra namorada/esposa, eu não pago nunca
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Offline cabraman
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#16
06-01-2017, 05:12 AM
A mulher do sec XXI é lote condenado tente a sorte e case.:Z=

Citar:
Mulher que mentiu paternidade pagará indenização mas não devolverá 12 anos de pensão

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Brasília, que condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao autor da ação, diante da imputação de falsa paternidade.

Em suas alegações o autor relatou que acerca de 12 anos teve um relacionamento breve com a ré, que lhe procurou posteriormente, informando que estava esperando uma criança cujo pai seria ele. Acreditando ser verdade, registrou a criança. Entretanto, com o passar do tempo, desconfiou que o menor não fosse seu filho, devido às diferentes características físicas, bem como ao fato de que tentou várias vezes fazer o exame de DNA, mas a ré sempre colocava obstáculos para sua realização. Revela que, em virtude da falta de recursos para arcar com a pensão, quase foi preso em ação de alimentos e sofreu constrangimentos por parte dos familiares da criança, que o apontavam como trapaceiro e mau caráter. Finalmente, quando conseguiu realizar o exame, após ingressar com ação denegatória de paternidade, confirmou sua suspeita.

O juiz na fundamentação da sentença registrou que, embora a ré afirme que o autor jamais tenha sido obrigado a realizar o registro de nascimento da criança, deveria ter adotado conduta mais cuidadosa a fim de esclarecer a paternidade biológica do menor, uma vez que manteve relacionamento com o pai biológico da criança em período próximo àquele em que se relacionou com o autor. “A omissão da ré em ao menos tentar solucionar o impasse revela ter ela agido com culpa, ainda que não tenha restado evidenciado nos autos o propósito de prejudicar o demandado”, conclui o julgador. E acrescenta: “Tal omissão culposa causou uma série de prejuízos ao autor, pois passou anos sob a incerteza de que seria o verdadeiro pai biológico da criança, e, ainda, tendo sido demandado em juízo para o pagamento de pensão alimentícia e vendo-se em diversas oportunidades na iminência de ser preso por dívida de alimentos, dos quais não estava verdadeiramente obrigado”.

Em grau recursal, o relator assinalou que nos termos do art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No tocante ao caso, o magistrado afirmou que “a responsabilidade civil caracteriza-se pela conduta omissiva voluntariamente praticada pela parte apelante, seguida do dano advindo à parte apelada que, após onze anos, descobriu não ser pai biológico do menor”.

Ao arbitrar o valor da indenização, o relator lembrou que se deve utilizar “os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito estuprado”.

Desse modo, considerou que o valor de R$ 4 mil, fixado pelo juízo de 1º grau, atende aos preceitos visados, “já que é proporcional à estupro ocorrida e não acarreta enriquecimento sem causa” – concepção que também foi adotada pelos restante da Turma de julgamento.

– Fator Jurídico, “Falsa imputação de paternidade gera indenização por dano moral”, 8.07.2016. http://fatorjuridico.com.br/falsa-imputa...ano-moral/
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Offline cabraman
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#17
06-01-2017, 05:20 AM
FALO NADA..

Citar:
Homem se separa ao descobrir que filho não é seu, e Justiça obriga-o a pagar pensão


Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho (foto) e manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.

O homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da mãe ao desconfiar que não seria o pai. Ele argumentou que foi induzido a erro pela mulher e que “o reconhecimento de paternidade voluntário de uma pessoa deve ser cerceado e protegido da sua certeza e não estar eivado de vício de consentimento, o que leva uma pessoa a erro via induzimento”. No entanto, o desembargador constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas. “Da análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor”.

Consta dos autos que a criança nasceu em 1997 e que, embora o homem tenha se separado da mãe da criança em 1998, ele, voluntariamente, firmou acordo perante juízo para a fixação de pensão alimentícia para o menor, e reconheceu expressamente a paternidade dele. Ainda em 2000, ele retificou o acordo, porém manteve a pensão alimentícia e alterou os horários de visitas. Apenas em 2005 ele pleiteou pela primeira vez a realização de exame de DNA.

– Daniel Paiva, “Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos”, TJ-GO, 12.01.2015. http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/im...o-afetivos
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Offline Avenger
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#18
06-01-2017, 07:03 AM
Em outras palavras, não adianta estar certo, provar que foi enganado e ter o amparo da lei, se você for homem está fudido do mesmo jeito. As feministas podem até chamar a sociedade de machista, mas da "justiça" elas não tem o que reclamar, porque a balança sempre pesa pro lado da mulher.
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Offline Roland
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#19
06-01-2017, 09:35 AM
Só pra registrar, os valores pagos como pensão alimentícia são irrepetíveis; não podem ser retomados.

Cuidado onde metem seus peruzinhos.
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Offline Bean
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#20
06-01-2017, 05:45 PM
É uma pena, triste fim.
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