25-08-2013, 07:08 AM
(19-08-2013, 01:15 PM)otavianoaugusto1 Escreveu: Respondendo à pergunta inicial do tópico, não importa quanta má-fé houvesse por parte da mãe: o filho é seu e você não se livra de sustentá-lo e visitá-lo (amanhã pode tomar um processo por abandono afetivo).
Se você tiver como provar essa má-fé - o que é difícil nas circunstâncias - poderia pedir danos morais contra a mulher. E só.
Bem, eu acho que essas respostas já eram esperadas por muitos. Faço aqui uma reflexão adicional: não adianta o homem se isolar e dizer que vai vier no meio do mato, como alguns confrades já afirmaram.
Se não houver uma atuação coletiva nossa para melhoria de nossa condição jurídica, as coisas tendem apenas a se agravar.
Conheço essa área e estou sentindo um cheiro péssimo no ar...
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