25-09-2016, 12:31 PM
20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
Por: Bruno M. Giordano
Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração nazipestista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
Aborto
A pauta do aborto é polêmica. Muito embora, a lei puna (em teoria) a mulher que praticar o aborto e seu facilitador; na pratica, não se tem notícia de uma única mulher presa devido ao exercício do ato. A exceção são os aborteiros, os médicos que praticam tal ilícito. O contraponto é que aos homens, não é permutado o direito de eximir-se da paternidade.
O Código Penal Brasileiro pune o aborto provocado na forma do auto-aborto ou com consentimento da gestante em seu artigo 124; o aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, no artigo 125; o aborto praticado com o consentimento da gestante no artigo 126; sendo que o artigo 127 descreve a forma qualificada do mencionado delito. No Brasil, admite-se duas espécies de aborto legal: o terapêutico ou necessário e o sentimental ou humanitário (JESUS, 1999).
Fontes (não normatizadas):
Site da Presidência da República Federativa do Brasil:
http://www.planalto.gov.br
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstrea...sequence=6
Conheça 11 direitos trabalhistas só para mulheres: http://www.consumidormoderno.com.br/2015...-mulheres/
fonte: http://br.avoiceformen.com/politica-e-os...os-legais/