15-04-2016, 10:45 AM
Caros confrades, desde já agradeço muitíssimo quem puder me ajudar.
Sou concursado numa Sociedade de Economia Mista aqui do Rio e que dispõe de um Fundo de Pensão nos seguintes termos, conforme cláusulas do último acordo coletivo:
Sou concursado numa Sociedade de Economia Mista aqui do Rio e que dispõe de um Fundo de Pensão nos seguintes termos, conforme cláusulas do último acordo coletivo:
Citar: Fica assegurado aos empregados admitidos até 04/06/1965, o direito a complementação de aposentadoria, autorizada pelo Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais (CISE) nos termos do Telex 3812, de 12/06/87, assim como a regularidade do pagamento mensal desse benefício custeado com recursos gerados pela receita da CDRJ.Parágrafo Único - O direito a complementação de aposentadoria de que trata o Caput é assegurado no seu valor integral, no caso de falecimento do empregado aposentado, ao seu cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido e habilitado como tal junto ao INSS.
Citar:Entrei nessa empresa em Outubro de 2011, e desde então até a presente data, existe um cabo de guerra entre os empregados admitidos após 04/06/1965 e a empresa pelo direito a complementação de aposentadoria por parte da empresa.
Em 2013, a empresa chegou a pesquisar junto a instituições privadas, a possibilidade de criar um novo plano, mas agora com o agravamento da crise econômica, essa hipótese naufragou.
A minha pergunta confrades,é se isso não seria uma falta de isonomia, ou seja, a emprega para cada um pixuleco que os empregados antigos colocam, a empresa coloca mais um pixuleco, é paridade de 1 pra 1. Essa despesa já beira 1.000.000 de pixulecos.
Enquanto isso eu e outros tantos empregados ficaremos na mão do famigerado INSS no momento da aposentadoria.
O que eu posso fazer? onde recorrer? Ah faltou citar que o Sindicato ou melhor Cinicato são uns FDP cínicos e pelegos que comem na mão da direção da empresa.
Bem é isso, agradeço desde já a moderação..