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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Lei dos Alimentos Gravídicos: o que é e como pode ferrar você!
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Lei dos Alimentos Gravídicos: o que é e como pode ferrar você!
Offline John Romano
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#1
07-08-2012, 04:19 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 07-08-2012, 04:29 PM por John Romano.)
Senhores,

Numa conversa que tive com o confrade Gekko, que ele mencionou em outro tópico (http://legadorealista.com/fdb/showthread...6#pid20116), falávamos sobre paternidade presumida e alimentos (pensão) durante a gravidez. Nessa ocasião, comentei com ele a Lei 11.804/08, que trata dos alimentos devidos durante a gestação e ele, mesmo calvo, ficou de cabelos em pé.
Basicamente, a lei prevê um auxílio financeiro à mulher durante a gravidez, pra que tenha condições de alimentar o nascituro adequadamente.
Vamos abordar e destrinchar na íntegra, cada artigo desta lei pros confrades não terem dúvidas sobre o futuro negro que aguarda os homens desta infeliz nação:


Citar:LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Ok, já falamos sobre do que esta lei trata. Vamos em frente.


Citar:Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Ou seja: a responsabilidade do alimentante (o futuro/suposto pai) não se restringe apenas ao indispensável pra comida, mas inclui também toda a assistência à gravidez e ao parto, medicamentos, alimentos especiais, exames, etc. quando o médico e/ou o juiz entenderem necessário.
Mas como vivemos nesse mundão vaginante de mulheres irresponsáveis amparadas pela lei, sabem bem os senhores o que pode acontecer se for levado este Art. 2º ao pé da letra...


Citar:Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Esse parágrafo deveria servir pra contrabalançar as contribuiçoes de cada um, na medida de suas capacidades/possibilidades. Mas como bem sabemos, é direito da mulher arrancar o máximo de dinheiro possível de um homem, afinal, elas são sempre santas e os homens sempre são crápulas.
Em tese, o juiz que fixar tais valores deveria avaliar sempre o binômio possibilidade/necessidade de cada um, em cada caso, pra que não hajam distorções e explorações de algum dos lados.
Espero estar enganado, mas este parágrafo provavelmente é ignorado por 100% dos juízes e juízas das Varas de Família.


Citar:Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Os artigos vetados traziam alguns mecanismos que davam um mínimo de segurança para o réu (o homem, no caso) nestas ações. Mas como "vantagens pra homens" são coisas absurdas e impensáveis, os artigos foram devidamente vetados pelo lobby feminazi governamental


Citar:Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

É aqui que a porca torce o rabo. Ao juiz, bastam INDÍCIOS da paternidade pra que os alimentos já sejam devidos. Indícios podem ser quaisquer coisas, como testemunhos de que ambos saíam juntos, SMS trocando juras de amor, emails marcando encontros, fotos juntos, etc. etc. etc.
Bastam coisas pequenas assim pra que um juiz (e principalmente, uma juíza) se convença de que "rolou algo" e voilá: menos dinheiro na sua conta! Legal, né?
E o que dizer do parágrafo único? MEU DEUS! Nasceu o boneco, os alimentos gravídicos já viram pensão alimentícia AUTOMATICAMENTE, até que o cara corra atrás e PROVE que não é pai e GANHE a ação contra mãe. Com esse nosso velocíssimo judiciário, capaz do cara pagar pensão até os 18 anos e ainda ter que se dar por satisfeito!
Além disso, aqui é quebrado o binômio necessidade/possibilidade. De tal modo que se o pai puder mais, ele DARÁ mais, porque os custos de uma gravidez podem ser elevados até o infinito se a mãe assim quiser. Desta forma, engravidar de um cara rico é sempre melhor negócio do que engravidar de um pobretão, já que a lei vinculou as possibilidades financeiras do (suposto/futuro) pai à sua contriuição.


Obviamente, aqui vale um parêntese: estou tratando desde o início do mau uso dessa lei por parte de vadias que apontam o dedo "O pai é ele, seu juiz!" e já ganham pensão pro boneco até que o cara se mexa e prove o contrário. Se o camarada realmente comeu sem camisinha e há grandes chances dele ser mesmo o pai, aí já é outra história...


Citar:Art. 7o O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

Coisa linda. CINCO DIAS pra ficar sabendo, se desesperar, ficar calmo, colocar a cabeça no lugar, arranjar advogado, juntar provas e responder! Preciso falar mais alguma coisa? facepalm:


Citar:Art. 8º (VETADO)

O artigo oitavo, que foi vetado, merece ser transcrito aqui em seu teor original:

Art. 8o Havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente.

Ou seja: se o cara acha que não é pai, bastaria contestar, exigir um DNA e pronto. A ação morreria ali e estaria resolvida a questão.
Mas não... A máquina feminazi trabalhou FORTE nesse ponto e ferrou completamente com o espírito original da lei.
Se a mãe diz que o cara é o pai e apresenta INDÍCIOS (como falei acima) de paternidade, FERROU.
Terá que pagar alimentos primeiro e se contentar com o DNA só depois. E mesmo assim, provavelmente só poderá fazer o exame quando a criança nascer, porque segundo o entendimento de Maria Berenice Dias (a maior influenciadora dos "progressos" do Direito de Família brasileiro), "Não há como impor a realização de exame por meio da coleta de líquido amniótico, o que pode colocar em risco a vida da criança. Isso tudo sem contar com o custo do exame, que pelo jeito terá que ser suportado pela gestante. Não há justificativa para atribuir ao Estado este ônus. E, se depender do Sistema Único de Saúde, certamente o filho nascerá antes do resultado do exame"
Ou seja: pague primeiro e só depois que a criança nascer, faça o exame. Enquanto isso, dá-lhe conversão automática desses alimentos gravídicos em pensão alimentícia até que saia o resultado da ação rescisória baseada no DNA negativo...


Citar:Art. 9º (VETADO)

Art. 10º (VETADO)

Também merece transcrição o Art. 10º vetado, pra vocês terem ideia do tamanho do lobby feminazista que influencia o congresso Nacional:

Art. 10. Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.

Ou seja: apontou o cara errado como pai, ele paga. Beleza. Mas se ficar provado depois mediante exame de DNA que houve erro da mãe, ela responde por isso. Tudo lindo, tudo certo.
Só que o artigo foi revogado e a Lei botou a faca e o queijo nas mãos de mães irresponsáveis sem que lhes seja atribuída NENHUMA CONSEQUÊNCIA do "apontamento" errado do suposto pai...
Mulheres ganhando direitos sem nenhum tipo de responsabilidade. Preciso dizer mais alguma coisa?


Citar:Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Apenas diz que a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil continuam válidas e que devem ser observados nessas ações. Nada demais.


Citar:Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República

Ou seja: a lei vigora desde 2008 e a IMENSA maioria das pessoas sequer imagina que existe.
Melhor assim. Já imaginaram o caos que seria se as vadias descobrissem o poder que essa lei lhes dá pra arrancar dinheiro de betas-cornos-amiguxos-provedores? Melhor nem pensar nisso!

Quem for da área e se interessar, há outros artigos na net com opiniões diversas sobre o assunto:
http://jus.com.br/revista/texto/12219/al...gravidicos
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4292
http://www.webartigos.com/artigos/breves...cos/19620/

É isso pessoal! Espero que tenham gostado e entendido. Quaisquer dúvidas, estamos por aqui.
A assessoria jurídica da Real está sempre à postos!
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Offline barãozin
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#2
07-08-2012, 04:40 PM
[Imagem: mother-of-god.png]

Porra... era pior do q eu pensava...

A sorte é q como brasileiro sabe quase nada de leis, isso não é muito usado. Pq na hora q as interesseiras começarem a descobrir tal lei o bicho pega. O q vai ter de coitado sendo roubado por isso não será brincadeira.
Acima de tudo, reze o terço.

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Offline Taffarel de Lima
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#3
07-08-2012, 04:42 PM
Isso serve de alerta a todos os homens.

Que merda de Lei. Fora que a mulher pode acusar um miguxo ou um cara que ficou, de que ele é o pai e isso já serve para o cara se foder legal. Praticamente a mulher pode escolher o pai do filho se levar essa lei ao pé da letra.

Que patetico.
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Offline Mateus
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#4
07-08-2012, 07:46 PM
Cara, não vai demorar muito pra isso virar moda. Essas leis, não só do Brasil, são um estupro para o homem.

PAGUE! MESMO QUE O FILHO NÃO SEJA SEU!!!
[Imagem: Exame-de-DNA-no-programa-do-Ratinho-1.jpg]

Puta que pariu, dá até medo de chegar em mulher, ficar, comer ou coisas do tipo, sendo que a qualquer momento vc pode ser chamado pra custear uma merda que não foi vc que fez. Eu fico nervoso, tô falando, uma hora eu vou para a ásia tentar um vida diferente ou mesmo virar eremita e sumir pro matão, pelo menos assim fico livre desse mundo vaginante. :rage
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Mestre Laveley
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#5
07-08-2012, 08:21 PM
Pessoal, como acabei de postar no outro tópico, acho que essa lei só se aplica em casos de dúvida mesmo.

Pq, veja bem, mesmo que vc saiba que a mulher grávida é uma vadia, se você realmente teve relações sexuais com ela e acha que o filho pode ser seu, não precisaria nem se acionasse a justiça, você daria apoio a gravidez até o nascimento da criança pra se fazer o teste definitivo.

Como eu disse em outro tópico, até conheço um caso em que isso ocorreu.

No caso, acho difícil que a lei fosse usada do modo como vocês temem que seja: um mulher fica grávida e escolhe um cara aleatorio pra pagar pensão até o nascimento.

Se você não teve nenhum tipo de relação sexual com a mulher e colocasse isso pro juíz, acho difícil ele te obrigar ao pagamento, pq ai ela teria que apresentar as supostas provas que vocês realmente tiveram um relacionamento mais sério e você também poderia apresentar contra-provas de que isso nunca existiu.
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Offline otavianoaugusto1
Búfalo
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#6
07-08-2012, 09:44 PM
Muito bons os comentários do Laveley. Eu sou da opinião que, apesar do veto, há um espaço para o homem questionar a responsabilidade de quem aponta a paternidade levianamente. Essa responsabilidade vem das regras gerais, mesmo que tenha sido vetada na lei de alimentos gravídicos.
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Offline Gekko
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#7
08-08-2012, 08:01 AM
(07-08-2012, 04:19 PM)John Romano Escreveu: Senhores,

Numa conversa que tive com o confrade Gekko, que ele mencionou em outro tópico (http://legadorealista.com/fdb/showthread...6#pid20116), falávamos sobre paternidade presumida e alimentos (pensão) durante a gravidez. Nessa ocasião, comentei com ele a Lei 11.804/08, que trata dos alimentos devidos durante a gestação e ele, mesmo calvo, ficou de cabelos em pé.
Basicamente, a lei prevê um auxílio financeiro à mulher durante a gravidez, pra que tenha condições de alimentar o nascituro adequadamente.

Ei John, pegue leve que eu só estou calvo. Não tô careca ainda não. Ainda tenho cabelos para ficar em pé em certas ocasiões. kkkkkk.


Sobre a lei, a questão não é uma mulher engravidar de um cafinha qualquer, olhar para um cara que vai passando pela calçada e dizer que o filho é dele. A questão é: você tinha contato com ela, com indícios de que vocês tiveram relações sexuais. Pronto. Isso será suficiente para que ela te aponte como possível pai. Ou então no caso de você realmente ter comido, mas você usou camisinha e correu tudo bem. Daí ela fode com outro, não usa camisinha, engravida dele e aponta você como pai, uma vez que você tem mais grana que o verdadeiro pai. Pronto. Lascou para você.

Mas algo que me animou na hora e que o John não mencionou aqui, mas mencionou no momento em que tivemos a citada conversa, foi que, mesmo não havendo a possibilidade de você exigir da mãe da criança que ela pague de volta o que recebeu indevidamente durante a gestação, existe a possibilidade de você exigir esse ressarcimento do verdadeiro pai da criança. Isso se o cara não for um desempregado/vagabundo/marginal/bandido.

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Offline barãozin
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#8
08-08-2012, 08:21 AM
O problema, como o Gekko apontou, é justamente esse: tu comer a mina e ela, grávida de outro, vier falando q o filho é teu. Como tu vai provar q comeu de camisinha? Guardando a camisinha usada pra apresentar em juízo???

Por isso q daquela vez q eu relatei q uma mãe solteira do passado veio toda sorridente pra cima de mim eu tratei de tirar o time de campo o qto antes. Ela me conhece, sabe onde eu moro e sabe q agora tou com alguma grana. E o pior, tem pessoas q sabem q a gente meio q se gostava no passado. Quem podia me garantir q ela não tava afim de me passar a perna?

No mais, eu tive que publicar essa excelente análise do John no Canal:
http://canal.bufalo.info/2012/08/lei-dos...rrar-voce/

Sem falar q o artigo que o Gekko fez sobre genética foi bastante lido. Espero q ele se torne um artigo de formação pros caras.
Acima de tudo, reze o terço.

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Offline John Romano
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#9
08-08-2012, 09:22 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-08-2012, 09:23 AM por John Romano.)
(08-08-2012, 08:01 AM)Gekko Escreveu: Mas algo que me animou na hora e que o John não mencionou aqui, mas mencionou no momento em que tivemos a citada conversa, foi que, mesmo não havendo a possibilidade de você exigir da mãe da criança que ela pague de volta o que recebeu indevidamente durante a gestação, existe a possibilidade de você exigir esse ressarcimento do verdadeiro pai da criança. Isso se o cara não for um desempregado/vagabundo/marginal/bandido.

Dois pontos interessantes que não coloquei na postagem pra não me alongar, mas que vale a observação:

1 - Grana que se paga a título de alimentos são "irrepetíveis", ou seja, não são passíveis de devolução pela mãe porque ela... comeu.
Pagou pra ela comer, perdeu.
MAS é perfeitamente plausível entrar com uma ação contra o verdadeiro pai, caso (e se) ele apareça, até porque isso representa um tipo de enriquecimento ilícito da parte dele.

2 - Falei na postagem, mas acho que o Laveley não entendeu: não é o caso da vadia escolher um homem aleatoriamente na rua e ele já sair pagando pensão.
A questão é ela engravidar de um cafa numa balada e apontar o MIGUXO que ela vive cozinhando em banho-maria como o pai. Foi essa a minha intenção e meu alerta.
Toda vadia que se preze tem sempre um amiguinho-sem-pênis que fica trocando mensagens, emails, conversando no MSN, batendo fotinha, etc. sem nunca transar com ele.
E isso pode servir como indícios de um relacionamento pra fins da Lei 11.804? CLARO QUE PODE!

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Offline barãozin
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#10
08-08-2012, 09:28 AM
Porra, isso seria uma crueldade do caralho. Imagina, o miguxão sem pau q orbita a vadia e em belo dia recebe a notícia q é pai do filho dela e q tem q pagar por isso! Logo ele q nunca nem viu a cor da calcinha dela (talvez viu num dia q ela pediu conselhos de qual usar para se encontrar com o cafa rs).

E se vc apontar isso como motivo pra vc pular fora de qqer coisa mais séria com mulher, te chamam de fresco, de q "se importa com o q o governo diz" e bla bla bla. Paspalhos.
Acima de tudo, reze o terço.

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#11
08-08-2012, 09:50 AM
(08-08-2012, 09:28 AM)barão_kageyama Escreveu: Porra, isso seria uma crueldade do caralho. Imagina, o miguxão sem pau q orbita a vadia e em belo dia recebe a notícia q é pai do filho dela e q tem q pagar por isso! Logo ele q nunca nem viu a cor da calcinha dela (talvez viu num dia q ela pediu conselhos de qual usar para se encontrar com o cafa rs).

E se vc apontar isso como motivo pra vc pular fora de qqer coisa mais séria com mulher, te chamam de fresco, de q "se importa com o q o governo diz" e bla bla bla. Paspalhos.

Se ele for um miguxo de marca maior, capaz até dele GOSTAR da ideia... facepalm:facepalm:facepalm:
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Mestre Laveley
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#12
08-08-2012, 12:48 PM
(08-08-2012, 08:01 AM)Gekko Escreveu: Sobre a lei, a questão não é uma mulher engravidar de um cafinha qualquer, olhar para um cara que vai passando pela calçada e dizer que o filho é dele. A questão é: você tinha contato com ela, com indícios de que vocês tiveram relações sexuais. Pronto. Isso será suficiente para que ela te aponte como possível pai. Ou então no caso de você realmente ter comido, mas você usou camisinha e correu tudo bem. Daí ela fode com outro, não usa camisinha, engravida dele e aponta você como pai, uma vez que você tem mais grana que o verdadeiro pai. Pronto. Lascou para você.


(08-08-2012, 08:21 AM)barão_kageyama Escreveu: O problema, como o Gekko apontou, é justamente esse: tu comer a mina e ela, grávida de outro, vier falando q o filho é teu. Como tu vai provar q comeu de camisinha? Guardando a camisinha usada pra apresentar em juízo???

Eu até entendo a preocupação de vocês nesse caso. Normalmente a vadia tem certeza de quem é o filho ou não (mulher sabe essas coisas, mesmo instintivamente).

Mas o fato é, se a garota chega pra ti dizendo que o filho é teu, e mesmo tu sabendo que tu comeu com camisinha, teve todas as precauções e que ela deu pra outros casos, mesmo assim há a chance, mesmo que pequena, de que o filho seja seu.

Nesse caso, vocês não pagariam a pensão alimenticia até o teste de DNA?

Claro, n estou aqui falando pra topar na hora, ser trouxa. Tem que por a vadia contra a parede, jogar na cara que ela fudeu com outros e tals. Mas mesmo assim, se ela continuar batendo o pé, é completamente compreensível, ao menos pra mim, que o cara pague a pensão, mesmo que a chance dele ser o pai seja PEQUENA.

Quanto ao caso do Miguxo:

Bom, ai é sacanagem mesmo. Mas sei lá, acho difícil chegar nesse ponto. Teria que ser uma pessoas extremamente sem caráter pra fazer isso (independente de ser mulher ou não), afinal o cara é "amigo". É mais fácil ela convencer o miguxo trouxa a assumir o filho que não é dele VOLUNTARIAMENTE do que acionar o cara na justiça... não acham?

Ai o miguxo vai se fuder mesmo por ser trouxa.
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Offline barãozin
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#13
08-08-2012, 01:11 PM
A chance é ínfima. Eu iria achar q ela me tirou de otário.

Só consideraria em aceitar de cara um pagamento se eu a comia regularmente sem capote e tivesse alguma garantia q só eu q comia assim na época. E msm assim ficaria meio desconfiado.
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08-08-2012, 01:51 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-08-2012, 01:53 PM por Gekko.)
(08-08-2012, 12:48 PM)Mestre Laveley Escreveu: Eu até entendo a preocupação de vocês nesse caso. Normalmente a vadia tem certeza de quem é o filho ou não (mulher sabe essas coisas, mesmo instintivamente).

Mas o fato é, se a garota chega pra ti dizendo que o filho é teu, e mesmo tu sabendo que tu comeu com camisinha, teve todas as precauções e que ela deu pra outros casos, mesmo assim há a chance, mesmo que pequena, de que o filho seja seu.

Nesse caso, vocês não pagariam a pensão alimenticia até o teste de DNA?

Claro, n estou aqui falando pra topar na hora, ser trouxa. Tem que por a vadia contra a parede, jogar na cara que ela fudeu com outros e tals. Mas mesmo assim, se ela continuar batendo o pé, é completamente compreensível, ao menos pra mim, que o cara pague a pensão, mesmo que a chance dele ser o pai seja PEQUENA.

Quanto ao caso do Miguxo:

Bom, ai é sacanagem mesmo. Mas sei lá, acho difícil chegar nesse ponto. Teria que ser uma pessoas extremamente sem caráter pra fazer isso (independente de ser mulher ou não), afinal o cara é "amigo". É mais fácil ela convencer o miguxo trouxa a assumir o filho que não é dele VOLUNTARIAMENTE do que acionar o cara na justiça... não acham?

Ai o miguxo vai se fuder mesmo por ser trouxa.


Creio que o que está em discussão aqui não é o que o caráter da mulher vai induzí-la a fazer, mas sim o que a legislação permite e dá salvo conduto para que ela faça. A situação dos homens neste país só não está pior por dois motivos: 1) desconhecimento de leis por parte da população em geral, o que inclui as vadias aproveitadoras e 2) as mulheres medianas ainda não se tornaram tão sem caráter quanto as feminstas gostariam que fossem.

Também creio que dificilmente uma mulher vai pegar um amigo dela, com quem nunca fex sexo e levá-lo à justiça para exigir pensão. Mas que a lei dá margem para isso, com certeza dá.

E sobre a mulher que você come com camisinha e aparece grávida dizendo que o filho é seu, concordo com o Barão. A chance é ínfima. O grau de eficácia da camisinha enquanto contraceptivo é acima de 98%. Isso significa que se um homem e uma mulher férteis mantiverem relações sexuais regularmente durante um ano, as chances de que ela engravide no decorrer desse período são de menos de 2%. Agora faça os cálculos de probabilidades levando em conta que você comeu uma ou duas vezes.

Em uma situação assim eu faria tudo o que estivesse ao meu alcance para não pagar. Se fosse uma namorada minha, com quem eu mantivesse relações regularmente e usasse camisinha como contraceptivo, eu pagaria, muito embora fosse ficar EXTREMAMENTE desconfiado e faria o teste de DNA assim que o boneco nascesse.

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Offline Garou
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#15
08-08-2012, 02:01 PM
Acho que o grande perigo dessa Lei, quanto aos miguxos é bem simples:

A mulher vai, dá sem parar para um bando de cafas, no final engravida. Ela sabe que o cafa n tem condição, ou simplesmente vai sumir. E aí, o que ela faz?

Vai até aquele miguxo que é bonzinho e SEMPRE foi afim dela. Manda um papo torto que sempre foi afim do cara, e faz ele meter sem.

Um tempo depois ela vai e diz pro cara que engravidou dele. Pronto, tá garantida a bolsa vadia na forma de pensão.

Olha a situação do cara:

Ele n tem como provar que não é dele, pq de fato ele comeu a vadia. Bem, isso na verdade é o que ele sempre quis! E ele agora está condenado a pagar para sempre por um filho que n é dele. E sem nem saber que foi enganado.
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Offline John Romano
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#16
08-08-2012, 02:18 PM
(08-08-2012, 02:01 PM)Garou Escreveu: Acho que o grande perigo dessa Lei, quanto aos miguxos é bem simples:

A mulher vai, dá sem parar para um bando de cafas, no final engravida. Ela sabe que o cafa n tem condição, ou simplesmente vai sumir. E aí, o que ela faz?

Vai até aquele miguxo que é bonzinho e SEMPRE foi afim dela. Manda um papo torto que sempre foi afim do cara, e faz ele meter sem.

Um tempo depois ela vai e diz pro cara que engravidou dele. Pronto, tá garantida a bolsa vadia na forma de pensão.

Olha a situação do cara:

Ele n tem como provar que não é dele, pq de fato ele comeu a vadia. Bem, isso na verdade é o que ele sempre quis! E ele agora está condenado a pagar para sempre por um filho que n é dele. E sem nem saber que foi enganado.

Você captou bem a mensagem que eu quis passar, meu caro... Foi bem essa mesmo...
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Mestre Laveley
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#17
08-08-2012, 03:00 PM
(08-08-2012, 01:51 PM)Gekko Escreveu: Também creio que dificilmente uma mulher vai pegar um amigo dela, com quem nunca fex sexo e levá-lo à justiça para exigir pensão. Mas que a lei dá margem para isso, com certeza dá.

Ai que está, eu não acho que essa lei dê salvo conduto pra isso.

Pq o réu também poderia se defender apresentando contra provas de que o relacionamento dos dois é meramente de "amizade" e que nunca houve qualquer tipo de envolvimento sexual. Como? Por meio de testemunhos por exemplo.

Ai no final fica só a palavra dela contra a dele, e nesses casos, acho difícil que um juiz vá conceder a tal pensão até que o teste de DNA fique pronto.

Lembrando que uma gravidez dura 9 meses, e até que o final da novela se desenrole na justiça, a criança já nasceu e se faz o testo.

Por isso não acho tal lei tão absurda assim como os confrades pensam. Acho que se aplica mais em casos de dúvida mesmo.

Só cai nessa pegadinha quem é trouxa. Minha opinião, claro.
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Offline Gekko
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#18
08-08-2012, 03:14 PM
(08-08-2012, 03:00 PM)Mestre Laveley Escreveu: Ai que está, eu não acho que essa lei dê salvo conduto pra isso.

Pq o réu também poderia se defender apresentando contra provas de que o relacionamento dos dois é meramente de "amizade" e que nunca houve qualquer tipo de envolvimento sexual. Como? Por meio de testemunhos por exemplo.

Ai no final fica só a palavra dela contra a dele, e nesses casos, acho difícil que um juiz vá conceder a tal pensão até que o teste de DNA fique pronto.

Lembrando que uma gravidez dura 9 meses, e até que o final da novela se desenrole na justiça, a criança já nasceu e se faz o testo.

Por isso não acho tal lei tão absurda assim como os confrades pensam. Acho que se aplica mais em casos de dúvida mesmo.

Só cai nessa pegadinha quem é trouxa. Minha opinião, claro.


Sempre tem aquelas amigas que todo mundo pensa que o cara comeu, mas que o cara não comeu. Quanto à lentidão da justiça, alguém que tenha vivência nessa área que me corrija se eu estiver errado, mas creio que em casos assim as sentenças saem bem rápido. E lembre-se do que a lei diz: o cidadão apontado como pai tem 5 dias para se defender. Não dá tempo nem de processar a idéia, que dirá de reunir provas, procurar advogado, etc.

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Mestre Laveley
Curioso
 
#19
08-08-2012, 05:03 PM
Como você mesmo disse, não estamos discutindo aqui oq um ou outro irá fazer. Se o kra tem o direito de contestar, ele pode contestar, só não vai fazer se não quiser, a lei não impede isso.

Repito, pra mim essa lei não dá salvo conduto pruma mulher acusar de paternidade um cara que nunca teve relações sexuais com ela pra pagar a pensão até o nascimento do bebê;

Existe a possibilidade de isso ocorrer? Claro que existe! A justiça falha e pode ocorrer esse caso com qualquer lei. Assim como pessoas de má índole podem se aproveitar de qualquer lei para interesses escusos. Isso é inevitável.

Mas assim como você mesmo concordou, muito difícil disso ai ocorrer de fato.
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Offline barãozin
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#20
08-08-2012, 05:15 PM
Isso só não é uma praga ainda justamente pq não é mt difundido.

Mas deixa isso aí virar "domínio público", como é a pensão alimentícia. Se hj já tem mulher q engravida de outro, vai lá rapidinho e dá pro beta e o cara assume felizão (tenho até casos na família assim...) deixa isso aí se espalhar pra ver se até um de nós aqui não vira vítima disso?

E vejam também q praticamente todas as formas do cara contestar foram suprimidas da lei. E porra, 5 dias pra armar uma defesa?! Mas q merda é essa.
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