19-09-2014, 01:12 PM
Quando estiver tendo alguma recaída pela matrix dê uma lida na seguinte carta e agradeça por estar aqui hoje.
O agente penitenciário federal que cometeu suicídio no Rio Grande do Norte deixou uma carta relatando os motivos para essa decisão tão drástica. É o que publicam vários portais da internet naquele estado e, a essa altura, em todo o Brasil.
Confira abaixo a carta, na íntegra.
"Amigos e irmãos, há seis meses venho sofrendo de uma doença chamada de depressão, que me acometeu após mais de um ano de perseguições e assédios por parte de um Delegado de Polícia Federal, ex-diretor do Presídio Federal em Mossoró, acobertadas por outo também delegado Federal Diretor do Sistema Penitenciário Federal.
Ocorre que tais perseguições materializaram-se em 3 Processos Administrativos Disciplinares (todos com pena de demissão), aos quais, iria me defender e comprovar minha inocência. Contudo, como a vida fez outros planos para mim, temo que não terei tempo e forças suficientes para tanto, portanto, vou discorrer brevemente sobre eles para que, se houver um homem de bem neste país, às investigue com seriedade.
1ª – Fui acusado de não informar compras que fiz com o cartão corporativo no compras.net, o que não fiz por não ter sido cadastrado pelo Depen no siasg. Tal cadastramento não ocorreu, apesar de eu haver entregue o devido formulário de cadastramento, pois, eu já tinha um cadastro aberto no Exército. A servidora do setor então me determinou que eu fosse a uma Unidade das Forças Armadas e pedisse meu descadastramento....contudo, tal providencia é inviável a mim, simples servidor, tal tramite deve ser feito entre a própria Administração.
2ª – Fui acusado de não informar, enquanto Chefe de segurança, as faltas de um servidor, contudo, além de não ser minha obrigação funcional, no período das faltas eu me encontrava a disposição da Secretaria de Estado de Justiça do RN, portanto, era impossível conhecer de tais faltas
3ª – Fui acusado de não cumprir ordem manifestamente legal do Diretor, não permitindo a entrada de um oficial de justiça que tinha suas vestes o máximo de nível de massa metálica. Tal situação (entrada de qualquer pessoa, inclusive em razão do cargo) é proibida por três dispositivos legais distintos: a) A portaria nº 157 do DG do Depen, b) O manual de segurança do Diretor do SPF, c) O código penal no tipo conhecido como prevaricação imprópria. Além destas normas, pasmem, um ano antes do ocorrido o Juiz Mario Jambo, corregedor do presidio federal a época, havia negado provimento a um mandado de segurança de um advogado que pedia justamente a anulação das portarias acima e, o Juiz Federal, negou o mandado baseado nas alegações do Delegado ...de que a entrada de pessoas com metal comprometia a segurança do presídio, que as portarias eram elaboradas por autoridade superior a sua...nesta semana, ironicamente o Depen divulga a notícia de que elogiou os procedimentos de segurança da PFPV por ter sido impedido de entrar detectando massa metálica....aí me pergunto, eu barrei o oficial de justiça e respondo PAD e outro colega barrou o Ministro pelo mesmo motivo e é elogiado? Qual a coerência disto?
O agente penitenciário federal que cometeu suicídio no Rio Grande do Norte deixou uma carta relatando os motivos para essa decisão tão drástica. É o que publicam vários portais da internet naquele estado e, a essa altura, em todo o Brasil.
Confira abaixo a carta, na íntegra.
"Amigos e irmãos, há seis meses venho sofrendo de uma doença chamada de depressão, que me acometeu após mais de um ano de perseguições e assédios por parte de um Delegado de Polícia Federal, ex-diretor do Presídio Federal em Mossoró, acobertadas por outo também delegado Federal Diretor do Sistema Penitenciário Federal.
Ocorre que tais perseguições materializaram-se em 3 Processos Administrativos Disciplinares (todos com pena de demissão), aos quais, iria me defender e comprovar minha inocência. Contudo, como a vida fez outros planos para mim, temo que não terei tempo e forças suficientes para tanto, portanto, vou discorrer brevemente sobre eles para que, se houver um homem de bem neste país, às investigue com seriedade.
1ª – Fui acusado de não informar compras que fiz com o cartão corporativo no compras.net, o que não fiz por não ter sido cadastrado pelo Depen no siasg. Tal cadastramento não ocorreu, apesar de eu haver entregue o devido formulário de cadastramento, pois, eu já tinha um cadastro aberto no Exército. A servidora do setor então me determinou que eu fosse a uma Unidade das Forças Armadas e pedisse meu descadastramento....contudo, tal providencia é inviável a mim, simples servidor, tal tramite deve ser feito entre a própria Administração.
2ª – Fui acusado de não informar, enquanto Chefe de segurança, as faltas de um servidor, contudo, além de não ser minha obrigação funcional, no período das faltas eu me encontrava a disposição da Secretaria de Estado de Justiça do RN, portanto, era impossível conhecer de tais faltas
3ª – Fui acusado de não cumprir ordem manifestamente legal do Diretor, não permitindo a entrada de um oficial de justiça que tinha suas vestes o máximo de nível de massa metálica. Tal situação (entrada de qualquer pessoa, inclusive em razão do cargo) é proibida por três dispositivos legais distintos: a) A portaria nº 157 do DG do Depen, b) O manual de segurança do Diretor do SPF, c) O código penal no tipo conhecido como prevaricação imprópria. Além destas normas, pasmem, um ano antes do ocorrido o Juiz Mario Jambo, corregedor do presidio federal a época, havia negado provimento a um mandado de segurança de um advogado que pedia justamente a anulação das portarias acima e, o Juiz Federal, negou o mandado baseado nas alegações do Delegado ...de que a entrada de pessoas com metal comprometia a segurança do presídio, que as portarias eram elaboradas por autoridade superior a sua...nesta semana, ironicamente o Depen divulga a notícia de que elogiou os procedimentos de segurança da PFPV por ter sido impedido de entrar detectando massa metálica....aí me pergunto, eu barrei o oficial de justiça e respondo PAD e outro colega barrou o Ministro pelo mesmo motivo e é elogiado? Qual a coerência disto?
Se quiser derrubar uma árvore na metade do tempo, passe o dobro do tempo amolando o machado.
Provérbio Chinês
Provérbio Chinês