06-03-2012, 10:00 PM
Citar:Projeto de lei determina que os empregadores que discriminarem as mulheres por meio da remuneração, pagando salários menores, estarão sujeitos à multa
Brasília – A prática de algumas empresas de pagar menos para mulheres do que para homens que exercem a mesma função está perto de ser punida legalmente. Projeto de lei aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, hoje (6), determina que os empregadores que discriminarem as mulheres por meio da remuneração, pagando salários menores, estarão sujeitos à multa que pode chegar a cinco vezes a diferença salarial devida no período em que a empregada esteve contratada.
Por ter sido aprovada em caráter terminativo e sem alterações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, a matéria seguirá, agora, para sanção presidencial. Antes disso, contudo, é preciso aguardar um prazo regimental em que os senadores podem apresentar recurso para que o texto seja votado em plenário. Se o recurso não for apresentado, o texto vai direto para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
O projeto foi relatado pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), e na Comissão de Assuntos Sociais, pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MT). Em ambos os casos, o parecer foi pela aprovação integral do projeto. A votação na CDH foi unânime pela aprovação e comemorada pelas senadoras presentes.
Paim defendeu o projeto, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-RS), argumentando que a multa não é exorbitante nem exagerada, mas que deverá ter efeito para inibir a discriminação. Apesar de ter que aguardar o prazo de recurso antes de enviar o projeto para sanção presidencial, ele acredita que os senadores não vão recorrer para que a matéria passe ainda pelo plenário do Senado. “Acho que não. Ninguém vai querer comprar briga com as mulheres”, disse o senador. O prazo é de cinco dias.
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/polit...-no-senado
----------------------------------------------------------------------------------------
Produtividade? Tempo de empresa? Foco? Agrupamento de funções? Isso será levado em conta? Ou apenas o que estiver na carteira como função conta? :