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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Geralzão da Real Plantão de Notícias Mulher destrói o apartamento do "ex" após ter sido traída
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Mulher destrói o apartamento do "ex" após ter sido traída
Offline firehiei
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#1
08-03-2014, 10:52 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 08-03-2014, 10:52 PM por firehiei.)
Mulher destrói o apartamento do "ex" após ter sido traída



Esta jovem não suportou o facto de o seu namorado a ter traído e decidiu-se vingar nos bens dele… Ela foi até à casa dele e destruiu algumas coisas que ele tanto gostava.

http://oportaldossegredos.org/mulher-des...do-traida/
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Offline Rasputin
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#2
09-03-2014, 05:12 AM
Tenho dó... só que não !

Cara de vagaba, cabelo de cachorro com sarna, tudo indica ser feminazi.

Pobres garotos que não encontraram a REAL.
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Offline Bruce N.
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#3
09-03-2014, 05:53 AM
Ta com uma leve cara de ser fake, pq a imbecil ia pedir pra gravar?

Ta ai uma dica importante, terminou com namorada?
Troque de fechadura yaoming
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Offline firehiei
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#4
09-03-2014, 12:32 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 09-03-2014, 12:34 PM por firehiei.)
acho que é real sim, tem muita mulher que quebra carro com martelo e gravou também, nem tudo que é gravado é combinado ou fake.
[Imagem: g-0-722-louca-carro.jpg]
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Offline Burt Reynolds
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#5
09-03-2014, 12:53 PM
Esses caras tiveram foi é sorte. Porque elas fizeram isso com um patrimônio, que muitas pessoas perdem e reconstroem, várias vezes ao longo da vida. Agora, imaginem ter um filho com uma louca. Tem cara que fica preso a uma louca dessas pelo resto da vida, por causa de filho, por puro horror pelo que ela pode fazer.
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Offline Knight
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#6
09-03-2014, 02:46 PM
Se fosse o homem destruindo o carro, ou qualquer pertence da mulher, ele seria enquadrado na Maria da Penha por violência patrimonial.

Mas se fosse igual esses casos (mulher destruindo o patrimônio do marido), tem que depender da boa vontade de um juiz aplicar a MP por analogia.

E as feminazi ainda implicam que a lei MP é só para beneficiar a mulher, que o homem já tem outras leis, etc (a própria ministra das mulheres Eleonora Menicucci já disse isso).
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Offline Petulante
Klaatu Barada Nikto
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#7
09-03-2014, 03:37 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 09-03-2014, 03:40 PM por Petulante.)
(09-03-2014, 02:46 PM)Knight Escreveu: Se fosse o homem destruindo o carro, ou qualquer pertence da mulher, ele seria enquadrado na Maria da Penha por violência patrimonial.

Cara eu estava pronto pra te dar uma porrada homérica dizendo que voc~e estava louco. Mas vejo que apenas escreveu errado, vamos corrigir então: não existe "violência patrimonial" e sim "Dano patrimonial".

Visto isso fui ver o texto legal e quase caí de costas com o artigo QUINTO.

Citar: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...l11340.htm

OU seja, digamos que você está em casa e sua mulher diz:
- ô seu filho da puta! to te traindo com o teu melhor amigo do serviço, com o Rex, nosso cachorro, e com o sorveteiro da pracinha ontem transei com um gato siamês em nossa cama, e daqui a pouco vou pro bar tomar umas cachaças.
Aí você com raiva pega a TV da sala e joga no chão de tanta raiva, e porque você quer evitar de matar a desgraçada. Você pode sim ser enquadrado nesta lei! Pode isso Arnaldo??

Outra coisa o texto a todo o tempo cita MULHER, MULHER, MULHER e depois coloca INDEPENDENTE DA ORIENTAÇÃO SEXUAL.

AO MEU VER SERIA PARA TODOS HOMEM OU MULHER? Acho que não, pois veja só:
Mulher hétero = protegida explicitamente pelo texto.
Homem homossexual = protegido pela parte da orientação sexual.
Mulher homosexxual = combo breaker
Homem hétero = não é mulher, nem tem orientação sexual diversa, tá fudido, tem que recorrer ao artigo 5o da constituição e rezar.
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Offline AKRAME
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#8
09-03-2014, 05:24 PM
Essa lei vadia da penha é uma sandice só.....facepalm:
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Offline firehiei
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#9
09-03-2014, 05:40 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 09-03-2014, 05:41 PM por firehiei.)
(09-03-2014, 12:53 PM)Burt Reynolds Escreveu: Agora, imaginem ter um filho com uma louca. Tem cara que fica preso a uma louca dessas pelo resto da vida, por causa de filho, por puro horror pelo que ela pode fazer.

quer dizer que se ter um filho com uma mulher dessas, então você vai sofrer que nem o cachorro.
não é melhor viver divorciado nesse caso e só vizitar o fillho de vez em quando?
viver separado tem suas vantagens em alguns casos.
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Offline Knight
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#10
09-03-2014, 06:28 PM
A violência patrimonial está no inciso IV do art. 7º:

Citar:Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Essa lei é uma aberração total. Inconstitucional de cabo a rabo. Cita a palavra "mulher" 60 vezes em seu texto, porém a palavra "Homem" não tem nenhuma ocorrência. Cita 19 vezes o termo "agressor", sempre em oposição à "ofendida".
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Offline Búfalo
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#11
09-03-2014, 08:23 PM
Depois o cara dá um soco numa histérica como essa, é lei maria da penha, são os cavaleiros brancos...

E muita vadia apoiou esse ataque de histeria. Tenho pena dos namorados delas. Queria ver se fosse o contrário: o cara descobrisse uma traição e quebrasse as coisas da esposa....
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Offline Free Bird
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#12
09-03-2014, 08:49 PM
Sem querer ser o pau no cu do direito, mas essa lei não é inconstitucional.
Ela é baseada no princípio de tratar igual os iguais e desigual os desiguais.
Para os fdps do congresso nacional e do STF, a mulher necessita de proteção especial, pois ela é inferior na relação com o homem. Isso, claro, só existe na cabeça desses imbecis.

O lado bom é que ela pode ser usada por homem contra mulher, por mais que na lei só tenha escrito "Mulher".

A questão é que pouca gente sabe disso e os juízes de primeira instância são um bando de fdp que não aplicam a lei para beneficiar homem, mas ai basta recorrer pra juízos superiores que provavelmente irão dar ganho de causa ao homem.

Claro, pouca gente sabe disso e, obviamente, nem todo mundo tem condições de recorrer.

Então até a cultura judicial mudar, estamos fudidos.
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Dr. House
Curioso
 
#13
09-03-2014, 09:13 PM
(09-03-2014, 08:49 PM)Free Bird Escreveu: Sem querer ser o pau no cu do direito, mas essa lei não é inconstitucional.
Ela é baseada no princípio de tratar igual os iguais e desigual os desiguais.
Para os fdps do congresso nacional e do STF, a mulher necessita de proteção especial, pois ela é inferior na relação com o homem. Isso, claro, só existe na cabeça desses imbecis.

É por causa desse princípio que a lei maria da penha tá vigente, mas todo mundo sabe que essa desigualdade não existem, pois é baseada na falácia de que a mulher sempre foi inferior na condição histórica, cultural e social. facepalm:
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Offline Miguel
Molon Labe
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Registrado: Aug 2013
#14
09-03-2014, 10:48 PM
Foi filmado? Se fudeu vagabunda maluca, agora se vira nos 30 pra pagar o prejuizo.
Um homem com opções é um homem livre.
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