24-02-2014, 12:26 AM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 24-02-2014, 12:27 AM por Búfalo.)
21/02/2014 - 18h33 Atualizado em 21/02/2013 - 19h06
Plenário pode votar novas regras para punir devedor de pensão alimentícia
Deputados poderão decidir na próxima semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou semiaberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil.
Alice Portugal quer manter o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia.
A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário na semana que vem. A matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e tem o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.
Leia mais sobre o Novo Código de Processo Civil:
Confira os principais pontos do novo CPC
Quadro comparativo CPC atual e PL 8046-10
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias...TICIA.html
Plenário pode votar novas regras para punir devedor de pensão alimentícia
Deputados poderão decidir na próxima semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou semiaberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil.
Alice Portugal quer manter o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia.
A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário na semana que vem. A matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e tem o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.
Leia mais sobre o Novo Código de Processo Civil:
Confira os principais pontos do novo CPC
Quadro comparativo CPC atual e PL 8046-10
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias...TICIA.html