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Fórum do Búfalo Seja bem vindo! Boteco do Búfalo A vingança através da Lei Maria da Penha
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A vingança através da Lei Maria da Penha
Offline Paradigma
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#21
07-01-2017, 03:04 AM
R$ 4 mil proporcional a 12 anos de pensão. Isso sim foi um verdadeiro estupro.
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Offline Gilgamesh
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#22
08-01-2017, 12:39 PM
Não é fácil ser HOMEM, em lugar nenhum dá face da terra, tirando o mundo islâmico, mas, ser trouxa, meu Deus, como é fácil e legalmente previsto . . .
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Offline cabraman
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#23
23-01-2017, 06:44 AM
Citar:
Por herança, nora denuncia cunhado por estupro da filha, e ele pega 25 anos de cadeia


[Imagem: brasil-por-heranca-nora-denuncia-cunhado....png?w=400]

O Ministério Público de Pelotas denunciou N.R.P.R., 25 anos, pelo delito de estupro, no período compreendido entre o início do ano de 2009 e 06 de agosto de 2009, em diversas ocasiões, nesta cidade, o denunciado teria constrangido as vítimas, N.S.R. e R.R.L., mediante violência presumida (em razão da idade das vítimas, que contavam com 08/09 e 10/11 anos, respectivamente), a permitir que com elas praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em passar o órgão genital em seus corpos, tentativa de penetração anal e vaginal, bem como beijar-lhes a boca e nelas praticar sexo oral.

Nas ocasiões, as vítimas iam até a casa de sua avó, no local supracitado, sendo que o denunciado, filho desta, aproveitava a presença das meninas e as levava para um galpão nos fundos da casa, onde retirava suas próprias roupas e a das meninas e praticava os atos acima descritos. Algumas vezes, cada uma das vítimas estava sozinha com o denunciado, e, em outras oportunidades, estavam ambas presentes, cada qual presenciando os abusos praticados contra a outra.

O réu foi preso preventivamente em 12/01/2011, tendo sido concedida a liberdade provisória em 28/01/2011. A denúncia foi recebida em 04/05/2011. Durante a instrução processual, foram inquiridas as vítimas, nove testemunhas e interrogado o acusado.Encerrada a instrução, os debates orais foram substituídos por memoriais, tendo o Ministério Público postulado a condenação do réu nos exatos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a insuficiência de provas para a condenação, haja vista que a prova produzida nos autos não era conclusiva acerca da ocorrência do fato, pleiteando a absolvição.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, à pena privativa de liberdade de 25 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

RECURSO – A Banca de Advocacia dirigida pelo Promotor de Justiça e Advogado Vilson Farias, interpôs recurso de Apelação. Nas razões recursais, sustentou a insuficiência de prova para a manutenção da condenação, mormente porque a acusação foi utilizada como forma de vingança familiar, motivada por desavenças que tiveram origem na partilha de bens, após a morte do pai. Argumentou que B., mãe de uma das vítimas, chegou a “arquitetar” um plano para enxertar drogas no réu para que ele fosse preso. Durante o processo, em declarações de familiares, ficaram claros os ciúmes da cunhada B. pelo acusado, pelo fato de ele receber mais ajuda financeira da mãe. Assim como o fato das sobrinhas, que foram influenciadas.

Sustentou, também, a Banca de Advocacia, que as menores também foram instigadas por B. para contar a falsa acusação de abuso sexual. Aduziu que a vítima N. não desmentiu a versão do estupro em juízo porque ficou com medo que sua mãe fosse presa. Ademais, os laudos psicológicos não foram incisivos acerca do suposto abuso. Também argumentou que a decisão não poderia se basear no depoimento de B., haja vista a conduta e o caráter duvidoso dela, a qual planejou enxertar droga na casa do réu, valendo-se do filho de 15 anos de idade. Postulou a absolvição, por insuficiência probatória, pois o caso tratava-se de uma desavença familiar em razão de partilha de bens.

No Tribunal, o Ministério Público voltou a pedir a condenação do Réu. Finalmente a Desembargadora Cristina Pereira Gonzales, da 5ª Câmara Criminal, em longo arrazoado, resolveu contrariar o Magistrado de 1º grau, alegando em síntese o seguinte:

“(…) porque embora a vítima N. não tenha desmentido a versão em juízo, bem como o parecer psicológico tenha concluído que ela possuía informações acerca da sexualidade inadequadas a faixa etária dela, houve alusão expressa de que se tratava de uma menina extremamente vulnerável e, segundo a avó, altamente sugestionável pela mãe. Ademais, tanto no parecer psicológico, como no relato da psicóloga que prestou o atendimento à infante, houve alusão a um “pacto que foi quebrado” com a prima (outra vítima). Ora, a notícia trazida aos autos foi no sentido de que o aludido pacto feito entre as ofendidas seria para “ferrar” o réu, haja vista que ambas as meninas possuíam questões familiares contra ele. Por fim, a vítima N. deixou transparecer em seu relato, em juízo, que não cogitou em trocar a versão porque temia que sua mãe e Valéria fossem presas.

(…) porque a vítima R., no dia seguinte em que prestou suas declarações na polícia, desmentiu o fato delituoso, tendo mantido a versão de que a alegação de abuso sexual foi uma farsa arquitetada por ela e pela vítima N., após assistirem a um programa televisivo que tratava de crimes.

(…) porque evidente a existência de desavença familiar entre Beatriz, isto é, a pessoa que realizou a denúncia, e o acusado, mormente porque ela, na condição de cunhada, acreditava que seu marido, irmão do réu, teria sido prejudicado na herança deixada pelo sogro. De outra banda, o fato de B., juntamente com A., ter, ao que tudo indica, “enxertado” droga na oficina do réu, com o intuito de incriminá-lo, como relatado por A., relato confirmado pela transcrição da conversa telefônica ocorrida entre A. e B. (fl. 258), evidencia que B. não é pessoa digna de credibilidade.

(…) porque a dúvida acerca da efetiva ocorrência dos fatos ainda foi mencionada pelo padrasto e pela mãe da vítima R., pela avó das meninas e pela própria psicóloga D., que prestou atendimento às vítimas.

Assim, diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à existência dos fatos, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do réu, com fundamento no princípio do in dúbio pro reo.

Assim, voto pelo provimento do recurso de apelação para absolver o réu, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.”

Os desembargadores Lizete Andreis Sebben e André Luis Panella Villarinho votaram de acordo com a relatora Desembargadora pela absolvição do réu. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.

– Diário da Manhã, “Condenado por estupro em Pelotas é absolvido no TJ-RS”, 14.06.2016. http://diariodamanhapelotas.com.br/site/...absolvido/
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Offline Gary Holt
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#24
23-01-2017, 06:02 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 23-01-2017, 06:06 PM por Gary Holt.)
(06-01-2017, 07:03 AM)Avenger Escreveu: Em outras palavras, não adianta estar certo, provar que foi enganado e ter o amparo da lei, se você for homem está fudido do mesmo jeito. As feministas podem até chamar a sociedade de machista, mas da "justiça" elas não tem o que reclamar, porque a balança sempre pesa pro lado da mulher.

Quando alguém vier falar que o mundo é machista e opressor de mulheres, você tem aval por lei e aval moral religioso para mandá-lo PRA CASA DO CARALHO.

Edit: este tópico é uma grande fonte de "redpills" para quem sonha casar, ter filho e constituir família.
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Offline Gângster
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#25
23-01-2017, 06:48 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 23-01-2017, 06:50 PM por Gângster.)
Pau no cu dessa lei. Lei maria da penha = Lei misandrica, sem mais.
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Offline cabraman
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#26
24-01-2017, 05:57 AM
No último domingo, foi exibido em canal aberto o filme A CAÇA (Dinamarca - 2012). O filme é excelente, concorreu ao Oscar e seu roteiro gira em torno de uma falsa acusação de abuso sexual infantil.

O filme é recomendável a todos, para que se possa entender um pouco a situação de pessoas que sofrem falsas acusações nas varas de família - a maneira como isso afeta todos os aspectos da vida desta pessoa e também a vida de uma outra vítima pouco lembrada: A CRIANÇA.

Sinopse:



Vale olhar essa página facebookeana: https://www.facebook.com/Guarda-Comparti...319794366/
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Offline Gary Holt
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#27
24-01-2017, 09:53 AM
Opa, filme com Mads Mikkelsen dificilmente é ruim, vou assistir aqui.
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Offline cabraman
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#28
06-02-2017, 05:08 AM
Citar:
A Síndrome da Mulher de Potifar


Por Sidiney Breguêdo http://mibeadvoga.blogspot.com.br/

Recentemente a Rede Recor de Televisão apresentou o seriado José do Egito representado por Ângelo Paes leme que se viu cercado pela mulher de Potifar, importante figura do exército egípcio. Em alguns episódios a mulher cercou o jovem escravo com seus encantos sedutores de mulher bela e fogosa, no entanto, foi rejeitada. Devido a isso, impetrou terrível perseguição ao serviçal.

Aquele fato fez nascer no Direito Penal a Síndrome da Mulher de Potifar, importante figura jurídica, que trata da mulher que rejeitada faz denúncia apócrifa com a intenção de punir a pessoa que a rejeitou. A figura, com aspecto de história bíblica e viés de matéria para acordar acadêmico de Direito, é mais comum do que sonha nossa vã filosofia.

Esses dias, começamos a trabalhar em um caso onde um senhor de sessenta e um anos foi preso, acusado do crime previsto no art. 213 do Código Penal. A suposta vítima de estupro tinha apenas quinze anos de idade. Apesar do enorme espaço entre as idades de um e outro, nos dias atuais tudo é possível. Então, após o contato dos familiares, começamos os nossos trabalhos.

Em tais crimes, tido que são contra os costumes, se afigura difícil a produção de provas. Fato que fez o legislador deixar extremamente solta a forma de provar o alegado. Não precisa muito, apenas que a vítima compareça a delegacia e relate os fatos. Encaminhada ao IML para exame de corpo de delito, as lesões podem ser encontradas ou não. Todavia, se não forem localizadas lesões na genitália da vítima, ainda assim, o acusado prossegue sendo investigado. Isso quando não permanece preso.

Infelizmente, na maioria dos casos é muito difícil para o advogado contra argumentar a acusação da vítima. De forma que o causídico parte para ataca o processo, que não raro tem vícios suficientes para relaxar a prisão em flagrante ou revogar a preventiva, fazendo prevalecer a liberdade, como princípio natural inerente ao homem.

Por outro lado, apela-se para o bom senso do juiz que deve em maior monta utilizar-se de seu convencimento íntimo para verificar as inconsistências do depoimento da vítima. E isso se torna difícil, pois não existe qualquer parâmetro para o julgador escorar seus argumentos. Basta ver que os depoimentos dos policiais que prenderam o suposto agressor ou aqueles prestados por amigos e familiares da vítima, são tão obscuros quanto os sonhos no Valhala e nada dizem do fato em concreto. Assim, prevalece muitas vezes a injustiça, o casuísmo e a insegurança jurídica.

Com o advento da Lei 12.015/2009, que juntou na tipificação do art. 213 do Código Penal as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, a Síndrome da Mulher de Potifar ganhou força, já que o crime de estupro passou a não exigir em todas as suas modalidades a conjunção carnal para se configurar. Evidentemente, que ambas as condutas, tanto a de estupro quanto a de atentado violento ao pudor, são condutas tratadas como crimes hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990. Coisa que torna a situação do falso autor do delito extremamente delicada, fazendo com que o mesmo seja jogado no rol dos culpados sem direito ao devido processo legal. Isso assusta àqueles que lidam com processo todos os dias, pois as prisões cautelares devem ser exceção e não a regra. Basta ver que no caso analisado a prisão do suposto delinquente não se amarra a uma fundamentação clara. Não raro vemos fundamentações de prisões preventivas em que o juiz sequer cita uma frase dos fatos concretos do caso, fazendo acreditar que a decisão desceu apenas às searas do Direito.

Não devemos nos assustar com o comportamento humano, é bem possível, que um senhor de sessenta e um anos de idade ataque uma garota de apenas quinze. Todavia, a punição deve ser proporcional às provas colhidas, quando aplicada antecipadamente. E nem venha dizer que a prisão cautelar não é punição. Talvez não seja considerada punição nos cânones do Direito, mas o sofrimento impingido ao encarcerado é ataque imperdoável. A dor da família e dos amigos, que, talvez, nunca mais o verão da mesma forma, faz nascer no homem justo o rancor do facínora. Cabe ao Estado aplicar a Lei Penal, dando àqueles a quem é devida a reprimenda justa. Sob este viés, faltou no Código Penal reprimenda no título dos crimes contra os costumes relacionado à punição da mulher que se utiliza dos artifícios da Síndrome da Mulher de Potifar. Todavia, ele não faz isso, deixa ao operador do Direito a missão de vasculhar no Código a norma aplicada ao caso. Assim, os erros são frequentes na aplicação do crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, tendo em vista que é crime caluniar alguém imputando-lhe falso crime. No entanto, não para por aí a conduta da mulher a qual nos referimos, já que ela também fez mover a máquina pública. Sua conduta é mais grave, na verdade, é crime contra a administração da justiça. Trata-se do crime de denunciação caluniosa, previsto, por sua vez, no art. 339 do Diploma citado.

Mesmo existindo o crime de denunciação caluniosa, ainda assim, não parece resguardado o cidadão que nada faz, nenhum crime comete, e é jogado numa cela podre com diversos marginais. A sociedade que ele conheceu antes do cárcere não será a mesma que encontrará após a prova da sua inocência. Até mesmo, porque, na esmagadora maioria dos casos, sequer é aberto processo contra a mulher que o denunciou.
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Offline Gilgamesh
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#29
06-02-2017, 09:37 PM
Lendo o artigo que o Cabra postou, cuidem-se antes. Depois da foda, você já se fudeu.
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Offline cabraman
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#30
02-03-2017, 06:27 AM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 02-03-2017, 06:29 AM por cabraman.)
Citar:
O que aconteceu com Victor pode acontecer com você


E se a sua mulher inventar que você a agrediu? O que aconteceria com sua vida? Com sua honra? Com seu emprego? Com o respeito dos seus filhos em relação a você? Infelizmente todos os homens estão ameaçados por uma legislação feminazi que pode arruinar uma vida por uma palavra mal dita.

Quem está (ou esteve casado) sabe que casamento não é só romantismo. Existe a vida real e nela diversos conflitos cotidianos. Todo casal tem suas brigas. Muitos casais inconscientemente criam algumas brigas só para viverem a reconciliação, e nela provarem novamente a chama de paixão e desejo do início da relação.

Algumas brigas são mais serenas, outras nem tanto. As vezes a briga vai um pouco além do verbal e acontecem alguns empurrões ou outros gestos mais bruscos provocados pelo calor da emoção. Nem sempre o agressor é o homem, muitas vezes as mulheres tomam esta iniciativa mais brusca e até arremessam objetos em seus maridos.

Hoje a legislação brasileira oferece a mulher um poder de condenar o homem à prisão perpétua de sua reputação. O que aconteceu com o cantor Victor pode acontecer com qualquer um dos homens deste país. O cantor perdeu seu emprego como jurado do The Voice Kids, perdeu diversos shows agendados depois do incidente e pode perder pra sempre sua honra. E se no fim ficar provado que ele não cometeu nenhum ato de violência? Existe algum meio de reparar todo prejuízo material e emocional que ele sofreu e vai sofrer?

Imagine se isso acontece com você. Se num dia em que a discussão com sua esposa é mais ríspida e ela decide dizer que você a espancou? Imagine a polícia indo ao seu trabalho com um mandado de condução coercitiva para prestar esclarecimentos. Imagine seus colegas de trabalhos e superiores vendo você entrar no camburão algemado. Imagine a imprensa na porta da delegacia. Como seria para sua mãe ver você entrando algemado em uma delegacia? Como seus filhos reagiriam ao ver o pai num programa policial sendo acusado de violência doméstica?

A Lei Maria da Penha foi importante para proteger mulheres que foram realmente violentadas, mas infelizmente muitas mulheres estão se valendo desta legislação para agredir e se vingar de seus maridos. Maridos que estão querendo terminar um relacionamento estão sendo reféns da ameaça de uma denúncia falsa. O pior de tudo é que depois de assassinar a reputação do marido elas ficam impunes e o denunciado ficará pra sempre na lembrança de familiares e amigos como um covarde.

Precisamos mudar esta lei…

http://afolhabrasil.com.br/escandalos/o-...-com-voce/

DISSERTEM!

“Não é justo que homens sustentem filhos que não escolheram ter.”

/
– Karen DeCrow, ex-Presidente da National Organization for Women (1974-1977), 1982.


“Se uma mulher decide sozinha completar a gestação, e o pai biológico não compartilha ou não pode compartilhar dessa decisão, o justo é que ele não seja obrigado a sustentá-la por 21 anos. Ou, colocado de outra forma, mulheres independentes fazendo decisões autônomas sobre suas vidas não devem esperar que homens financiem suas escolhas.”

– Karen DeCrow, “Carta ao Editor”, New York Times Magazine, 9.05.1982.
https://en.wikiquote.org/wiki/Karen_DeCrow
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Offline Seth Gecko
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#31
02-03-2017, 07:44 AM
Esse Vitor se fudeu mesmo. Se acusação de agressão já é ruim para pessoas "normais", imagina pra quem tá na mídia e precisa da sua imagem para sobreviver.

Se ele agrediu mesmo, ou não, cabe a polícia. Mas as consequências de um ato no calor do momento, são descabiveis.

Nessas horas apesar de ser difícil, o homem tem que manter o controle emocional e usar seu celular. Usar seu celular pra filmar agressões físicas e verbais da mulher descontrolada.
Pedi, e vos será concedido; buscai, e encontrareis; batei, e a porta será aberta para vós.
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Offline Digons
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#32
02-03-2017, 09:21 AM
O certo é nunca, ou quase nunca na pratica, entrar em uma discussão calorosa desse jeito
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Offline cabraman
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#33
02-03-2017, 08:50 PM
(02-03-2017, 07:44 AM)Seth Gecko Escreveu: Esse Vitor se fudeu mesmo. Se acusação de agressão já é ruim para pessoas "normais", imagina pra quem tá na mídia e precisa da sua imagem para sobreviver.

Se ele agrediu mesmo, ou não, cabe a polícia. Mas as consequências de um ato no calor do momento, são descabiveis.

Nessas horas apesar de ser difícil, o homem tem que manter o controle emocional e usar seu celular. Usar seu celular pra filmar agressões físicas e verbais da mulher descontrolada.

(02-03-2017, 09:21 AM)Digons Escreveu: O certo é nunca, ou quase nunca na pratica, entrar em uma discussão calorosa desse jeito

Vivam com uma ególatra e perceberão que essa linha é muito tênue.

Daí a necessidade escolher a candidata da mesma forma que a NASA escolhe seus pilotos
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Offline Challenger
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#34
03-03-2017, 05:20 PM
(24-01-2017, 05:57 AM)cabraman Escreveu: No último domingo, foi exibido em canal aberto o filme A CAÇA (Dinamarca - 2012). O filme é excelente, concorreu ao Oscar e seu roteiro gira em torno de uma falsa acusação de abuso sexual infantil.

O filme é recomendável a todos, para que se possa entender um pouco a situação de pessoas que sofrem falsas acusações nas varas de família - a maneira como isso afeta todos os aspectos da vida desta pessoa e também a vida de uma outra vítima pouco lembrada: A CRIANÇA.

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#35
03-03-2017, 06:54 PM
(03-03-2017, 05:20 PM)Challenger Escreveu:
(24-01-2017, 05:57 AM)cabraman Escreveu: No último domingo, foi exibido em canal aberto o filme A CAÇA (Dinamarca - 2012). O filme é excelente, concorreu ao Oscar e seu roteiro gira em torno de uma falsa acusação de abuso sexual infantil.

O filme é recomendável a todos, para que se possa entender um pouco a situação de pessoas que sofrem falsas acusações nas varas de família - a maneira como isso afeta todos os aspectos da vida desta pessoa e também a vida de uma outra vítima pouco lembrada: A CRIANÇA.

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#36
15-03-2017, 04:17 AM
Caso Victor Chaves: laudo para lesão corporal é negativo, diz delegada



Citar:
A delegada fez questão de frisar, no entanto, que o laudo do exame do IML não é, necessariamente, conclusivo neste caso: "Lesão corporal e agressão/vias de fato são coisas diferentes. Empurrões, tapas e posturas que não deixem a vítima lesionada não aparecem no exame de corpo de delito, não deixam vestígios. Agora ele está sendo investigado por agressão/vias de fato."

http://ego.globo.com/sertanejo/noticia/2...essao.html


Vão vendo.... O cabra é culpado mesmo que se prove o contrário?
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Offline Bean
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#37
15-03-2017, 12:17 PM
Bem feito, fomentadores da mediocridade agora recebam o que plantaram nos outros.

Pimenta no cu dos outros é refresco.

Joinha:
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Offline Maldonado
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#38
15-03-2017, 02:06 PM
E mesmo que ele prove,já manchou a reputação do cara.E sempre terá alguém apontando e não acreditando na sua inocência.
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Offline Thanatos
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#39
15-03-2017, 04:53 PM
(15-03-2017, 04:17 AM)cabraman Escreveu:
Caso Victor Chaves: laudo para lesão corporal é negativo, diz delegada



Citar:
A delegada fez questão de frisar, no entanto, que o laudo do exame do IML não é, necessariamente, conclusivo neste caso: "Lesão corporal e agressão/vias de fato são coisas diferentes. Empurrões, tapas e posturas que não deixem a vítima lesionada não aparecem no exame de corpo de delito, não deixam vestígios. Agora ele está sendo investigado por agressão/vias de fato."

http://ego.globo.com/sertanejo/noticia/2...essao.html


Vão vendo.... O cabra é culpado mesmo que se prove o contrário?

Como as feminazis perverteram o direito :
- No começo vc era inocente até que se prove culpado
- Depois vc é culpado até que se prove inocente *SE FOR UM HOMEM* afinal homens são uma espécie de "untermensch" para elas
- Agora vc é culpado mesmo que o exame de que não houve agressão
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Offline Electro
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#40
15-03-2017, 05:21 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-03-2017, 05:22 PM por Electro.)
Muito bom, agora quando provam que o homem nunca agrediu a mulher ou abusou sexualmente, as feministas, delegadas e juízas argumentam, mas agressão não é só física, ele pode ter agredido ela psicologicamente, AGORA ME DIGAM COM QUE DIABOS DE LÓGICA ALGUÉM VAI COMPROVAR SE HOUVE OU NÃO AGRESSÃO PSICOLÓGICA???????????????? por acaso eles conseguem entrar na mente da pessoa e assistir o que aconteceu? e como seria possível o cara se defender de uma acusação completamente sem fundamento e provas? onde vamos parar?
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