28-11-2013, 01:33 PM
(28-11-2013, 01:29 PM)Angelo Henrique Escreveu: Concordo contigo em partes, principalmente no que tange ao "empregador tá fudido".
Sobre a fiscalização, não adianta muito o motorista mentir, pois o tacógrafo é obrigatório e não deixa mentir.
Mas a questão merece uma reflexão mais profunda, e será usada com malícia por ex funcionários, explico.
Como dito, o tacógrafo é obrigatório e deve ser armazenado pelo empregador pelo menos o período prescricional (5 anos). O que vai acontecer, aliás, já está acontecendo, é motorista virando a noite dirigindo, como sempre fizeram e quando saem da empresa, põem o empregador "no pau" exigindo hora extra de todos os intervalos que não forma observados.
Nesse momento é que a conta sai cara.
E na audiência o motorista vai fazer maior drama dizendo que era obrigado a trabalhar diretão. Estou vendo muito disso, olho vivo.
Pior que não tem o que fazer, pois o empregador precisa dar seu jeito, afinal "a jornada de trabalho, apesar de ser externa deve ser controlada pelo empregador, tanto através de diário de bordo do veículo ou meios eletrônicos."
Nesse sentido orienta-se que sejam adotados instrumentos que formalizem data/hora de início/termino das jornadas e respectivos intervalos semelhantes ao cartão ponto, preenchidas pelo próprio motorista e fiscalizados pelo empregador.
O empregador tem que fornecer o meio de supervisão e fiscalizar os "cartões de ponto".
Se ele não punir imediatamente, ocorre o perdão tácito e ele se fode, porque compactuou, querendo ou não.
O jeito vai ser caminhoneiros autônomos, e olhe lá, visto que dependendo da frequência, ele pode alegar vínculo empregatício e o empregador se fode do mesmo jeito.