06-10-2011, 11:00 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 06-10-2011, 11:42 PM por Gmct.)
Apesar do artigo 5º do CE fazer diversas restrições ao alistamento dos militares, o que vale é o que está escrito na constituição: entre os militares, "sominte" os conscritos não são alistáveis. O restante pode e deve se alistar.
Para um militar alistável ser elegÃvel, deve-se observar o seguinte:
- com menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da função.
- com mais de 10 anos de serviço, será agregado pelo superior e, se elito, passará para a inatividade no ato da diplomação.
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Existe uma idade mÃnima para se eleger nos diversos cargos existentes:
- 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
- 30 anos para Governador e Vice-Governador.
- 21 anos para Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Juiz de Paz.
- 18 anos para Vereador.
Para ser elegÃvel, é preciso nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado), domicÃlio eleitoral na circunscrição (só posso ser Prefeito em cidade onde esteja constado meu domicÃlio eleitoral), filiação partidária e pleno exercÃcio dos direitos polÃticos (sem perda ou suspenção dos direitos, já que cassação não existe).
Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é preciso que o indivÃduo seja brasileiro nato (o naturalizado não pode).
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A pessoa com obrigação de votar está sujeita à multa, caso não se aliste depois que completar 18 anos ou depois de 1 ano de sua naturalização (no caso do ex-estrangeiro).
Mas a pessoa que tiver 19 anos pode escapar da multa. Para isso precisa requerer seu alistamento eleitoral antes de 150 dias da próxima eleição (5 de maio).
Qualquer um pode se alistar a qualquer hora, com excessão do perÃodo de 150 dias antes das eleições até os eleitos serem diplomados (tomarem posse).
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Os TREs são compostos de:
- 2 Desembargadores do TJ (eleitos entre os Dsembargadores do TJ do respectivo Estado),
- 2 JuÃzes de direito do TJ (eleitos entre os JuÃzes do TJ),
- 2 advogados escolhidos pelo Presidente da República (o TJ indica 6 advogados e os separa em 2 Listas TrÃplices - então o Presidente escolhe 1 de cada Lista)
- 1 Juiz Federal do TRF com sede na Capital, ou não havendo, 1 Juiz Federal escolhido pelo TRF (eleição). -aee
Teste online da matéria até aqui: www.daypo.com/tre-codigo-eleitoral.html
Para um militar alistável ser elegÃvel, deve-se observar o seguinte:
- com menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da função.
- com mais de 10 anos de serviço, será agregado pelo superior e, se elito, passará para a inatividade no ato da diplomação.
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Existe uma idade mÃnima para se eleger nos diversos cargos existentes:
- 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
- 30 anos para Governador e Vice-Governador.
- 21 anos para Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Juiz de Paz.
- 18 anos para Vereador.
Para ser elegÃvel, é preciso nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado), domicÃlio eleitoral na circunscrição (só posso ser Prefeito em cidade onde esteja constado meu domicÃlio eleitoral), filiação partidária e pleno exercÃcio dos direitos polÃticos (sem perda ou suspenção dos direitos, já que cassação não existe).
Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é preciso que o indivÃduo seja brasileiro nato (o naturalizado não pode).
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A pessoa com obrigação de votar está sujeita à multa, caso não se aliste depois que completar 18 anos ou depois de 1 ano de sua naturalização (no caso do ex-estrangeiro).
Mas a pessoa que tiver 19 anos pode escapar da multa. Para isso precisa requerer seu alistamento eleitoral antes de 150 dias da próxima eleição (5 de maio).
Qualquer um pode se alistar a qualquer hora, com excessão do perÃodo de 150 dias antes das eleições até os eleitos serem diplomados (tomarem posse).
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Os TREs são compostos de:
- 2 Desembargadores do TJ (eleitos entre os Dsembargadores do TJ do respectivo Estado),
- 2 JuÃzes de direito do TJ (eleitos entre os JuÃzes do TJ),
- 2 advogados escolhidos pelo Presidente da República (o TJ indica 6 advogados e os separa em 2 Listas TrÃplices - então o Presidente escolhe 1 de cada Lista)
- 1 Juiz Federal do TRF com sede na Capital, ou não havendo, 1 Juiz Federal escolhido pelo TRF (eleição). -aee
Teste online da matéria até aqui: www.daypo.com/tre-codigo-eleitoral.html

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