05-11-2013, 06:41 PM
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 05-11-2013, 06:42 PM por John Romano.)
Só lembrando que é CRIME o uso de keyloggers pra bisbilhotar a vida das nossas mulheres, namoradas, ficantes, etc.
Assim diz o Código Penal:
Por isso, e considerando o disposto no parágrafo 1º, o tópico está trancado.
Assim diz o Código Penal:
Citar: Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
Por isso, e considerando o disposto no parágrafo 1º, o tópico está trancado.

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