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Fórum do Búfalo Mulheres/Feminazismo/Relacionamentos Relatos [Relato] Experimento
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[Relato] Experimento
Offline Meroplâncton
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Registrado: Feb 2013
#297
15-10-2013, 07:12 PM (Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-10-2013, 07:14 PM por Meroplâncton.)
(15-10-2013, 04:05 PM)Mandrake Escreveu: Casar é foda se o cara manginar e fechar em comunhão de bens. Dai ele se fode mesmo, caso a esposa venha pedir divorcio. Agora com total separação de bens, não tem porque a demonização pelo ato de casar.

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Comunhão Universal de Bens

Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.


Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.


Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.


Comunhão Parcial de Bens

Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.


Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.


Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.


Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

Participação Final nos Aquestos

A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).


Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.


Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais. A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.

Já há casos de separação de bens ter sido convertida no judiciário em comunhão parcial, ouvi dizer.

Outro risco que existe é acabar se envolvendo, ficando apegado e fazer merda - que nunca pensamos que é merda enquanto fazemos, por iso é importante refletir mais sobre nossas ações do que sobre as da mulher - torrar grana, se enfiar em situação que posa configurar União estável, pegar doença, engravidar, se complicar de qualquer forma.
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[Relato] Experimento - por Unknown - 11-09-2013, 03:53 PM

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