19-09-2013, 12:45 PM
Há quem defenda que o beijo lascivo pode constituir ato obsceno (art. 233 o código penal) quando há intenção de chocar. Mas acho que também pode ser crime contra o sentimento religioso, consistente em perturbar culto religioso (art. 208 do CP).
Ambos são crimes de menor potencial ofensivo que admitem "transação penal" (imposição imediata de "pena alternativa", como pagamento de cestas básicas, serviço comunitário, etc.).
Ambos são crimes de menor potencial ofensivo que admitem "transação penal" (imposição imediata de "pena alternativa", como pagamento de cestas básicas, serviço comunitário, etc.).
Si vis pacem, para bellum.