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Taser para civil
Offline Bnktop
Embaixador da Real
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#11
08-09-2013, 04:46 AM
(08-09-2013, 02:48 AM)TR7 Escreveu: Bom dia confrade,
Gostaria de aproveitar o tópico para tirar uma dúvida dado o visível conhecimento de causa que o confrade possui (embora não tenha certeza se esse é o ofício do confrade e perdão por entrar nesse mérito aqui): Como estou me interessando pela prática do camping/Bushcraft estou muito interessado em adquirir facas de sobrevivência para utilizar durante a prática dessas atividades.

[Imagem: machete-923732-bk-g.jpg]

[Imagem: bk2.jpg]

[Imagem: neck+knife+01.jpg]

1 - Se transportar ao invés de portar junto ao meu corpo durante o translado até o local da atividade faz diferença?
2 - Como proceder se for abordado por algum agente de segurança pública ou Proteção Ambiental transportando ou portando tal equipamento?

(08-09-2013, 02:52 AM)Lupercus Escreveu: Calma então tenho total direito de andar com uma faca na rua?


Olá confrades! Não sou total especialista na área, mas já fiz extensas pesquisas sobre o tema pois já tive o interesse de adquirir armas brancas.
-
Antes de responder, é preciso contextualizar o que a lei brasileira entende por arma branca pelo decreto 3.665/2000, conforme a seguir:
Show ContentSpoiler:
"Art. 3º
[…]
XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;"

Alguns defendem que o porte de armas brancas é proibido pelo artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a saber:
Show ContentSpoiler:
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.”

Da leitura do artigo fica fácil notar que o legislador tratava não de qualquer tipos de armas, mas especificamente das armas de fogo, já que fala em "arma ou munição" e exige também a suposta "licença da autoridade", o que nunca existiu em termos de armas brancas, ou alguém aqui precisou de autorização para comprar uma faca em mercado?
Esse entendimento é corroborado por alguns tribunais e pela doutrina. As diferenças culturais entre os diversos estados do país também pesam a favor do entendimento pela atipicidade da conduta, já que é comum aqui no Sul e no Nordeste, o uso ostensivo da faca, como ferramenta e adorno, em regiões populosas. Não é possível admitir, por exemplo, que tal conduta seja crime em São Paulo, e que não seja no Rio Grande do Sul, considerada a uniformidade nacional da legislação penal. (Só a União pode legislar sobre isto, ou seja, é a nível federal e não estadual, tem que ser crime/contravenção no país todo)

Caso portar arma branca fosse tido como contravenção penal, aí deveriam prender policiais, militares, bombeiros, seguranças privados, cortadores de cana, pedreiros, e tantos outros profissionais que diariamente utilizam ferramentas cortantes sem a suposta "licença da autoridade competente", o que obviamente não é racional. Assim, se nem mesmo a lei estabelece diferença, em termos de "autorização" de porte de armas brancas entre o cidadão comum e o policial, militar ou profissional da área, certamente não é a autoridade policial ou o magistrado que poderá fazê-lo.
Por exemplo, você já viu um vendedor de coco ser abordado e levado a delegacia por portar um facão?

Portanto, a apreensão de arma branca em revista é totalmente ilegal, e aquele que tiver seu objeto furtado pelo suposto policial tem a obrigação de comunicar o fato a autoridade competente para apurar a irregularidade do agente.

É por isso que se pode dizer que não é proibido o porte de arma branca, a não ser que o objeto traga risco ou perigo à ordem pública, como em eventos, shows, demonstrações, jogos e etc com grande aglomeração de pessoas, onde facas e demais objetos são administrativamente proibidos.

Só irá ser levado a arma branca em consideração para se avaliar uma conduta, por exemplo, ao se defender de um ataque, legítima defesa, o cara usou um canivete/estilete, ou se para cometer um roubo, ele utilizou uma faca...


PS: Vale a ressalva, existiu em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2967/04, de autoria do Deputado Lincoln Portela (PR/MG), que tinha como objetivo, aí sim, de proibir o porte de armas brancas. Por não ter mais notícias já há um bom tempo, provavelmente não foi aprovado.
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Taser para civil - por Gobila - 07-09-2013, 06:36 PM

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