19-08-2013, 10:27 AM
(19-08-2013, 10:20 AM)Meroplâncton Escreveu:Amigo, faço Direito mas sou um bosta em tudo que nao for a area especifica em que trabalho.Spoiler:
Você também? Coincidência.

(19-08-2013, 10:20 AM)Meroplâncton Escreveu: Nao existe eh claro lei que preveja essa situacao especifica, mas exostem previsoes gerais de causar dano a alguem te obrigar a indenizar. Se nao me engano seria o artigo 186 combinado com o 927 ou 928, ambos do codigo civil.
Nao conheco nnhuma jurisprudencia sobre o assunto, o que flei foi apenas uma deducao logica do que deveria ocorrer com base no q conheco: A crianca nao tem nada a ver com como foi feita e su direito a alimentos esta acima de qse qlqr outra coisa, logo o azarado tera q paar pensao. E quando voce causa danos a alguem, eh obrigado a repara-los, logo a mulher teria teoricamente q ressarcir o cara pelos danos causados. E danos morais pq com certeza gera grande sofrimento essa situacao filha da puta.
Isso só vai funcionar se a vadia possuir bens. Se ela não tiver nada não vai adiantar nadinha ganhar um processo de indenização.
強さと名誉と尊厳

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